Em uma reclama��o trabalhista, junto com a defesa, foi apresentado uma reconven��o.
A senten�a da reclamat�ria foi satisfat�ria (procedente em parte), n�o se pretende recorrer.
Mas a senten�a da reconven��o n�o satisfez a empresa (tem gente que vive insatisfeito).
N�o h� d�vidas de ser imperioso o deposito recursal para fins de recurso ordin�rio, mas e quanto a recorrer apenas da reconven��o?
Como a reconve��o � uma a��o do qual a empresa � o autor, existe a necessidade do dep�sito recursal?
Penso ser injusto que a empresa fa�a uma garantia pecuri�ria ao juizo sendo ela a autora, mas eu estou tendo dificuldades para fundamenta��o legal para isso.
Alguem j� presenciou isto tipo de situa��o?
 
Augusto
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