Armando,
 
Corroboro com o seu entendimento. Sendo o Diretor s�cio-propriet�rio da referida empresa e quotista majorit�rio com 40% do capital social, acredito ser invi�vel o acolhimento da alega��o de ser verba de natureza aliment�cia.
 
Sauda��es,
 
S�rgio M. Kajimoto
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, February 07, 2001 6:03 PM
Subject: [trabalhista] Re: Re: Re: Penhora de "pro-labore"

Caro S�rgio:
 
 
Depois do "advento da teoria da despersonaliza��o" n�o considero mais nem as cal�as de um s�cio de empresa reclamada como impenhor�vel.
Al�m do mais, se o juiz determinou, agora � problema do s�cio...ele pode at� tentar os embargos de terceiro, mas o que vejo por aqui s�o os s�cios gastando tempo e dinheiro com advogado pra no final das contas pagarem o pato.  Se ainda fosse um sal�rio de diretor poder-se-ia argumentar ser verba de natureza aliment�cia, mas pr�-labore acho que n�o cola. At� pelo seguinte racioc�nio..se o empregado � credor privilegiado, como a empresa pode pagar aos s�cios quando deve ao empregado ? A grada��o do cr�dito trabalhista vem em primeiro plano, ou seja, pr�-labore � penhor�vel sim, no meu modesto entender.
 
[]�s
 
Armando Rabelo
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, February 06, 2001 10:24 AM
Subject: [trabalhista] Re: Re: Penhora de "pro-labore"

Car�ssimo Armando,
 
Agrade�o, seus valiosos coment�rios, que ajudaram-me a elucidar melhor de como encontrar o valor do pro-labore. S� mais uma pergunta:
 
Considera impenhor�vel o pro-labore???
 
Cordiais sauda��es,
 
S�rgio M. Kajimoto
----- Original Message -----
Sent: Monday, February 05, 2001 7:45 PM
Subject: [trabalhista] Re: Penhora de "pro-labore"

Caro S�rgio:
 
 
Como sugest�o:
 
Fa�a uma peti��o para que o juiz determine � empresa reclamada que acoste aos autos c�pias de sua declara��o de imposto de renda, bem como das de seus diretores. Alternativamente, caso a reclamada n�o cumpra a determina��o, de logo requeira expedi��o de oficio � receita federal para que envie c�pias das referidas declara��es de imposto de renda (da empresa reclamada e dos seus diretores). Tanto em uma como nas outras vai constar o valor que foi pago/recebido a t�tulo de pr�-labore, al�m de aparecerem bens que mais tarde podem fazer frente � execu��o. Tem muito juiz concedendo esse pedido.
 
O risco que voc� corre e dos diretores e/ou empresa n�o terem registrado tais retiradas (para sonega��o) ou informado " a menor"...mas, fazer o que, n� ? hehehe
No momento n�o me ocorre id�ia melhor.
 
[]�s
 
Armando Rabelo
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 02, 2001 4:08 PM
Subject: [trabalhista] Penhora de "pro-labore"

Colegas,
 
O Juiz do trabalho determinou que a penhora reca�sse sobre os Pro-labore, descrito no Contrato Social da Empresa.
 
Como � poss�vel o Oficial de Justi�a saber o valor que deve ser penhorado se no contrato social da empresa � omisso o valor nominal da retirada mensal pelos Diretores a t�tulo de "pro-labore"??? No contrato reza apenas que o valor desta retirada ser� definida de acordo com as normas do Imposto de Renda.
 
Cordialmente,
 
S�rgio
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