From: "Nelson Biagio Junior" <[EMAIL PROTECTED]>-----------------------------------
ONDE SE L�...
Na Revista da OAB de Santa Catarina, edi��o n. 96 (janeiro/fevereiro 2.000), h� interessante peti��o encaminhada � JCJ de Po�os de Caldas/MG, que a ju�za K�tia Fleury, por sua vez, encaminhou ao Jornal da Amatra. � do seguinte teor:
"O sono da raz�o gera monstros"
- "N. A. P., devidamente qualificado nos autos de Embargos � Execu��o, em que figura como embargante seu advogado e procurador infra-assinado, vem � presen�a de V. Exa., com o costumeiro respeito e acatamento, expor e requerer o que abaixo passa a delinear-se:
- Como ainda n�o se inspirou o prazo dos mencionados embargos, portanto, ainda est� � tempo e em boa hora, vem � presen�a de V. Exa., fazer esta peti��o complementar, pelo que abaixo passa a expor.
- Que da peti��o protocolada no dia 08/05/97, onde est�, escrito Emargante, l�-se, Embargante.
- Onde est� meio, l�-se, meios, este, l�-se, estava, econtrava-se, fica prevalecendo, encontrava-se, onde est� assentado a palavra (Sic.) � melhor que se prevale�a todas as siglas no mai�sculo, ou seja: (SIC.) aquele, l�-se, aquela, onde ficou datilografado tenrado, prevalece-se tentando. Depois... de primeiro que, n�o tem nada de segundo aquela, entra-se antes do resto da frase, o artido "o", embarganete, l�-se embargante.
- Onde consta, jamais esle sata, o Embargante, prevalece-se apenas pois o embarganete, etc...
- Ao inv�s de considerar-se os ditames do art. 267, IV, do CPC, socorre ainda � tempo, para que fique prevalecendo o pedido nos termos do art. 739, III, do mesmo Codex, e se caso n�o ficar prevalecendo, continua-se pelo posterior pedido do primeiro petit�rio.
- Termos em que, apenas mais para efeito de formalidades,
- Pede e Espera
- Deferimento
- Po�os de Caldas, 09/05/1997".
- Norberto Bobbio -
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