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Armando,
Corroboro com o seu entendimento.
Sendo o Diretor s�cio-propriet�rio da referida empresa e quotista
majorit�rio com 40% do capital social, acredito ser invi�vel o acolhimento da
alega��o de ser verba de natureza aliment�cia.
Sauda��es,
S�rgio M.
Kajimoto
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, February 07, 2001 6:03
PM
Subject: [trabalhista] Re: Re: Re:
Penhora de "pro-labore"
Caro S�rgio:
Depois do "advento da teoria da
despersonaliza��o" n�o considero mais nem as cal�as de um s�cio de empresa
reclamada como impenhor�vel.
Al�m do mais, se o juiz determinou, agora �
problema do s�cio...ele pode at� tentar os embargos de terceiro, mas o
que vejo por aqui s�o os s�cios gastando tempo e dinheiro com advogado pra no
final das contas pagarem o pato. Se ainda fosse um sal�rio de diretor
poder-se-ia argumentar ser verba de natureza aliment�cia, mas pr�-labore acho
que n�o cola. At� pelo seguinte racioc�nio..se o empregado � credor
privilegiado, como a empresa pode pagar aos s�cios quando deve ao empregado ?
A grada��o do cr�dito trabalhista vem em primeiro plano, ou seja, pr�-labore �
penhor�vel sim, no meu modesto entender.
[]�s
Armando Rabelo
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, February 06, 2001 10:24
AM
Subject: [trabalhista] Re: Re: Penhora
de "pro-labore"
Car�ssimo
Armando,
Agrade�o, seus valiosos
coment�rios, que ajudaram-me a elucidar melhor de como encontrar o valor do
pro-labore. S� mais uma pergunta:
Considera impenhor�vel o
pro-labore???
Cordiais
sauda��es,
S�rgio M.
Kajimoto
----- Original Message -----
Sent: Monday, February 05, 2001 7:45
PM
Subject: [trabalhista] Re: Penhora de
"pro-labore"
Caro S�rgio:
Como sugest�o:
Fa�a uma peti��o para que o juiz
determine � empresa reclamada que acoste aos autos c�pias de
sua declara��o de imposto de renda, bem como das de seus
diretores. Alternativamente, caso a reclamada n�o cumpra a
determina��o, de logo requeira expedi��o de oficio � receita federal para
que envie c�pias das referidas declara��es de imposto de renda (da empresa
reclamada e dos seus diretores). Tanto em uma como nas outras vai constar
o valor que foi pago/recebido a t�tulo de pr�-labore, al�m de aparecerem
bens que mais tarde podem fazer frente � execu��o. Tem muito juiz
concedendo esse pedido.
O risco que voc� corre e dos diretores e/ou
empresa n�o terem registrado tais retiradas (para sonega��o) ou informado
" a menor"...mas, fazer o que, n� ? hehehe
No momento n�o me ocorre id�ia
melhor.
[]�s
Armando Rabelo
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 02, 2001
4:08 PM
Subject: [trabalhista] Penhora de
"pro-labore"
Colegas,
O Juiz do trabalho
determinou que a penhora reca�sse sobre os Pro-labore, descrito no
Contrato Social da Empresa.
Como � poss�vel o
Oficial de Justi�a saber o valor que deve ser penhorado se no contrato
social da empresa � omisso o valor nominal da retirada mensal pelos
Diretores a t�tulo de "pro-labore"??? No contrato reza apenas que o
valor desta retirada ser� definida de acordo com as normas do Imposto de
Renda.
Cordialmente,
S�rgio ----------------------------------- Endere�os da
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