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VALOR SIMB�LICO N�O DESCARACTERIZA SAL�RIO-HABITA��O
O fornecimento de habita��o por parte do empregador � considerado de natureza salarial mesmo que a habita��o seja descontada, em valor simb�lico, do sal�rio do empregado. Este foi o entendimento mantido pela Terceira Turma do TST em julgamento de recurso de revista. O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, observou que o desconto, a t�tulo de habita��o, do valor simb�lico de uma unidade monet�ria (o equivalente a R$1,00) tem o intuito de mascarar o fornecimento gratuito de moradia, que caracterizaria a sua natureza salarial, uma vez que n�o se destina a reembolsar a empresa pelos gastos correspondentes. Configurada a natureza salarial, a parcela passa a integrar o sal�rio para
todos os efeitos legais, como prev� a CLT. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=trabalhista -----------------------------------
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