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Subject: [Direito_Saude] Morte encefalica eh posta sob suspeita. O CUSTO do Diagnostico. Jornal do Brasil 21.02.2000

Publicado em.: 21/02/1999
Fonte..: JORNAL DO BRASIL
Editoria: Brasil
P�gina: 07
Edi��o.: 1�

Morte encef�lica � posta sob suspeita

Base legal para
transplantes na mira
de advogado ga�cho


JOS� MITCHELL


PORTO ALEGRE _ "Estupefato com as confiss�es de m�dicos", o advogado ga�cho Celso Galli Coimbra denunciou ontem que transcri��es literais de duas reuni�es do Conselho Regional de Medicina de S�o Paulo (Cremesp) "revelaram que tamb�m que se declara morte encef�lica _ base legal para transplantes _ para reduzir gastos de interna��es e tratamentos".
 
 

"Houve m�dicos que assumiram que o diagn�stico de morte encef�lica �, na verdade, progn�stico.    E se h� progn�stico para uma decis�o de morte encef�lica, h� uma situa��o de homic�dio de pacientes", diz Celso Coimbra.   Ele prossegue: "mais grave ainda � que boa parte dos participantes da reuni�o foi respons�vel pela elabora��o dos crit�rios de morte encef�lica inclu�dos na Resolu��o 1480 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentou a Lei de Transplantes".
 
 

Processo _ As transcri��es das duas reuni�es do Cremesp, dos dias 21 de janeiro e 11 de fevereiro do ano passado, divulgadas por Celso Coimbra, foram anexadas pelo pr�prio Conselho para se defender num processo que tramita na 19� Vara Federal de S�o Paulo.    Nesta a��o contra o Cremesp, o neurologista C�cero Galli Coimbra (irm�o do advogado Celso Coimbra)  defende seu direito de livre express�o cient�fica garantido na Constitui��o.     Ele faz pesquisas sobre hipotermia (esfriamento do corpo) que, alega, poderiam salvar pacientes inclu�dos nos par�metros de morte encef�lica, cuja fundamenta��o cient�fica garante inexistir.
 
 

Com esse processo, que aguarda decis�o da ju�za federal Vera L�cia Rosa Jucovsky, C�cero quer trancar processo administrativo do Cremesp contra ele.  C�cero � acusado de infringir o artigo 133 do C�digo de �tica M�dica, que veda aos m�dicos divulgarem fora do meio cient�fico tratamento n�o expressamente reconhecido por �rg�o competente.
 
 

Resolu��o _ Como o processo � p�blico, pela primeira vez na hist�ria recente da medicina brasileira a sociedade pode saber detalhes mantidos em sigilo at� hoje, como a identidade de alguns dos pesquisadores que elaboraram a regulamenta��o da Lei dos Transplantes atrav�s da Resolu��o do CFM. Isso era "desconhecido at� hoje pela popula��o brasileira, embora a resolu��o do CFM tenha entrado em vigor ano passado e envolva a vida e a morte das pessoas", critica Celso.
 

E mais: ele diz que embora o Congresso Nacional tenha designado especificamente o Conselho Federal de Medicina (CFM) para determinar os crit�rios de morte encef�lica, as atas da Cremesp revelam que a minuta da resolu��o do Conselho Federal de Medicina (CFM) n�o foi feita pelo CFM, mas por um comit� de especialistas do Conselho Regional de Medicina de S�o Paulo.     "No m�nimo eles deveriam ter a honestidade de assumir que foram eles os autores.   Por que manter essas informa��es escondidas?. Por que os pesquisadores devem ficar no anonimato ?", questionou.
 

Na reuni�o do Cremesp de 21 de janeiro de 1998, o conselheiro e neurologista C�lio Levyman contou que o CFM "delegou" a uma c�mara t�cnica do Cremesp "a prepara��o de uma minuta de Resolu��o", que "foi diretamente para a plen�ria do CFM e como tal foi aprovada como a Resolu��o 1480 de 1997".
 
