Creio não haver necessidade de reenviar assuntos que constam em informativos juridicos, tais como o BPD, por exemplo, pois ja recebo essas informaçoes, a lista de discussao trabalhista deveria se ater ao tema. A caixa postal fica cheia de noticias repetidas.
 
Um abraço!
-----Mensagem original-----
De: Cristiane Rozicki <[EMAIL PROTECTED]>
Para: trabalhista news <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; alunos_direito <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 7 de Abril de 1999 03:17
Assunto: <trabalhista> parte 2 - Boletim de Natureza Jurídica 4

Boletim de Natureza Jurídica 4 - parte 2 -
Para assinar escreva para 
Roberto Carlos dos Santos - OAB/RJ 92050
[EMAIL PROTECTED]
 
-  Banco paga indenizacao por aceitar documento roubado (JC 06/04/99)

Instituicao abriu conta e incluiu nome da lesada no cadastro do bc

Vagner Ricardo

Depois de ser furtada, a estudante de Psicologia Tania Maria de Souza de
Oliveira conseguiu obter na Justica um pedido publico de desculpas e
indenizacao no valor de R$ 13 mil em acao movida contra o Unibanco, que
abriu um conta-corrente com base nos documentos roubados. Quem abriu a conta
emitiu uma se’rie de cheques sem fundos, gerando problemas para a estudante
de psicologia.
O banco enviou o nome de Tania Oliveira para a lista de emitentes de cheques
sem fundos do Banco Central. Por seu descuido, o banco foi processado,
condenado e em execucao da sentenca em andamento na 5ª Vara Civel do
Tribunal de Justica do RIo.
Os problemas com o Unibanco so foram descobertos quando a vitima decidiu
parcelar uma compra no valor de R$ 1,2 mil, em 97, na Casa & Video, e teve o
cre’dito negado justamente por seu nome constar da lista de emitentes de
cheques sem fundos.
Desconcertada, ela pediu `a Casa & Video copias dos cheques que teria
emitido do Unibanco, instituicao em que nunca teve conta. Em seguida,
indignada com o engano, ela contratou o advogado Paulo Ce’sar Osorio Gomes,
encarregado de mover uma acao ordina’ria por dano moral. A conta fraudulenta
(nº 748308/6) foi aberta na agencia do Unibanco da rua Dias da Cruz, no Me’
ier.
Municiado com uma se’rie de documentos, incluindo o registro na 40ª DP dos
furtos da carteira de identidade e CPF durante um assalto a onibus em 91 e
notificacao ao SPC da ocorrencia, o advogado deu inicio `a acao ordina’ria
de dano moral setembro de 97, reclamando, na inicial, uma indenizacao no
valor de R$ 24 mil e publicacao em dois jornais de aviso `a praca dando
conta de que Tania nunca emitira cheques sem fundos.
O processo (nº97.001.111.154-6) foi distribuido para a 5ª Vara Civel e, apos
audiencias preliminares, nas quais o banco alegava que o erro nao havia
produzido dano algum para Tania Maria, o juiz Elir Barbosa decidiu dar
provimento `a acao, condenando o banco a pagar a indenizacao de R$ 24 mil,
10% de honora’rios advocaticios, custas e despesas processuais. Tambe’m
exigiu, na sentenca proferida, que o banco fizesse um comunicado `a praca,
por meio de anuncios publicados tres dias seguidos em dois jornais do Rio,
dando ciencia de seu equivoco.
Os advogados do Unibanco recorreram da sentenca e conseguiram reduzir apenas
o valor da indenizacao por dano moral, dos R$ 24 mil, ratificados em
primeira instancia, para R$ 13 mil (100 sala’rios minimos). Com a publicacao
do acordao transitado em julgado da 6ª Camara Civel no Dia’rio Oficial, em
dezembro passado, nao cabe mais recurso `a decisao e o banco devera’ esperar
apenas que a Justica faca cumprir a execucao da sentenca. A indenizacao deve
estar nas maos da futura psicologa entre fevereiro e marco, segundo previsao
de seu advogado de defesa.


