Direito_Sa�de - 21.jul.2001
Subject: [Direito_Saude] Banco vai pagar danos morais por reter salario de correntista em cobranca de emprestimo
-------------------------------------
 

18/07/01 -
Banco vai pagar danos morais por reter sal�rio de correntista em cobran�a de empr�stimo

O Banco do Brasil vai indenizar por danos morais a professora Isar L�gia Trindade Gomes, do munic�pio de Canoas (RS), por ter retido, indevidamente, os sal�rios da correntista para pagamento de um empr�stimo. A decis�o foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a para quem o artigo 649 do C�digo de Processo Civil (CPC) � bem claro ao estabelecer a impossibilidade de penhora sobre sal�rio.

A professora ga�cha teve seu sal�rio e 13� atrasados em dezembro de 1997. Por isso, ela solicitou um empr�stimo para quitar seus d�vidas. Por�m, com os juros e as taxas cobradas pelo BB, o valor a ser pago pela professora ultrapassou seu sal�rio. O banco, para garantir o recebimento da quantia, passou a reter os sal�rios depositados pela Prefeitura de Canoas na conta da professora.

Indignada com a atitude do BB, Isar Gomes entrou com uma a��o por danos morais contra o banco. De acordo com o processo, a conta da professora foi bloqueada pela institui��o banc�ria, sendo-lhe negado, inclusive, o saque com cart�o nos auto-caixas e at� mesmo nos caixas da pr�pria ag�ncia local. Ao procurar a ger�ncia do BB em Canoas, a professora foi informada que “somente receberia seu sal�rio ap�s pagar o d�bito apontado pelo banco”.

O pedido de danos morais foi rejeitado pela primeira inst�ncia. A professora apelou, obtendo decis�o favor�vel no Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul. O TJ/RS determinou ao banco o pagamento de uma indeniza��o de 20 sal�rios m�nimos pelos danos morais causados pela reten��o indevida do sal�rio da correntista.

Para modificar o julgamento de segundo grau, o BB tentou levar a quest�o ao Superior Tribunal de Justi�a. O recurso da CEF foi retido pelo tribunal ga�cho, que negou sua subida para aprecia��o do STJ. Segundo o TJ/RS, “o banco n�o pode desconhecer que os sal�rios e os vencimentos s�o impenhor�veis e, portanto, n�o podem servir de garantia, em caso de inadimpl�ncia do correntista, com reten��o na conta corrente, o que � diverso dos descontos autorizados durante a execu��o normal da contratualidade, esses sim admiss�veis”.

Com a decis�o desfavor�vel, o BB entrou com agravo de instrumento no STJ para for�ar a subida do recurso.
Ao analisar o pedido, o ministro Aldir Passarinho Junior manteve a decis�o de segundo grau negando a subida do processo ao STJ. Segundo o ministro, o TJ/RS teria fixado a indeniza��o de forma correta, avaliando “a gravidade do fato e a repercuss�o deste na vida �ntima da agravada e condi��es financeiras das partes”. Para o relator, seria “evidente a responsabilidade banc�ria pela indevida constri��o sobre o sal�rio do devedor”.

Inconformado com o despacho do ministro, o BB recorreu novamente ao STJ, dessa vez com embargos. Relator do processo, Aldir Passarinho Junior reiterou seu despacho, rejeitando o pedido do banco. Para o ministro, “a pretens�o do recorrente em se apropriar de dep�sito salarial efetuado na conta corrente do devedor, para se ressarcir de d�vida banc�ria n�o tem qualquer cabimento”, pois estaria contrariando o artigo 649 do CPC. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Quarta Turma.

Processo:  AG 355628

========================================================


==========================
ENDERECOS  E  INSTRUCOES:
==========================
Nao se deixe enganar
pela propaganda transplantista.
===
INFORME-SE:    
apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo
ja seria suficiente para evitar a necessidade de
transplantes previsiveis, com origem em declaracoes
de mortes encefalicas  *antecipadas*
para fins de retirada de orgaos vitais.
===
ARTIGO: 
"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral",
publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE,
n�mero 161, junho de 2000:
http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf
===
ARTIGOS
cientificos no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm
===
ARTIGO:
"Morte Encefalica"
http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
===
DEMONSTRACAO
cientifica dos efeitos mortais do teste
da APNEIA,   imposto pelo CFM para
declaracao  da  morte  encefalica que
pretende diagnosticar:
http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
===
ARTIGO:
em ingles sobre a importancia da 
*Penumbra Isquemica*  para a declaracao
da morte encefalica:
http://www.unifesp.br/dneuro/brdeath.html
===
MANIFESTACOES PUBLICAS
da comunidade neurocientifica internacional
contraria aos criterios declaratorios
da morte encefalica.
NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO
internacional na declaracao de morte encefalica,
confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
===
DEBATE
internacional da comunidade neurocientifica
sobre os erros declaratorios da morte encefalica
na Revista Cientifica BMJ:
http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266
===
PARA ler os artigos sobre
morte encefalica em Direito_Saude: 
http://www.yahoogroups.com/files/direito_saude/
===
ENVIAR mensagem para o grupo use o endere�o:
[EMAIL PROTECTED]
===
INSCRICAO, enviar mensagem em branco para:
[EMAIL PROTECTED]
===
PARA outras finalidades acessar
a pagina principal deste Grupo:
http://www.yahoogroups.com/group/direito_saude
===


Seu uso do Yahoo! Groups � sujeito aos Termos do Servi�o Yahoo!.
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a