Title: equipara��o salarial
Segue jurisprud�ncia sobre o tema EQUIPARA��O SALARIAL - SERVI�O INTELECTUAL
Impossibilidade. O valor das presta��es de servi�os intelectuais n�o pode ser aferido por crit�rios objetivos, impossibilitando a equipara��o entre dois empregados que prestem servi�os de tal �ndole, como � o caso de advogados. (TRT - 12� R - 3� T - Ac. n� 706/96 - Rel. Juiz Ham�lton Adriano - DJSC 08.03.96 - p�g. 112)
 
Trabalho intelectual – Equipara��o salarial – Possibilidade (artigo 461 da CLT). Diante da diverg�ncia no seio da SDI-1, competente para o julgamento dos embargos em recurso de revista, quanto a possibilidade de aferi��o dos pressupostos necess�rios � equipara��o salarial do artigo 461 da CLT, em caso de trabalho intelectual, foi o feito submetido a exame pela SDI-Plena. Entendeu a SDI-Plena, que “� poss�vel a equipara��o salarial em trabalho intelectual, desde que observados os requisitos do artigo 461 da Consolida��o das Leis do Trabalho”, conforme certid�o de fl. 560, ressalvado o entendimento deste redator cujo voto vencido integra o presente ac�rd�o. Embargos providos no particular, para restabelecer a decis�o regional. (TST – SBDI1 – Ac. n� 5422/97 – Rel. Min. M�lton de Moura Fran�a – DJ 28.11.97 – p�g. 62365)
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Sent: Saturday, June 02, 2001 9:21 AM
Subject: [Direito Trabalhista] Re: [Direito Trabalhista] equipara��o salarial

Marcelo,
 
 
Segue alguns julgados.
 
 
928583 – ADVOGADO – 1. Substitui��o. Exige concomit�ncia de emprego e afastamento prec�rio do substitu�do. Trabalhos prestados por ocasi�o de rescis�o, jubila��o, falecimento, etc., n�o t�m conota��o conceitual de “substitui��o”, mas de “vac�ncia de cargo”. 2 Equipara��o salarial. Advogados. Servi�o intelectual. Trabalho em �reas diversas. O trabalho intelectual tem nuan�as pr�prias que se escondem em sede de subjetividade e n�o se apresentam com inteireza nos trabalhos materializados em peti��es, recursos, etc. N�o � poss�vel medir a ligeireza intelectual durante uma audi�ncia ou a vivacidade estrat�gica de um recurso. S�o inspira��es subjetivas diretamente ligadas ao grau de intelectualidade jur�dica. S� o tempo fornece. �s vezes nem o tempo. (TRT 2� R. – Ac. 19990517030 – 5� T. – Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira – DOESP 15.10.1999)
 
30041188 – RECURSO DE REVISTA – Artigo quatrocentos e sessenta e um consolidado empresta � identidade de fun��es caracter�sticas como igual produtividade, mesma perfei��o t�cnica, imposs�veis de serem aquilatadas e mensuradas em um trabalho eminentemente intelectual como o realizado pelo advogado. Recurso de revista provido para excluir da condena��o as horas extras, equipara��o salarial e seus reflexos. (TST – RR 48468/1992 – 3� T. – Rel. Min. Jos� Calixto Ramos – DJU 26.11.1993 – p. 25737)
 
30023878 – JCLT.461 RECURSO DE REVISTA – EQUIPARA��O SALARIAL – TRABALHO INTELECTUAL – ADVOGADO E CONSULTOR JUR�DICO – IMPOSSIBILIDADE – O advogado, no desempenho de suas atividades, adquire caracter�sticas pr�prias, decorrentes de sua cultura jur�dica, sua criatividade, sua especializa��o, seu estilo liter�rio e experi�ncia, que, profissionalmente, o tornam diferente de outro colega. Esta a raz�o pela qual seu trabalho, quantitativo e qualitativo, torna-se insuscept�vel de valora��o por crit�rios objetivos, mas t�o-somente subjetivos, circunst�ncia que afasta a possibilidade de equipara��o, nos moldes previstos no artigo quatrocentos e sessenta e um da CLT – Proclamando o regional que reclamante e paradigmas atuavam em �reas distintas de consultoria jur�dica, invi�vel falar-se em identidade de fun��o. Revista provida. (TST – RR 287055/1996 – 4� T. – Rel. Min. Milton de Moura Fran�a – DJU 04.12.1998 – p. 00326)
 
30015044 – EQUIPARA��O SALARIAL – ADVOGADOS – Imposs�vel a aferi��o de trabalho de igual valor quando se trata de comparar trabalho intelectual. No exerc�cio da fun��o de advogado n�o h� como se verificar a presen�a do requisito "igual produtividade e mesma perfei��o t�cnica". Somente o empregador pode valorar a fun��o desenvolvida pelo advogado. N�o pode o judici�rio promover equipara��o salarial sem a certeza do atendimento ao comando do artigo quatrocentos e sessenta e um, par�grafo primeiro da CLT – Revista da empresa provida e n�o conhecido o apelo do autor. (TST – RR 82638/1993 – 3� T. – Rel. Min. Roberto Della Manna – DJU 17.02.1995 – p. 02988)
 
6014207 – EQUIPARA��O SALARIAL – ADVOGADO – O trabalho intelectual, pressup�e conhecimento e t�cnica, de dif�cil avalia��o, principalmente, considerando que o exerc�cio da advocacia permite a utiliza��o de outros conhecimentos, tais como: sociais, pol�ticos, econ�micos, etc., que juntamente com o conhecimento jur�dico, determinam o n�vel de capacita��o e preparo do advogado. Imposs�vel, portanto, aferir a perfei��o t�cnica e produtividade do trabalho realizado por dois advogados, dado o car�ter especial de referida profiss�o. (TRT 9� R. – RO 4.116/94 – 5� T. – Ac. 19.511/95 – Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther – DJPR 04.08.1995)
 
930527 – EXERC�CIO – Advogado empregado. Per�odo integral. Improced�ncia do pedido de horas extras. O advogado empregado que foi contratado para o labor por 8h di�rias n�o faz jus � jornada de 4h estabelecida pela Lei n� 8.906/94, visto que a exclusividade exsurge da pr�pria jornada integral. (TRT 2� R. – Ac. 02980639839 – 7� T. – Rel. Juiz Gualdo Formica – DOESP 12.02.1999)
 
Simone
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 30, 2001 9:56 AM
Subject: [Direito Trabalhista] equipara��o salarial

Gostaria de saber se algum colega pode enviar-me jurisprud�ncia e doutrina a respeito dos seguintes pontos:

  1. Equipara��o salarial - trabalho intelectual.

2 - Horas extras do advogado - contrato de exclusividade.

Grato,

Marcelo Jorge da Luz Costa
Rio de Janeiro - RJ

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