Caro S�rgio,
Este estado "hibrido" surgiu e/ou foi
fortalecido pelos interesses dos "patr�es" que, de acordo com seus interesses,
ora deixam de aplicar o regime do servidor publicos porque os empregados sao
celetistas, ora deixam de aplicar a CLT porque os empregados sao considerados
servidores.
Em uma situa��o semelhante, conhe�o uma
empresa que aplicava a conven��o coletiva da categoria diferenciada em alguns
setores em detrimento da categoria preponderante. Quando a categoria
diferenciada passou a ter piso salarial maior, indice de horas maior e
obrigatoriedade de fornecer cesta b�sica, a empresa passou a aplicar somente as
clausulas da conven��o coletiva da categoria preponderante (tudo uma questao de
interesse - do empregador, � claro!)
O certo � que cada caso � um caso e os
tribunais nao tem uma posicao unica e definada sobre o assunto, ou seja, as
argumenta��es para reclamante e reclamado sao muitas e a solucao, uma
incognita.
No mais, concordo com todo o texto abaixo (do amigo Celso)
Augusto
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 10, 2001 12:52
PM
Subject: [direito] RES: [direito]
cart�rios extrajudiciais - v�nculo laboral
dr. S�rgio,
Quem bom "ouvir" a sua voz novamente.
Penso que, pelos ventos que andam soprando (liberalismo, globaliza��o
etc.), h� dois tipos de funcion�rios: (1) o com direitos adquiridos e (2) o
admitido pelo regime da CLT.
Caber� ao Judici�rio decidir cada caso, individualmente (isso �
�bvio!).
Por�m, e como dizia o falecido Pl�nio Marcos: "sempre tem um por�m",
haver� casos em que funcion�rios na mesma situa��o ter�o solu��o
diferentes...
Tenho notado que os cart�rios extrajudiciais v�m contratando
funcion�rios pela CLT e sem fazer concurso p�blico - parece-me que sempre foi
assim. Nunca concordei com tal procedimento, haja vista o car�ter P�blico do
cart�rio - seja como institui��o, seja como prestador de
servi�os.
Anteriormente, mesmo sem concurso, os funcion�rios tinham regime
de "servidor p�blico" - e a estes, penso, deve ser dada a garantia
constitucional do "direito adquirido", embora eu tenha ressalvas quanto �
contrata��o ter sido feita sem concurso p�blico.
Quanto �queles que foram admitidos pela CLT, penso que pela CLT devem
ser administrados e demitidos - mas (e a� � que a pol�mica deve surgir) a
demiss�o somente poder� ocorrer mediante processo administrativo regular e
constitucionalmente tramitado. N�o aceito a demiss�o pelo simples "aviso
pr�vio".
Aceito o mencionado "hibridismo": contrata��o pela CLT (mas com
concurso p�blico) e demiss�o - se for o caso - atrav�s de inqu�rito/processo
administrativo.
Aguardo as opini�es.
Abra�os
Celso F. Rocca
advogado -
S�o Carlos - SP
Gostaria de ver esclarecida
juridicamente a situa��o absurda em que se acham os servidores (?) de
cart�rios extrajudiciais em face do entendimento que se vem consolidando de
que s�o celetistas e n�o regidos por um v�nculo que se convencionou chamar
de "h�brido". As consequ�ncias pr�ticas de um ou outro entendimento t�m um
efeito devastador. Gostaria de poder debater com os doutos assunto t�o
in�ado de dificuldades.
Abra�os e obrigado,
S�rgio
Jacomino