Impetrei mandado de seguran�a na Justi�a
Federal de Ara�atuba-SP, com pedido de concess�o liminar do "WRIT" e hoje
o MM. Juiz, deixou de deferir a Liminar, sustentando que o impetrante j� se
encontra albergado pela decis�o liminar proferida nos autos da A��o Civil
P�blica n� 2001.61.11.01422-9, da segunda Vara da Justi�a Federal de Mar�lia,
que suspendeu a sobretaxa e cortes de energia em todo o pa�s, cuja decis�o foi
mantida pelo Egr�gio Tribunal Federal da 3� Regi�o, nos autos do Agravo de
Instrumento n� 2001.03.00.015707-9, interposto pela Uni�o, alegando, ainda,
que n�o ocorr�ncia da hip�tese estabelecida no artigo 7�, inciso II, da Lei n�
1.533/51, entendendo, pois que a seguran�a for apenas concedida ao final n�o
ter� sido in�cua.
Pretendo interpor agravo de instrumento contra
esta decis�o, por entender
que apesar da concess�o de liminar ser ato de
livre arb�trio do juiz, n�o tem amparo legal, pois caracterizado o "fumus boni
iuris" e o "periculum in mora", tendo em vista que a CPFL continua enviando
carta intimidando os consumidores de todo o pa�s para que cumpram a meta
de redu��o de energia estabalecida na citada MP, deixando de cumprir,
portanto, a liminar concedida na A��o Civil P�blica de Mar�lia.
Pelo fato de j� existir liminar em A��o Civil
P�blica (Mar�lia), pode o Juiz decretar a Car�ncia da A��o por Falta de
Interesse de Agir?
Gostaria da opini�o dos colegas.
Cordiais sauda��es,
S�rgio Massaaki Kajimoto
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