-Noticias do Superior Tribunal de Justica – www.stj.gov.br

05/04/99 17:26:32 - Substituicao de pecas importadas com defeito dispensa
tributacao

A substituicao de pecas importadas para sanar defeito de fa’brica esta’
dispensada do Imposto de Importacao e Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI. O Superior Tribunal de Justica decidiu a questao no
processo em que a Fa’brica de Chocolate Salware Ltda., do Parana’,
questionava a possibilidade de a Fazenda Nacional cobrar o tributo.
O proprieta’rio da fa’brica importou um maquina’rio em janeiro de 1991 e em
abril do ano seguinte constatou problemas mecanicos que impossibilitavam o
seu funcionamento. Como a garantia do maquina’rio durava ate’ dezembro de
1992, pediu que fossem repostas as pecas destinadas `a manutencao.
A Fazenda Nacional entendia que o imposto deveria ser recolhido, pois a
substituicao das pecas deu azo a uma nova importacao. O advogado Julio Assis
Gehlen argumentou que nao houve saida de dinheiro do pais, nao fazendo
sentido falar em Imposto de Importacao. Ele argumentava, ainda, que o ma’
quina’rio foi importado sobre a vigencia de uma lei que nao previa o
recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializado. “Para nao incorrer
em maiores prejuizos, pedimos a liberacao do tributo”.
A Primeira Turma do STJ, por maioria, dispensou a Fa’brica de Chocolate
Salware dos impostos. O ministro Milton Luiz Pereira afirmou que nao houve
preco adicional ou especifico para as pecas, sendo desnecessa’ria a
cobertura cambial. “Por obvio, nao foram desembolsados dolares para
pagamento”.
Processo: Resp 192494

05/04/99 12:22:48 - Cobranca de valor residual de leasing descaracteriza
contrato

