-----Mensagem original-----
De: José Josenete Saraiva da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 18 de Fevereiro de 2001 19:54
Assunto: RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

                  Um Empregado (regido p/ CLT), trabalhou por 03(três anos) em uma empresa (Restaurante p/ Kilo) , tendo essa semana p.p, chegado ao seu empregador com a seguinte frase : ¨ou você me dá aumento de salário , ou me manda embora., pois eu não farei acordo , e nem pedirei as contas, e se você não tomar uma das duas decisões anteriores, eu darei motivos para que você me dispense(salgarei comidas, queimarei arroz , e etc.. ) , temendo maiores prejuízos o empregador resolveu demiti-lo, (sabendo das dificuldades que teria para provar uma justa causa) acontece que o mesmo procurou um advogado trabalhista , e esse profissional inculcou na cabeça dele uma quantia exorbitante.
                  Pergunta-se : 1) deverei pagar as contas devidas , mesmo sabendo que ele ingresarar em juízo ?
                                       2) não pago nada , e mando-o entrar com uma ação na justiça do trabalho , para posterior acordo e uma homologação definitiva ?
                                       3) se por acaso eu optar pela segunda alternativa , gostaria de saber se o mesmo pode entrar tambem com ação de perdas e danos , pelo quer vier a ocorre no transcorrer da ação trabalhista ?
 
 
 
grato p/ coolaboração
 
José J. Saraiva
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