 

A neuropediatra e conselheira do Cremesp Irene Abramovich acrescentou na reuni�o, se referindo ao colega C�lio: "N�s montamos esta comiss�o aqui, foi levada para o Federal que endossou uma opini�o t�cnica dos profissionais de S�o Paulo de reconhecido e not�rio saber".   E confirmou: "O CFM assumiu para si a resolu��o".
 
 

Exames _ Nos diversos depoimentos dos m�dicos, houve um entendimento generalizado de que bastariam exames cl�nicos para a declara��o da morte encef�lica. Mesmo assim, conforme os depoimentos no Cremesp, se realizam exames complementares para comprova��o da morte encef�lica a fim de proteger os m�dicos de poss�veis processos, como admitiu um dos participantes da primeira reuni�o e tamb�m diretor do Conselho Federal de Medicina, Nei Moreira da Silva: "A preocupa��o nossa � em um pa�s que tem um sistema jur�dico complicado como o Brasil voc� n�o ter algo documental em rela��o a isso.   Foi por a� a decis�o", disse o m�dico, conforme a p�gina 1.015 do processo.


O custo do diagn�stico


PORTO ALEGRE _ "� fundamental entender tamb�m que infelizmente no mundo atual o custo/benef�cio � uma coisa muito importante. Hoje em dia o fluxo de dinheiro permeia todas as atividades humanas. Ent�o, n�o s� para mitigar o sofrimento do paciente como para mitigar o sofrimento da fam�lia, tamb�m mitiga-se o gasto excessivo com o diagn�stico de morte encef�lica".
 
 

Assim, o Chefe da Disciplina de Neurologia da Escola Paulista de Medicina, Alberto Alan Gabbai (p�gina 972 do processo), na segunda reuni�o do Cremesp em 11 de fevereiro de 1998, justificou um dos motivos para o diagn�stico de morte encef�lica. "� uma confiss�o de que pacientes n�o s�o salvos para reduzir gastos", acusou o advogado  Celso Coimbra.
 
 

Gabbai defendeu os crit�rios de morte encef�lica e disse que o m�dico, ao saber da causa dessa morte pode, com seu diagn�stico, "mitigar o sofrimento desnecess�rio do doente".
 
 
       Progn�stico _ Celso Coimbra aponta as indefini��es dos m�dicos entre progn�stico e diagn�stico de morte encef�lica, advertindo que a primeira "caracteriza o assassinato de pacientes no caso de declara��o de morte encef�lica".
 

Nos depoimentos no Cremesp, o m�dico Luiz Manreza pergunta:  "� que o conceito de morte encef�lica � realmente progn�stico ou diagn�stico?. O que � importante para o nosso conceito � um conceito de impossibilidade de retorno a uma qualidade de vida". Mais incisivo (na p�gina 963 do processo), o professor da Faculdade de Ci�ncias M�dicas da Santa Casa (SP) Wilson Sanvito acrescenta: "eu acho que o mais importante que o diagn�stico � o progn�stico. Qual � a diferen�a ?".
 
        E salienta:

"O que interessa � fam�lia e o que interessa fundamentalmente � comunidade m�dica � se aquele indiv�duo vai sair do coma ou n�o. Se � um coma irrevers�vel ou se ele � vi�vel para a vida. Isso � um progn�stico. E da�, qual � o problema? Isto � uma heresia? Isto � m� pr�tica de medicina? Eu acho que n�o se configura isso".
 

Trator _ Celso  Coimbra  chamou aten��o para o pronunciamento do neurologista paulista Luiz Augusto Franco de Andrade, na reuni�o do Cremesp, sobre como seria tratado um neurologista comum, sem t�tulos universit�rios, que contestasse os crit�rios de morte encef�lica, como estava fazendo o neurologista e professor C�cero Coimbra (irm�o de Celso e piv� das reuni�es do Cremesp).   Luiz de Andrade dirigiu-se assim para C�cero:

"Se n�o fosse o senhor membro desta Escola  [Paulista de Medicina],  professor de l�,  chefe de uma disciplina,  o senhor n�o estaria sendo convidado hoje e nem estariam sendo discutidas as suas opini�es,  passava por cima com um rolo compressor e fim"  (p�gina 987 do processo judicial).
(J.M.)

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