VALOR SIMB�LICO N�O DESCARACTERIZA SAL�RIO-HABITA��O
O fornecimento de habita��o por parte do empregador � considerado de
natureza salarial mesmo que a habita��o seja descontada, em valor simb�lico,
do sal�rio do empregado. Este foi o entendimento mantido pela Terceira Turma
do TST em julgamento de recurso de revista.
O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, observou que
o desconto, a t�tulo de habita��o, do valor simb�lico de uma unidade
monet�ria (o equivalente a R$1,00) tem o intuito de mascarar o fornecimento
gratuito de moradia, que caracterizaria a sua natureza salarial, uma vez que
n�o se destina a reembolsar a empresa pelos gastos correspondentes.
Configurada a natureza salarial, a parcela passa a integrar o sal�rio para
todos os efeitos legais, como prev� a CLT.
(Processo n�
TST-RR-389.850/97.0)