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Caro S�rgio:
Como sugest�o:
Fa�a uma peti��o para que o juiz
determine � empresa reclamada que acoste aos autos c�pias de
sua declara��o de imposto de renda, bem como das de seus
diretores. Alternativamente, caso a reclamada n�o cumpra a determina��o, de
logo requeira expedi��o de oficio � receita federal para que envie c�pias das
referidas declara��es de imposto de renda (da empresa reclamada e dos seus
diretores). Tanto em uma como nas outras vai constar o valor que foi
pago/recebido a t�tulo de pr�-labore, al�m de aparecerem bens que mais tarde
podem fazer frente � execu��o. Tem muito juiz concedendo esse
pedido.
O risco que voc� corre e dos diretores e/ou empresa
n�o terem registrado tais retiradas (para sonega��o) ou informado " a
menor"...mas, fazer o que, n� ? hehehe
No momento n�o me ocorre id�ia melhor.
[]�s
Armando Rabelo
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