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dr. S�rgio,
Quem bom "ouvir" a sua voz novamente.
Penso que, pelos ventos que andam soprando (liberalismo, globaliza��o
etc.), h� dois tipos de funcion�rios: (1) o com direitos adquiridos e (2) o
admitido pelo regime da CLT.
Caber� ao Judici�rio decidir cada caso, individualmente (isso �
�bvio!).
Por�m, e como dizia o falecido Pl�nio Marcos: "sempre tem um por�m",
haver� casos em que funcion�rios na mesma situa��o ter�o solu��o
diferentes...
Tenho notado que os cart�rios extrajudiciais v�m contratando funcion�rios
pela CLT e sem fazer concurso p�blico - parece-me que sempre foi assim. Nunca
concordei com tal procedimento, haja vista o car�ter P�blico do cart�rio - seja
como institui��o, seja como prestador de servi�os.
Anteriormente, mesmo sem concurso, os funcion�rios tinham regime
de "servidor p�blico" - e a estes, penso, deve ser dada a garantia
constitucional do "direito adquirido", embora eu tenha ressalvas quanto �
contrata��o ter sido feita sem concurso p�blico.
Quanto �queles que foram admitidos pela CLT, penso que pela CLT devem ser
administrados e demitidos - mas (e a� � que a pol�mica deve surgir) a demiss�o
somente poder� ocorrer mediante processo administrativo regular e
constitucionalmente tramitado. N�o aceito a demiss�o pelo simples "aviso
pr�vio".
Aceito o mencionado "hibridismo": contrata��o pela CLT (mas com concurso
p�blico) e demiss�o - se for o caso - atrav�s de inqu�rito/processo
administrativo.
Aguardo as opini�es.
Abra�os
Celso F. Rocca ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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