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Caros Colegas,
Impetrei mandado de seguran�a na Justi�a
Federal de Ara�atuba-SP, com pedido de concess�o liminar do "WRIT" e hoje o
MM. Juiz, deixou de deferir a Liminar, sustentando que o impetrante j� se
encontra albergado pela decis�o liminar proferida nos autos da A��o Civil
P�blica n� 2001.61.11.01422-9, da segunda Vara da Justi�a Federal de Mar�lia,
que suspendeu a sobretaxa e cortes de energia em todo o pa�s, cuja decis�o foi
mantida pelo Egr�gio Tribunal Federal da 3� Regi�o, nos autos do Agravo de
Instrumento n� 2001.03.00.015707-9, interposto pela Uni�o, alegando, ainda, que
n�o ocorr�ncia da hip�tese estabelecida no artigo 7�, inciso II, da Lei n�
1.533/51, entendendo, pois que a seguran�a for apenas concedida ao final n�o
ter� sido in�cua.
Pretendo interpor agravo de instrumento contra esta
decis�o, por entender
que apesar da concess�o de liminar ser ato de livre
arb�trio do juiz, n�o tem amparo legal, pois caracterizado o "fumus boni iuris"
e o "periculum in mora", tendo em vista que a CPFL continua enviando carta
intimidando os consumidores de todo o pa�s para que cumpram a meta de
redu��o de energia estabalecida na citada MP, deixando de cumprir, portanto, a
liminar concedida na A��o Civil P�blica de Mar�lia.
Pelo fato de j� existir liminar em A��o Civil
P�blica (Mar�lia), pode o Juiz decretar a Car�ncia da A��o por Falta de
Interesse de Agir?
Gostaria da opini�o dos
colegas.
Cordiais sauda��es,
S�rgio Massaaki Kajimoto
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