A cobranca antecipada do valor residual de um contrato de leasing
descaracteriza o acordo, que deixa de ser uma forma de arrendamento e passa
a ser compra e venda a prazo de um bem. Essa foi a conclusao da Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justica ao dar apenas parcial provimento ao recurso
especial da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A, do Rio Grande do Sul,
contra Zenobio Pereira Terto de Magalhaes e sua esposa.
Zenobio Magalhaes e sua avalista, Dulce Magalhaes, entraram com processo
contra a Finasa solicitando a revisao do contrato de leasing assinado junto
`a empresa. Os arrendata’rios alegaram que estariam pagando nas prestacoes
mensais, desde o inicio do acordo, o valor residual do contrato – o que
seria um abuso, pois prejudicaria a opcao final do leasing, que determina o
direito `a escolha entre a compra, a renovacao do contrato de locacao ou a
devolucao do bem em questao. E, no caso, Zenobio e Dulce ja’ estariam
comprando o bem.
A acao foi julgada improcedente pela primeira instancia. Zenobio e Dulce
recorreram, entao, ao Tribunal de Justica do Rio Grande do Sul, que deu
parcial provimento ao recurso informando que, com a cobranca antecipada, o
contrato deixaria de ser leasing. Ale’m disso, a decisao do TJRS fixou a
taxa de juros do acordo em 12% ao ano. Inconformada, a Finasa entrou com
recurso especial no STJ alegando que o valor residual de um contrato de
leasing pode ser adiantado pelo arrendata’rio, nao a titulo de exercicio de
opcao de compra, mas como mero adiantamento em garantia das obrigacoes
contratuais assumidas. A empresa questionou tambe’m a estipulacao da taxa de
juros, demonstrando que as instituicoes financeiras podem indicar em seus
acordos juros acima da taxa legal.
Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, “ao final de
um contrato de leasing, via de regra, surgem tres opcoes para o locata’rio:
a de tornar-se proprieta’rio mediante o pagamento de uma quantia – que seria
o valor residual - ; a de renovar a locacao por um valor inferior ao
primeiro periodo locativo ou a de devolver a coisa locada”, e que a decisao
por uma dessas opcoes e’ do arrendata’rio, e nao da empresa locadora.
Para o ministro, a cobranca antecipada do valor residual pode, inclusive,
prejudicar o arrendata’rio, que “perde com a inclusao, na prestacao mensal,
da parcela correspondente ao valor residual, pois desembolsa antecipadamente
aquilo que pagaria apenas no caso de exercer uma das tres opcoes que a lei
lhe reserva, ao final do contrato. E isso lhe pode ser ainda prejudicial na
medida em que tal parcela serve para compor o valor da prestacao mensal,
sobre a qual incidirao juros e outros acre’scimos”.
A respeito da taxa de juros cobrada, a Quarta Turma do STJ entendeu que a
Finasa tem razao em seu recurso, pois “as instituicoes financeiras podem
cobrar juros de acordo com o autorizado pelo Conselho Moneta’rio Nacional”,
como tambe’m destacou em seu relatorio Ruy Rosado.
A decisao do STJ confirmou, portanto, o julgamento do TJRS, considerando que
a cobranca antecipada do valor residual do leasing descaracteriza o
contrato, mas modificou o resultado quanto a cobranca de juros, que deve ser
feita de acordo com os limites indicados pelo Conselho Moneta’rio Nacional.
Processo: Resp 178272
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- Pirataria - A Associacao Brasileira das Empresas de Software - ABES
(www.abes.org.br) - participou de uma nova acao judicial de busca, vistoria
e apreensao, contra uma revenda com o nome fantasia "Actionsoft", localizada
em Sao Paulo, no bairro de Jac,ana~. A empresa comercializava softwares
piratas pela Internet e essa foi a primeira apreensao de CDs piratas
vendidos diretamente pela Rede.
A ac,ao, comandada pelo 1° Distrito Policial de Sao Paulo, apreendeu 62 CDs
com softwares da DTS (Revisor Gramatical DTS e DICMAXI Michaelis),
Enciclope’dia Britanica (Barsa), jogos da Brasoft (Tomb Raider e Commandus),
ale’m de programas da a’rea juri’dica. A empresa tambe’m vendia
irregularmente
outros programas conhecidos no mercado, como o Money, Windows, Word e
Autocad ale’m de fazer pacotes especiais com configuracoes sob encomenda dos
clientes. Uma lista de futuras entregas para 14 consumidores foi apreendida
e os consumidores serao intimados para depor pelo titular do 1° DP. Os
infratores foram conduzidos ao Distrito Policial onde se identificaram,
ficando sujeitos `as penalidades previstas na nova Lei de Software (nº
9.609/98), juntamente com as penalidades previstas na Lei do Direito Autoral
(n° 9.610/98) que, juntas, determinam `as empresas que utilizam ou
comercializam softwares piratas, multas de ate’ tres mil vezes o valor de
cada software pirateado, ale’m de penas de reclusao de um a quatro anos. Os
acusados devem ainda responder por crime de evasao fiscal. A ac,ao policial
e’
o primeiro trabalho da ABES, um conjunto de editoras nacionais prejudicadas
com a pirataria de softwares (fonte: Boletim Paulista de Direito
http://www.carrier.com.br/~bpdir
-Canal Web, 01.04.99).
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- JURIS MINER http://miner.uol.com.br/jurisminer.html
A metaferramenta de busca agora tem uma secao que pesquisa jurisprudencia
em varios tribunais (fonte: Aviso aos navagantes n.º 29 [EMAIL PROTECTED])

- DPDC http://www.mj.gov.br/dpdc
Departamento de Protecao e Defesa do Consumidor, do Ministerio da Justica
(fonte: Aviso aos navagantes n.º 29 [EMAIL PROTECTED])

- Educacao - o TAMG confirmou decisao liminar que garantiu a aluna da
Universidade de Uberaba o direito de colar grau, nao obstante estivesse
inadimplente com as mensalidades. (Gazeta Mercantil – Pandectas
[EMAIL PROTECTED] )

- Guia nacional de CEPs: http://www.praiagrande.com.br/cep.htm

- Banco de peticoes em:  http://www.aam.com.br/apecas.htm

- Esta’ bastante movimentada – e u’til – a lista de discussa~o de latim
[EMAIL PROTECTED]

- Visite  http://members.xoom.com/_XOOM/terrybandi/latin.html
para download de uma versa~o gratuita de um diciona’rio
LATIM-INGLES-LATIM.
Ha’ , na pa’gina, diciona’rios de diversos idiomas.

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Agradecemos a participacao.
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Advocacia Roberto Carlos dos Santos - OAB/RJ 92050
[EMAIL PROTECTED]
Natureza Jurídica :
http://www.geocities.com/hollywood/7610




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