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Caros colegas,
Surgiu-me outra d�vida acerca da citada
MP. Pelo que pude observar aos consumidores comerciais e
industriais, somente haver� a suspens�o fornecimento de
energia el�trica em seu artigo 16 � 4� tem, ainda, como crit�rio de aplica��o de
um dia para cada tr�s por cento de ultrapassagem da meta, mas n�o fala em
pagamento de sobretaxa, sendo que a sobretaxa seria aplic�vel somente aos
consumidores residenciais, conforme art. 15�, incisos I, II e III. Estou correto
ou aos comeciantes e ind�stria h� tamb�m aplica��o da sobretaxa?
Cordiais sauda��es,
S�rgio
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