Car�ssimos:

Ap�s seis meses longe da rede, devo inicialmente desculpar-me perante os
que me escreveram em privado e n�o obtiveram resposta.

> Pergunta-se : 1) deverei pagar as contas devidas ,
> mesmo sabendo que ele ingresarar em ju�zo?

Claro que sim. O fato de ele ajuizar a��o n�o lhe ser� de qualquer
proveito, se nada mais for devido.
Deve pagar-lhe exatamente quanto lhe � devido; nada mais, nada menos.
E pague-o no prazo previsto no par�grafo 6* do artigo 477 da CLT; caso
contr�rio, ao valor somar-se-�o multa administrativa e indeniza��o ao
empregado, correspondente a um sal�rio por ele percebido.


> 2) n�o pago nada , e mando-o
> entrar com uma a��o na justi�a do trabalho , para posterior acordo e uma
> homologa��o definitiva ?

N�o fa�a isso. J� que o empregado trabalha h� mais de um ano, voc� deve (no
prazo do art. 477 da CLT) homologar a resili��o junto ao sindicato de
classe, ou � DRT. Mas fa�a isto o mais breve poss�vel, pois, a meu sentir,
seu prazo est� se esgotando, se � que ainda n�o esgot.

> 3) se por acaso eu optar pela
> segunda alternativa , gostaria de saber se o mesmo pode entrar tambem com
> a��o de perdas e danos , pelo quer vier a ocorre no transcorrer da a��o
> trabalhista ?

A repara��o por eventual dano j� ser�, por si s�, objeto da demanda.

Um forte abra�o,

Marcelo Costa Santos

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