Caro S�rgio,
 
Este estado "hibrido" surgiu e/ou foi fortalecido pelos interesses dos "patr�es" que, de acordo com seus interesses, ora deixam de aplicar o regime do servidor publicos porque os empregados sao celetistas, ora deixam de aplicar a CLT porque os empregados sao considerados servidores.
 
Em uma situa��o semelhante, conhe�o uma empresa que aplicava a conven��o coletiva da categoria diferenciada em alguns setores em detrimento da categoria preponderante. Quando a categoria diferenciada passou a ter piso salarial maior, indice de horas maior e obrigatoriedade de fornecer cesta b�sica, a empresa passou a aplicar somente as clausulas da conven��o coletiva da categoria preponderante (tudo uma questao de interesse - do empregador, � claro!)
 
O certo � que cada caso � um caso e os tribunais nao tem uma posicao unica e definada sobre o assunto, ou seja, as argumenta��es para reclamante e reclamado sao muitas e a solucao, uma incognita.
 
No mais, concordo com todo o texto abaixo (do amigo Celso)
 
Augusto
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 10, 2001 12:52 PM
Subject: [direito] RES: [direito] cart�rios extrajudiciais - v�nculo laboral

dr. S�rgio,
 
Quem bom "ouvir" a sua voz novamente.
 
Penso que, pelos ventos que andam soprando (liberalismo, globaliza��o etc.), h� dois tipos de funcion�rios: (1) o com direitos adquiridos e (2) o admitido pelo regime da CLT.
 
Caber� ao Judici�rio decidir cada caso, individualmente (isso � �bvio!).
 
Por�m, e como dizia o falecido Pl�nio Marcos: "sempre tem um por�m", haver� casos em que funcion�rios na mesma situa��o ter�o solu��o diferentes...
 
Tenho notado que os cart�rios extrajudiciais v�m contratando funcion�rios pela CLT e sem fazer concurso p�blico - parece-me que sempre foi assim. Nunca concordei com tal procedimento, haja vista o car�ter P�blico do cart�rio - seja como institui��o, seja como prestador de servi�os.
 
Anteriormente, mesmo sem concurso, os funcion�rios tinham regime de "servidor p�blico" - e a estes, penso, deve ser dada a garantia constitucional do "direito adquirido", embora eu tenha ressalvas quanto � contrata��o ter sido feita sem concurso p�blico.
 
Quanto �queles que foram admitidos pela CLT, penso que pela CLT devem ser administrados e demitidos - mas (e a� � que a pol�mica deve surgir) a demiss�o somente poder� ocorrer mediante processo administrativo regular e constitucionalmente tramitado. N�o aceito a demiss�o pelo simples "aviso pr�vio".
 
Aceito o mencionado "hibridismo": contrata��o pela CLT (mas com concurso p�blico) e demiss�o - se for o caso - atrav�s de inqu�rito/processo administrativo.
 
Aguardo as opini�es.
 
Abra�os

Celso F. Rocca
advogado - S�o Carlos - SP

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de S�rgio Jacomino
Enviada em: 10 de maio de 2001 08:31
Para: Augusto Ribeiro; Lista Dir. Trab.; Lista de Direito - Pegasus; Lista de Direito - Elogica; Lista Alunos Direito; Lista A.M.B. - Livre; Juris-l; Farol Juridico; Lista Amigos Juristas; Lista Habeas Data; Lista Previdenciario; Lista Trabalhista
Assunto: [direito] cart�rios extrajudiciais - v�nculo laboral

Gostaria de ver esclarecida juridicamente a situa��o absurda em que se acham os servidores (?) de cart�rios extrajudiciais em face do entendimento que se vem consolidando de que s�o celetistas e n�o regidos por um v�nculo que se convencionou chamar de "h�brido". As consequ�ncias pr�ticas de um ou outro entendimento t�m um efeito devastador. Gostaria de poder debater com os doutos assunto t�o in�ado de dificuldades.
 
Abra�os e obrigado,
 
S�rgio Jacomino
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