Prezado S�rgio,
 
Segundo o artigo 20, I, da Lei8.036/90 (FGTS), "a conta vinculada do trabalhador no FGTS poder� ser movimentada nas despedidas sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa rec�proca e de for�a maior". N�o fala em tempo m�nimo no emprego.
A �nica condi��o, prevista no art. 477, � 1o da CLT, � que a rescis�o dos contratos de trabalho de mais de 1 ano s� ser� v�lida quando feita perante o Sindicato ou perante O MTE.
 
Abra�os,
 
Patr�cia Silva
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 01, 2001 4:13 PM
Subject: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

Car�ssima Maria Edy,
 
Agrade�o o envio das brilhantes considera��es. Foi de grande valia para somar aos coment�rios dos colegas. Apenas uma d�vida. O empregado com menos de um ano de Trabalho n�o levanta o FGTS em caso de rescis�o sem justa causa pelo empregador?
 
Grato,
 
S�rgio
----- Original Message -----
From: edy
Sent: Thursday, February 01, 2001 11:32 AM
Subject: [trabalhista] Re: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

Sergio e demais colegas,
Estou me intrometendo no assunto e.... concordo com o Augusto. Entretanto, me atrevo a fornecer algumas explica��es necess�rias:
 
1) a partir de um ano de servi�o h� necessidade de se fazer a homologa��o da rescis�o no sindicato ou no MTb, sob pena de nulidade em caso de justa causa ( as parcelas pagas na TRCT ficam quitadas podendo a empregada reclamar diferen�as na J. do Trabalho) - vide CLT;
 
2) O FGTS somente ser� soerguido ap�s a homologa��o em caso de empregado com um ano ou mais de servi�o;
 
3) Os valores que n�o foram quitados durante o contrato de trabalho poder�o ser quitados junto com a rescis�o desde que anotados com detalhes na TRCT para n�o haver d�vidas.
 
4) Entretanto, no caso de horas extras prestadas e n�o pagas nas oportunidades, o patr�o em querendo quit�-las dever� calcular o principal, o adicional de 50%, o INSS, e os reflexos nas verbas : o FGTS + 40%, 13� sal�rio e f�rias + 1/3, tudo com corre��o monet�ria.
 
5) O melhor nesse caso � deixar a empregada entrar na Justi�a para pleitear as diferen�as havidas e fazer um "acordo a menor" onde o empregador pagar� menos pelo servi�o prestado e ficar� quites pois a empregada n�o poder� mais reclamar tais verbas em ju�zo.
 
6) observe que tudo que � pago a maior sem o aval da Justi�a do Trabalho, ou seja, fora da reclama��o trabalhista � pass�vel de pagamento em dobro, pois o empregado ap�s receber a verba ainda ter� a op��o de reclam�-las  novamente.
Todo o cuidado � pouco !
Maria Edy
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, January 31, 2001 8:26 PM
Subject: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

Caro Sergio,
 
N�o h� previs�o legal para isso.
 
Para resolver definitivamente isso, voce tem duas op��es:
 
1) entrar com o pedido de homologa��o - nunca me deparei com isso, mas acredito que vc n�o ter� exito.
 
2) essa � usual e funciona:  TUDO COMBINADO, o empregado entre com uma reclama��o trabalhista pleiteando tais verbas; marcada a audiencia, as partes comparecem e, durante a tentativa de concilia��o, as partes transigem nos valores j� previamente acordados, o acordo � homologado e a empresa efetua o pagamento.  TUDO SIMPLES E RESOLVIDO.
 
[ ]s
 
Augusto
 
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, January 31, 2001 1:48 PM
Subject: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

Colegas listeiros,
 
� poss�vel o pedido de homologa��o de acordo extrajudicial de quita��o de verbas rescis�rias e horas extras, na Justi�a Obreira?
 
Desculpe a ignor�ncia, mas nunca tinha me deparado com tal prop�sito.
 
Cordialmente,
 
S�rgio

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