Vou parecer meio radical em minha opini�o, mas, eu acredito que a legisla��o trabalhista n�o foi feita s� para proteger o trabalhador, ela tambem protege o patr�o!
Nessa situa��o descrita, considerando que o empregador j� se mostra disposto a pagar todas as verbas, por que n�o demiti-lo por JUSTA CAUSA?
Isso mesmo! Justa Causa!
Veja bem (em termos monetarios, principalamente) , o empregado nao concordar� com a demiss�o, ir� reclamar em juizo a injusti�a cometida e pleitear as verbas rescis�rias (que o empregador j� se mostrou disposto a pagar), se for condenado ir� paga-las com o acrescimo do art. 477. Vale o risco. Talvez saia um acordo.
Se o empregador tiver alguem (testemunha) que tenha presenciado as conversas sobre o "acordo" ou venha a prencia-la, poder� ter exito.
� muito provavel que, se o empregador realizar os desejos desse empregado, outros poder�o, no futuro, fazer o mesmo. (tambem � um risco)
 
Augusto
----- Original Message -----
Sent: Sunday, February 18, 2001 9:02 PM
Subject: [trabalhista] RECIS�O DE CONTRATO DE TRABALHO

                  Um Empregado (regido p/ CLT), trabalhou por 03(tr�s anos) em uma empresa (Restaurante p/ Kilo) , tendo essa semana p.p, chegado ao seu empregador com a seguinte frase : �ou voc� me d� aumento de sal�rio , ou me manda embora., pois eu n�o farei acordo , e nem pedirei as contas, e se voc� n�o tomar uma das duas decis�es anteriores, eu darei motivos para que voc� me dispense(salgarei comidas, queimarei arroz , e etc.. ) , temendo maiores preju�zos o empregador resolveu demiti-lo, (sabendo das dificuldades que teria para provar uma justa causa) acontece que o mesmo procurou um advogado trabalhista , e esse profissional inculcou na cabe�a dele uma quantia exorbitante.
                  Pergunta-se : 1) deverei pagar as contas devidas , mesmo sabendo que ele ingresarar em ju�zo ?
                                       2) n�o pago nada , e mando-o entrar com uma a��o na justi�a do trabalho , para posterior acordo e uma homologa��o definitiva ?
                                       3) se por acaso eu optar pela segunda alternativa , gostaria de saber se o mesmo pode entrar tambem com a��o de perdas e danos , pelo quer vier a ocorre no transcorrer da a��o trabalhista ?
 
 
 
grato p/ coolabora��o
 
Jos� J. Saraiva
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