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Vou parecer meio radical em minha
opini�o, mas, eu acredito que a legisla��o trabalhista n�o foi feita s� para
proteger o trabalhador, ela tambem protege o patr�o!
Nessa situa��o descrita, considerando que
o empregador j� se mostra disposto a pagar todas as verbas, por que n�o
demiti-lo por JUSTA CAUSA?
Isso mesmo! Justa Causa!
Veja bem (em termos monetarios, principalamente) , o empregado
nao concordar� com a demiss�o, ir� reclamar em juizo a injusti�a cometida e
pleitear as verbas rescis�rias (que o empregador j� se mostrou disposto a
pagar), se for condenado ir� paga-las com o acrescimo do art. 477. Vale o risco.
Talvez saia um acordo.
Se o empregador tiver alguem (testemunha)
que tenha presenciado as conversas sobre o "acordo" ou venha a prencia-la,
poder� ter exito.
� muito provavel que, se o empregador
realizar os desejos desse empregado, outros poder�o, no futuro, fazer o mesmo.
(tambem � um risco)
Augusto
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