Caro S�rgio:
 
 
Como sugest�o:
 
Fa�a uma peti��o para que o juiz determine � empresa reclamada que acoste aos autos c�pias de sua declara��o de imposto de renda, bem como das de seus diretores. Alternativamente, caso a reclamada n�o cumpra a determina��o, de logo requeira expedi��o de oficio � receita federal para que envie c�pias das referidas declara��es de imposto de renda (da empresa reclamada e dos seus diretores). Tanto em uma como nas outras vai constar o valor que foi pago/recebido a t�tulo de pr�-labore, al�m de aparecerem bens que mais tarde podem fazer frente � execu��o. Tem muito juiz concedendo esse pedido.
 
O risco que voc� corre e dos diretores e/ou empresa n�o terem registrado tais retiradas (para sonega��o) ou informado " a menor"...mas, fazer o que, n� ? hehehe
No momento n�o me ocorre id�ia melhor.
 
[]�s
 
Armando Rabelo
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 02, 2001 4:08 PM
Subject: [trabalhista] Penhora de "pro-labore"

Colegas,
 
O Juiz do trabalho determinou que a penhora reca�sse sobre os Pro-labore, descrito no Contrato Social da Empresa.
 
Como � poss�vel o Oficial de Justi�a saber o valor que deve ser penhorado se no contrato social da empresa � omisso o valor nominal da retirada mensal pelos Diretores a t�tulo de "pro-labore"??? No contrato reza apenas que o valor desta retirada ser� definida de acordo com as normas do Imposto de Renda.
 
Cordialmente,
 
S�rgio
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