Title: RES: [Direito_Saude] Educacao e politica economica
Nestes dias que passaram, de 23 at� ontem, 26 de outubro, alguns amigos escreveram-me, porque todos sentem-se com as m�os atadas. 
 
Isto em rela��o aos caminhos que nossos representantes tomaram para definir o desenvolvimento pol�tico, econ�mico e social do Brasil.
 
Mais especificamente em rela��o ao destino que est�o dando � Educa��o brasileira. Do ensino fundamental �s Universidades Federais. Estas, admitidas no art. 203 da CRFB/88 como centros de pesquisa e extens�o.
 
 
E minha maior falha foi n�o ter dado maior �nfase ao art. 212 constitucional.
Porque ele vai dar raz�o a toda exig�ncia de presta��o de contas e de transpar�ncia.
 
 
Direito � Educa��o � Direito Fundamental na CFRB/88.
 
 
Isto obriga o respeito a este Direito.
Direito p�blico, de interesse p�blico.
 
 
 
Venho insistindo que h� um desrespeito das Administra��es p�blicas, porque n�o prestam contas ao povo brasileiro, sobre os investimentos que fazem como _mandat�rios_.
 
 
E ningu�m lembra disso.
 
Ali�s, somos lembrados no show das CPIs da corrup��o.
 
 
Onde estar� nossa contribui��o, para inibir mais perdas e medidas inconstitucionais?
 
--Em lembrar desses detalhes.
 
--Em exigir transpar�ncia, que � um dever nosso e daqueles que assumem responsabilidades p�blicas.
 
 
"Art. 212. A Uni�o aplicar� (...), e o Distrito Federal, os Estados e Munic�pios (...), da receita RESULTANTE de IMPOSTOS (...) na manuten��o e desenvolvimento do ENSINO"
 
 
 
No tocante � educa��o, na Constitui��o da Rep�blica, est� escrito, desde o Pre�mbulo, que o Estado democr�tico institu�do pela Carta pol�tica, destina-se a assegurar o exerc�cio dos direitos sociais, o desenvolvimento, a igualdade como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista.

 
E, assim, o artigo 1o da Constitui��o Federal, caput e inciso II, continuam: A Rep�blica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamento, a CIDADANIA.

 
Logo no Cap�tulo II, do T�tulo II, Dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 6o da Constitui��o da Rep�blica prev�, entre os direitos sociais, a EDUCA��O.

 

Educa��o, um direito que integra o segundo T�tulo da Constitui��o, o t�tulo que cuida dos direitos e garantias fundamentais, como foi visto, � TAMB�M UM DIREITO FUNDAMENTAL.

 
Mais adiante, encontramos o artigo 205 constitucional, prevendo os titulares da obriga��o de promover a educa��o, direito de todos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana, e o desenvolvimento da sociedade.

 
"Art. 205. A educa��o, direito de todos e dever do Estado e da fam�lia, ser� promovida e incentivada com a colabora��o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc�cio da cidadania e sua qualifica��o para o trabalho."

 

 

Abra�os

Cristiane Rozicki

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