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Caro Segio,
Infelizmente n�o h� previs�o no nosso
ordenamento jur�dico trabalhista de t�rmino do contrato de trabalho por
resili��o bilateral.
Entendo que isso � uma falha no
nosso sistema, pq seria uma forma do empregador "quitar" suas d�vidas com o
empregado, sem correr o risco de, mais tarde, sofrer alguma a��o na justi�a do
trabalho (pelas mesmas parcelas j� pagas/quitadas).
Da� vc me pergunta: "Como
faz????"
E eu te respondo: n�o faz.... Paga tudo
direitinho, como deve ser e "reza" para n�o ganhar nenhuma a��ozinha
depois...
Um abra�o,
Patr�cia Silva
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