Caros Colegas de Lista:
 
Eu costumo ficar "na moita", observando os debates dos mais ativos listeiros, mas nessas quest�es de homologa��o de acordos na justi�a do Trabalho, n�o posso deixar de tecer algumas considera��es:
 
1 - Sobre a "simula��o": Existe aos montes, todo mundo sabe. Nunca fiz, nunca farei. � crime, pode fazer com que o advogado perca a carteira, seu meio de vida, sem falar na pr�pria reputa��o.  Se algum cliente seu lhe pedir pra fazer isso, negue, alerte-o do crime que est� prestes a cometer e das poss�veis consequ�ncias de seu ato. Dinheiro ou cliente nenhum vale o risco de perder sua inscri��o na OAB. Se mesmo assim ele insistir em fazer a simula��o, n�o assine qualquer pe�a nesse processo, como voc�s sabem, existe o "jus postulandi" da parte na justi�a do trabalho, e o cliente pode muito bem assinar suas pe�as, evitando comprometer o advogado.
 
2 - Sobre a homologa��o do acordo extra-judicial: � assunto totalmente controvertido e cada juiz tem seu pensamento. A grande maioria n�o aceita, pois diz serem os direitos trabalhistas irrenunci�veis, entretanto, j� v� alguns casos em que o juiz considerou v�lidas as transa��es, pois n�o houve preju�zo para o empregado e nem havia uma condi��o de "superioridade intelectual" entre empresa e reclamante (casos de recis�o contratual de grandes executivos, profissionais liberais (advogados empregados, etc)), sob o argumento de que o reclamante sabia exatamente o que estava fazendo, diferentemente da grande maioria dos empregados, que n�o det�m conhecimentos jur�dicos e pode ser induzida a erro em uma transa��o extra-judicial.
 
3 - Homologa��o de acordo JUDICIAL: Geralmente acontece sem maiores problemas, entretanto, j� v� ju�zes que se negam a homologar acordos que julgam muito "baratos" (prejudiciais ao empregado), at� mesmo na primeira audi�ncia (embora eu ache isso um absurdo, pois implica em um "pr�-julgamento"..como o Juiz pode achar o acordo baixo se ainda n�o chegou a uma senten�a ? E se os argumentos da contesta��o forem fortes e a reclamat�ria for julgada improcedente mais tarde ? Nesse caso o juiz estaria prejudicando nitidamente o empregado.) Vale ainda comentar uma minuta de acordo enviada por uma colega de lista, onde consta a QUITA��O TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Pelo menos aqui no Nordeste os ju�zes ve�m com muita reserva esse tipo de quita��o. A grande maioria nega homologar acordo onde conste tal express�o. Preferem dar a QUITA��O DO OBJETO DA RECLAMA��O TRABALHISTA, pois, nesse �ltimo caso, o empregado estar� fazendo o acordo apenas sobre as verbas que foram postuladas na inicial, enquanto no primeiro caso dar� quita��o de toda e qualquer verba, tenha ela sido postulada na inicial ou n�o. Se voc� � advogado da empresa e o juiz e o reclamante aceitam quitar o Contrato de Trabalho, �timo...se voc� est� pelo reclamante, n�o aceite esse tipo de condi��o.
 
4 - Discrimina��o de valores/verbas: Ap�s a Justi�a do Trabalho ter sido encarregada das execu��es previdenci�rias de seus julgados e acordos, �  necess�rio que sejam discriminadas as verbas e os valores a elas atribu�dos nos acordos judiciais, sob pena de ser cobrada a previd�ncia sobre o montante total do acerto. No caso, essa discrimina��o visa determinar o valor dado �s verbas de car�ter INDENIZAT�RIO (sobre as quais n�o incide previd�ncia) e as de car�ter SALARIAL (sobre as quais o empregador ter� que recolher o INSS). No exemplo citado pelo colega abaixo, o valor sobre o qual incidiria a previd�ncia seria de RS 1.000,00 (mil reais), correspondentes aos valores discriminados a t�tulo de aviso-pr�vio e horas extras, que s�o verbas de natureza salarial (o aviso pr�vio era controvertido, mais o INSS j� entendeu-o como salarial, determinando a incid�ncia da contribui��o, em conson�ncia, inclusive, com um enunciado do TST que fala sobre o tema). N�o seria cobrado o recolhimento sobre o FGTS nem sobre as f�rias indenizadas, por seu car�ter (indenizat�rio).
 
Minhas desculpas se me alonguei demais. Um grande abra�o a todos.
 
Armando Rabelo
Recife/PE
 
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 02, 2001 9:03 PM
Subject: [trabalhista] Re: [trabalhista] Re: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

S�rgio,
Normalmente os Juizes exigem a discrimina��o das verbas, visando especialmente os fins previdenciarios.
Voce pode "bater o p�" e alegar que os valores quitam todas as verbas pleiteadas na inicial e o acordo pode ser assim homologado.
Mas eu n�o acoselho.
A legisla��o previdenci�ria determina que, se n�o houver discrimina��o das verbas, a base tribut�rio ser� o valor TOTAL do acordo. Dessa modo, os escargo previdenci�rios ficam maiores.
Para a discrimina��o das verbas, n�o h� necessidade de corresponderem a "realidade"dos pedidos e nem mesmo matem�ticas.
Procure dar preverencia a verbas n�o tribut�veis.
Por exemplo, em um pedido repleto de verbas no valor de R$ 5000,00, cujo acordo se deu por R$ 2500,00, pode ser assim:
aviso previo= 500,00
ferias indenizadas c/ reflexos + 1/3= 1000,00
FGTS = 500,00
horas extras= 500,00
Nesse exemplo, se n�o houver a discrimina��o das verbas (e for homologado) o valor tributado sera de R$ 2500,00, com a discrimina��o das verbas conforme acima, o valor tributado ser� de R$ 500,00
 
[ ]s
Augusto
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 01, 2001 10:30 AM
Subject: [trabalhista] Re: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

Caro Augusto,
 
Agrade�o seus coment�rios e as dicas. No caso de acordo judicial, o Juiz pede que seja discriminado as verbas. Como fazer essa discrimina��o? Como fazer o c�lculo dos recolhimentos previdenci�rios? 
 
Cordialmente,
 
S�rgio

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