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From: Celso Galli Coimbra
Sent: Saturday, February 10, 2001 9:10 PM
Subject: [Direito_Saude] Morte encefalica eh posta sob suspeita. O
CUSTO do Diagnostico. Jornal do Brasil 21.02.2000 Publicado em.: 21/02/1999
Fonte..: JORNAL DO BRASIL
![]() ![]() Editoria: Brasil ![]() ![]() ![]() P�gina: 07 Edi��o.: 1�
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Morte encef�lica � posta sob suspeita Base legal para transplantes na mira de advogado ga�cho JOS� MITCHELL PORTO ALEGRE _ "Estupefato com as confiss�es de m�dicos", o advogado
ga�cho Celso Galli Coimbra denunciou ontem que transcri��es
literais de duas reuni�es do Conselho Regional de Medicina de S�o Paulo
(Cremesp) "revelaram que tamb�m que se declara morte encef�lica _ base legal
para transplantes _ para reduzir gastos de interna��es e tratamentos".
"Houve m�dicos que assumiram que o diagn�stico de
morte encef�lica �, na verdade, progn�stico. E se h�
progn�stico para uma decis�o de morte encef�lica, h� uma situa��o de homic�dio
de pacientes", diz Celso Coimbra. Ele prossegue: "mais grave ainda � que boa parte dos participantes da reuni�o foi
respons�vel pela elabora��o dos crit�rios de morte encef�lica inclu�dos na
Resolu��o 1480 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentou a Lei de
Transplantes". Processo _ As
transcri��es das duas reuni�es do Cremesp, dos dias 21 de
janeiro e 11 de fevereiro do ano passado, divulgadas por Celso Coimbra, foram
anexadas pelo pr�prio Conselho para se defender num processo que tramita na 19�
Vara Federal de S�o Paulo. Nesta a��o contra o Cremesp,
o neurologista C�cero Galli Coimbra (irm�o do advogado Celso Coimbra)
defende seu direito de livre express�o cient�fica garantido
na Constitui��o. Ele faz
pesquisas sobre hipotermia (esfriamento do corpo) que, alega, poderiam salvar
pacientes inclu�dos nos par�metros de morte encef�lica, cuja fundamenta��o
cient�fica garante inexistir. Com esse processo, que aguarda decis�o da ju�za federal Vera L�cia Rosa
Jucovsky, C�cero quer trancar processo administrativo do Cremesp contra
ele. C�cero � acusado de infringir o artigo 133 do C�digo de �tica M�dica,
que veda aos m�dicos divulgarem fora do meio cient�fico
tratamento n�o expressamente reconhecido por �rg�o competente. Resolu��o _ Como o processo
� p�blico, pela primeira vez na hist�ria recente da medicina
brasileira a sociedade pode saber detalhes mantidos em sigilo at� hoje, como a
identidade de alguns dos pesquisadores que elaboraram a regulamenta��o da Lei
dos Transplantes atrav�s da Resolu��o do CFM. Isso era "desconhecido at� hoje
pela popula��o brasileira, embora a resolu��o do CFM tenha entrado em vigor ano
passado e envolva a vida e a morte das pessoas", critica Celso. E mais: ele diz que embora o Congresso Nacional
tenha designado especificamente o Conselho Federal de Medicina (CFM) para
determinar os crit�rios de morte encef�lica, as atas da Cremesp revelam que a
minuta da resolu��o do Conselho Federal de Medicina (CFM) n�o foi feita pelo
CFM, mas por um comit� de especialistas do Conselho Regional de Medicina de S�o
Paulo. "No m�nimo eles deveriam ter a honestidade
de assumir que foram eles os autores. Por que manter essas
informa��es escondidas?. Por que os pesquisadores devem ficar no anonimato ?",
questionou. Na reuni�o do Cremesp de 21 de janeiro de 1998, o
conselheiro e neurologista C�lio Levyman contou que o CFM "delegou" a uma c�mara
t�cnica do Cremesp "a prepara��o de uma minuta de Resolu��o", que "foi
diretamente para a plen�ria do CFM e como tal foi aprovada como a Resolu��o 1480
de 1997". A neuropediatra e conselheira do Cremesp Irene
Abramovich acrescentou na reuni�o, se referindo ao
colega C�lio: "N�s montamos esta comiss�o aqui, foi levada para o Federal que
endossou uma opini�o t�cnica dos profissionais de S�o Paulo de reconhecido e
not�rio saber". E confirmou: "O CFM assumiu para si a
resolu��o". Exames _ Nos diversos
depoimentos dos m�dicos, houve um entendimento generalizado
de que bastariam exames cl�nicos para a declara��o da morte encef�lica.
