Nenhuma reforma do Judiciário poderá ser completa  sem que se defina, de forma clara, amplamente debatida, principalmente entre  os próprios advogados, o papel da OAB.
Com inquietante renitência, a OAB, ao longo dos últimos anos, não se deu conta de seu papel perante o Poder Judiciário, perante os advogados e, pior que isso, perante a própria sociedade.
Distante o tempo em que a presidi-la havia um Raymundo Faoro,  a OAB, já em 1992, permtiu-se deixar-se levar  de roldão pelo tumulto decorrente de uma batalha  em prol de uma mal definida luta pela "ética na política".
Pretextando  uma vassourada na corrupção, naquele momento encarnada nas figuras do Presidente Collor e de seu escudeiro Paulo César farias, não se deu conta, no procedimento  que levou ao "impeachment" , nem mesmo de que, de fato, o que estava havendo era um linchamento político de um presidente eleito.
Com isso, pudemos até a assistir a cenas  da nomeação apressada de defensor dativo que não conhecia uma página do processo, tudo feito para impedir que o julgamento pelo Congresso se desse antes das eleições municipais de 1992, porque depois, todos o sabiam, o impeachment não viria nunca.
Em suma, teve uma participação política num episódio que decorria de atos que envergonhavam a nação (isto é fato), mas do qual, a OAB, antes de qualquer outro cidadão ou instituição,  havia que guardar prudente afastamento, até porque, no mínimo, tinha o acusado (Collor) o direito de defesa por um advogado, necessariamente pertencente à corporação.
Em seguida, assistiu-se à Ordem, sem qualquer consulta àqueles que representa, voltar-se contra o programa de privatizações, como se a política de que este resultou tivesse alguma repercussão institucional que exigisse uma palavra da corporação.
Ao mesmo tempo em que  assim agia, a OAB mantinha-se silente sobre casos que tinham a ver da perto com a atividade profissional dos advogados e com a função jurisdicional do Poder Judiciário.
Lembro-me aqui de alguns casos em que a OAB, que tão diligente foi no episódio do impeachment e das privatizações, se omitiu, assim prestando um desserviço aos advogados e aos jurisdicionados.
O episódio da "sala do cafezinho" do Tribunal de  Justiça do Estado de São Paulo é emblemático.
Em 1996, se não estou errado quanto ao ano, o então Presidente  daquele Corte, YUSSEF SAID CAHALI ,  resolveu acabar com o que chamava de advocacia administrativa.
Assim era chamada a atuação de ex-desembargadores, advogando após a aposentadoria,  junto a seus ex-colegas, os quais, na sala do café da Corte, estariam sendo alvo de explícito  assédio  no sentido de que se adotasse este ou aquele entendimento em   favor de seus clientes.
Resolveu o Presidente acabar com essa facilidade, proibindo esses ex-desembargadores de ter acesso à sala. Assim procedendo, pretendia restabelecer a  igualdade entre os próprios advogados, e, por via de conseqüência, dos próprios jurisdicionados.
O escândalo chegou à primeira página não da chamada grande imprensa (como sempre, Luís Nassif à parte, omissa em se tratando de assuntos envolvendo o Poder Judiciário), mas do próprio  Diário Oficial do Estado, em comunicado em que o Presidente deixava claros os motivos da proibição, determinando que cópia do documento contendo sua moralizadora determinação fosse encaminhada à OAB. Na mesma edição, disso bem me lembro, o então vice-presidente,  emitiu comunicado dando conta de que não concordava com o procedimento, muito menos com a comunicação à OAB.
A OAB deveria, de pronto,  vir a público em apoio à  medida do Presidente, não fosse por qualquer outro motivo maior, pelo simples fato de que a igualdade entre advogados e, portanto, entre jurisdicionados, estava garantida. Calou-se, no entanto.
Anteriormente,o mesmo Presidente do TJ  havia emitido determinação no sentido de que fossem publicadas no Diário Oficial as punições aplicadas a magistrados. Os magistrados caíram de pau sobre ele e a OAB se calou.
Em março de 1998, a revista CAROS AMIGOS publicou  entrevista em que o jornalista Cláudio Tognolli  declarava que havia  membros do TJ cobrando pelos votos proferidos em habeas corpus e outras causas.
A OAB silenciou.
Recentemente,  a revista on-line Consultor Jurídico publicou matéria dando conta de que um dos mais velhos desembargadores do TJSP era alvo de investigações por irregularidades. Informava a matéria ainda que, para evitar o  aprofundamento das investigações,  chegou-se a uma solução nada criativa (o Collor já havia tentado algo quase igual), porém, desta feita, com todas as possiblidades de êxito: acabariam as investigações e antecipar-se-ia a aposentadoria do acusado.
A OAB silenciou, nem se dando ao trabalho de perquirir se os  atos do tal desembargador foram praticados a dano de advogados ( e de seus clientes, principalmente) no pleno exercício de suas atividades.
 
É nesse contexto que o papel da OAB deve ser  examinado.
Para que serve? A quem serve? Deve  continuar existindo? Se deve continuar existindo, deve  continuar a valer-se do chamado quinto constitucional para colocar nos tribunais advogados indicados por sua direção? É ainda válido o argumento de que  o quinto constitucional serve para arejar o Judiciário com a participação de advogados? Mas arejar como, se,  enquanto estão eles  prática da advocacia, sabem que a corporação não se põe contra o Judiciário?  Arejar como, já que ninguém vai imaginar que algum indicado ingressa no Poder Judiciário com a função de representar a classe? Arejar como, se a própria Ordem é impermeável a qualquer mudança?
Não teria  na realidade esse efeito (aí sim) a  obrigatoriedade de o candidato a juiz ter efetivamente exercido a atividade por prazo mínimo de cinco anos (comprovado por meio de cópias de autos de processos e não somente pelo  tempo de inscrição junto  à OAB)? Afinal de contas, por que o tal arejamento tem de passar necessariamente  pela indicação da OAB? Um profissional atuante, que passa num concurso, sem a ingerência e sem a pressão de quem quer que seja  não tem condições de  trazer ao Judiciário os "ares" da "vida lá fora" ?
Não é estranho uma Ordem que assim atua, que se permite, pela Secção de São Paulo,  decorridas  duas semanas  da explosão do tema CPI do Judiciário, não dedicar uma só linha de discussão (repita-se discussão, não noticiário "on line" ) ao tema em sua página na INTERNET, enquanto seu Presidente ocupa  a página 3 da Folha, em 03/04,  para  manifestar uma opinião que pode ser confundida com a da classe, mas,certamente, não é?
Enfim, se não houver, paralelamente a uma discussão sobre a reorganização do Poder Judiciário,  uma outra,  talvez até mais profunda e abrangente, sobre a Ordem dos Advogados,  contemplando  seus fins, formas de decisão, limites e extensão da representação,  inclusive  com apreciação não corporativista do que se contém no artigo 133 da Constituição,  não chegaremos a lugar  nenhum.

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