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Marcelo,
Segue alguns julgados.
928583 – ADVOGADO – 1. Substitui��o. Exige
concomit�ncia de emprego e afastamento prec�rio do substitu�do. Trabalhos
prestados por ocasi�o de rescis�o, jubila��o, falecimento, etc., n�o t�m
conota��o conceitual de “substitui��o”, mas de “vac�ncia de cargo”. 2
Equipara��o salarial. Advogados. Servi�o intelectual. Trabalho em �reas
diversas. O trabalho intelectual tem nuan�as pr�prias que se escondem em sede de
subjetividade e n�o se apresentam com inteireza nos trabalhos materializados em
peti��es, recursos, etc. N�o � poss�vel medir a ligeireza intelectual durante
uma audi�ncia ou a vivacidade estrat�gica de um recurso. S�o inspira��es
subjetivas diretamente ligadas ao grau de intelectualidade jur�dica. S� o tempo
fornece. �s vezes nem o tempo. (TRT 2� R. – Ac. 19990517030 – 5� T. – Rel. Juiz
Francisco Antonio de Oliveira – DOESP 15.10.1999)
30041188 – RECURSO DE REVISTA – Artigo quatrocentos
e sessenta e um consolidado empresta � identidade de fun��es caracter�sticas
como igual produtividade, mesma perfei��o t�cnica, imposs�veis de serem
aquilatadas e mensuradas em um trabalho eminentemente intelectual como o
realizado pelo advogado. Recurso de revista provido para excluir da condena��o
as horas extras, equipara��o salarial e seus reflexos. (TST – RR 48468/1992 – 3�
T. – Rel. Min. Jos� Calixto Ramos – DJU 26.11.1993 – p. 25737)
30023878 – JCLT.461 RECURSO DE REVISTA –
EQUIPARA��O SALARIAL – TRABALHO INTELECTUAL – ADVOGADO E CONSULTOR JUR�DICO –
IMPOSSIBILIDADE – O advogado, no desempenho de suas atividades, adquire
caracter�sticas pr�prias, decorrentes de sua cultura jur�dica, sua criatividade,
sua especializa��o, seu estilo liter�rio e experi�ncia, que, profissionalmente,
o tornam diferente de outro colega. Esta a raz�o pela qual seu trabalho,
quantitativo e qualitativo, torna-se insuscept�vel de valora��o por crit�rios
objetivos, mas t�o-somente subjetivos, circunst�ncia que afasta a possibilidade
de equipara��o, nos moldes previstos no artigo quatrocentos e sessenta e um da
CLT – Proclamando o regional que reclamante e paradigmas atuavam em �reas
distintas de consultoria jur�dica, invi�vel falar-se em identidade de fun��o.
Revista provida. (TST – RR 287055/1996 – 4� T. – Rel. Min. Milton de Moura
Fran�a – DJU 04.12.1998 – p. 00326)
30015044 – EQUIPARA��O SALARIAL – ADVOGADOS –
Imposs�vel a aferi��o de trabalho de igual valor quando se trata de comparar
trabalho intelectual. No exerc�cio da fun��o de advogado n�o h� como se
verificar a presen�a do requisito "igual produtividade e mesma perfei��o
t�cnica". Somente o empregador pode valorar a fun��o desenvolvida pelo advogado.
N�o pode o judici�rio promover equipara��o salarial sem a certeza do atendimento
ao comando do artigo quatrocentos e sessenta e um, par�grafo primeiro da CLT –
Revista da empresa provida e n�o conhecido o apelo do autor. (TST – RR
82638/1993 – 3� T. – Rel. Min. Roberto Della Manna – DJU 17.02.1995 – p.
02988)
6014207 – EQUIPARA��O SALARIAL – ADVOGADO – O
trabalho intelectual, pressup�e conhecimento e t�cnica, de dif�cil avalia��o,
principalmente, considerando que o exerc�cio da advocacia permite a utiliza��o
de outros conhecimentos, tais como: sociais, pol�ticos, econ�micos, etc., que
juntamente com o conhecimento jur�dico, determinam o n�vel de capacita��o e
preparo do advogado. Imposs�vel, portanto, aferir a perfei��o t�cnica e
produtividade do trabalho realizado por dois advogados, dado o car�ter especial
de referida profiss�o. (TRT 9� R. – RO 4.116/94 – 5� T. – Ac. 19.511/95 – Rel.
Juiz Luiz Eduardo Gunther – DJPR 04.08.1995)
930527 – EXERC�CIO – Advogado empregado. Per�odo
integral. Improced�ncia do pedido de horas extras. O advogado empregado que foi
contratado para o labor por 8h di�rias n�o faz jus � jornada de 4h estabelecida
pela Lei n� 8.906/94, visto que a exclusividade exsurge da pr�pria jornada
integral. (TRT 2� R. – Ac. 02980639839 – 7� T. – Rel. Juiz Gualdo Formica –
DOESP 12.02.1999)
Simone
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Title: equipara��o salarial
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