----- Original Message -----
Sent: Monday, February 05, 2001 7:45
PM
Subject: [trabalhista] Re: Penhora de
"pro-labore"
Caro S�rgio:
Como sugest�o:
Fa�a uma peti��o para que o juiz
determine � empresa reclamada que acoste aos autos c�pias de
sua declara��o de imposto de renda, bem como das de seus
diretores. Alternativamente, caso a reclamada n�o cumpra a determina��o,
de logo requeira expedi��o de oficio � receita federal para que envie c�pias
das referidas declara��es de imposto de renda (da empresa reclamada e dos seus
diretores). Tanto em uma como nas outras vai constar o valor que foi
pago/recebido a t�tulo de pr�-labore, al�m de aparecerem bens que mais tarde
podem fazer frente � execu��o. Tem muito juiz concedendo esse
pedido.
O risco que voc� corre e dos diretores e/ou
empresa n�o terem registrado tais retiradas (para sonega��o) ou informado " a
menor"...mas, fazer o que, n� ? hehehe
No momento n�o me ocorre id�ia
melhor.
[]�s
Armando Rabelo
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 02, 2001 4:08
PM
Subject: [trabalhista] Penhora de
"pro-labore"
Colegas,
O Juiz do trabalho
determinou que a penhora reca�sse sobre os Pro-labore, descrito no Contrato
Social da Empresa.
Como � poss�vel o Oficial
de Justi�a saber o valor que deve ser penhorado se no contrato social da
empresa � omisso o valor nominal da retirada mensal pelos Diretores a t�tulo
de "pro-labore"??? No contrato reza apenas que o valor desta retirada ser�
definida de acordo com as normas do Imposto de Renda.
Cordialmente,
S�rgio
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