Mesmo assim, conforme os depoimentos no Cremesp, se realizam
exames complementares para comprova��o da morte encef�lica a fim de proteger os
m�dicos de poss�veis processos, como admitiu um dos participantes da primeira
reuni�o e tamb�m diretor do Conselho Federal de Medicina, Nei Moreira da Silva:
"A preocupa��o nossa � em um pa�s que tem um sistema jur�dico complicado como o
Brasil voc� n�o ter algo documental em rela��o a isso. Foi por a� a
decis�o", disse o m�dico, conforme a p�gina 1.015 do
processo.O custo do diagn�stico PORTO ALEGRE _ "� fundamental entender tamb�m que infelizmente no mundo atual o custo/benef�cio � uma coisa muito importante. Hoje em dia o fluxo de dinheiro permeia todas as atividades humanas. Ent�o, n�o s� para mitigar o sofrimento do paciente como para mitigar o sofrimento da fam�lia, tamb�m mitiga-se o gasto excessivo com o diagn�stico de morte encef�lica". Assim, o Chefe da Disciplina de Neurologia da Escola Paulista de
Medicina, Alberto Alan Gabbai (p�gina 972 do processo), na
segunda reuni�o do Cremesp em 11 de fevereiro de 1998, justificou um dos motivos
para o diagn�stico de morte encef�lica. "� uma confiss�o de que pacientes n�o
s�o salvos para reduzir gastos", acusou o advogado Celso
Coimbra. Gabbai defendeu os crit�rios de morte encef�lica e disse que o m�dico,
ao saber da causa dessa morte pode, com seu diagn�stico, "mitigar o sofrimento
desnecess�rio do doente".![]() Progn�stico _ Celso Coimbra aponta as indefini��es dos m�dicos entre progn�stico e diagn�stico de morte
encef�lica, advertindo que a primeira "caracteriza o assassinato de
pacientes no caso de declara��o de morte encef�lica".
Nos depoimentos no Cremesp, o m�dico Luiz
Manreza pergunta: "� que o conceito de morte
encef�lica � realmente progn�stico ou diagn�stico?. O que � importante para o
nosso conceito � um conceito de impossibilidade de retorno a uma qualidade de
vida". Mais incisivo (na p�gina 963 do processo), o professor da Faculdade de
Ci�ncias M�dicas da Santa Casa (SP) Wilson Sanvito acrescenta: "eu acho que o
mais importante que o diagn�stico � o progn�stico. Qual � a diferen�a ?".
E
salienta:
"O que interessa � fam�lia e o que interessa fundamentalmente �
comunidade m�dica � se aquele indiv�duo vai sair do coma ou n�o. Se � um coma
irrevers�vel ou se ele � vi�vel para a vida. Isso � um progn�stico. E da�, qual
� o problema? Isto � uma heresia? Isto � m� pr�tica de medicina? Eu acho que n�o
se configura isso". Trator _ Celso
Coimbra chamou aten��o para o pronunciamento do
neurologista paulista Luiz Augusto Franco de Andrade, na reuni�o do Cremesp,
sobre como seria tratado um neurologista comum, sem t�tulos
universit�rios, que contestasse os crit�rios de morte encef�lica, como estava
fazendo o neurologista e professor C�cero Coimbra (irm�o de Celso e piv� das
reuni�es do Cremesp). Luiz de Andrade dirigiu-se assim para
C�cero: "Se n�o fosse o senhor membro desta Escola [Paulista de
Medicina], professor de l�, chefe de uma disciplina, o senhor
n�o estaria sendo convidado hoje e nem estariam sendo discutidas as suas
opini�es, passava por cima com um rolo compressor e fim"
(p�gina 987 do processo judicial). (J.M.)
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