Caros colegas,
 
Surgiu-me outra d�vida acerca da citada MP. Pelo que pude observar aos consumidores comerciais e industriais, somente haver� a suspens�o fornecimento de energia el�trica em seu artigo 16 � 4� tem, ainda, como crit�rio de aplica��o de um dia para cada tr�s por cento de ultrapassagem da meta, mas n�o fala em pagamento de sobretaxa, sendo que a sobretaxa seria aplic�vel somente aos consumidores residenciais, conforme art. 15�, incisos I, II e III. Estou correto ou aos comeciantes e ind�stria h� tamb�m aplica��o da sobretaxa?
 
Cordiais sauda��es,
 
S�rgio
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