Nenhuma reforma do Judiciário
poderá ser completa sem que se defina, de forma clara, amplamente
debatida, principalmente entre os próprios advogados, o papel da
OAB.
Com inquietante
renitência, a OAB, ao longo dos últimos anos, não se deu
conta de seu papel perante o Poder Judiciário, perante os advogados e,
pior que isso, perante a própria sociedade.
Distante o tempo em que a presidi-la havia um Raymundo
Faoro, a OAB, já em 1992, permtiu-se deixar-se levar de
roldão pelo tumulto decorrente de uma batalha em prol de uma mal
definida luta pela "ética na política".
Pretextando uma vassourada na corrupção,
naquele momento encarnada nas figuras do Presidente Collor e de seu escudeiro
Paulo César farias, não se deu conta, no procedimento que
levou ao "impeachment" , nem mesmo de que, de fato, o que estava
havendo era um linchamento político de um presidente eleito.
Com isso, pudemos até a assistir a cenas da
nomeação apressada de defensor dativo que não conhecia uma
página do processo, tudo feito para impedir que o julgamento pelo
Congresso se desse antes das eleições municipais de 1992, porque
depois, todos o sabiam, o impeachment não viria nunca.
Em suma, teve uma participação política
num episódio que decorria de atos que envergonhavam a nação
(isto é fato), mas do qual, a OAB, antes de qualquer outro cidadão
ou instituição, havia que guardar prudente afastamento,
até porque, no mínimo, tinha o acusado (Collor) o direito de
defesa por um advogado, necessariamente pertencente à
corporação.
Em seguida, assistiu-se à Ordem, sem qualquer consulta
àqueles que representa, voltar-se contra o programa de
privatizações, como se a política de que este resultou
tivesse alguma repercussão institucional que exigisse uma palavra da
corporação.
Ao mesmo tempo em que assim agia, a OAB mantinha-se
silente sobre casos que tinham a ver da perto com a atividade profissional dos
advogados e com a função jurisdicional do Poder
Judiciário.
Lembro-me aqui de alguns casos em que a OAB, que tão
diligente foi no episódio do impeachment e das
privatizações, se omitiu, assim prestando um desserviço aos
advogados e aos jurisdicionados.
O episódio da
"sala do cafezinho" do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo é emblemático.
Em 1996, se não estou errado quanto ao ano, o
então Presidente daquele Corte, YUSSEF SAID CAHALI , resolveu acabar
com o que chamava de advocacia administrativa.
Assim era chamada a atuação de
ex-desembargadores, advogando após a aposentadoria, junto a seus
ex-colegas, os quais, na sala do café da Corte, estariam sendo alvo de
explícito assédio no sentido de que se adotasse este
ou aquele entendimento em favor de seus clientes.
Resolveu o Presidente acabar com essa facilidade, proibindo
esses ex-desembargadores de ter acesso à sala. Assim procedendo,
pretendia restabelecer a igualdade entre os próprios advogados, e,
por via de conseqüência, dos próprios
jurisdicionados.
O escândalo chegou à primeira página
não da chamada grande imprensa (como sempre, Luís Nassif à
parte, omissa em se tratando de assuntos envolvendo o Poder Judiciário),
mas do próprio Diário Oficial do Estado, em comunicado em
que o Presidente deixava claros os motivos da proibição,
determinando que cópia do documento contendo sua moralizadora
determinação fosse encaminhada à OAB. Na mesma
edição, disso bem me lembro, o então vice-presidente,
emitiu comunicado dando conta de que não concordava com o
procedimento, muito menos com a comunicação à
OAB.
A OAB deveria, de pronto, vir a público em apoio
à medida do Presidente, não fosse por qualquer outro motivo
maior, pelo simples fato de que a igualdade entre advogados e, portanto, entre
jurisdicionados, estava garantida. Calou-se, no entanto.
Anteriormente,o mesmo Presidente do TJ havia emitido
determinação no sentido de que fossem publicadas no Diário
Oficial as punições aplicadas a magistrados. Os magistrados
caíram de pau sobre ele e a OAB se calou.
Em março de 1998, a revista CAROS AMIGOS publicou
entrevista em que o jornalista Cláudio Tognolli declarava que
havia membros do TJ cobrando pelos votos proferidos em habeas corpus e
outras causas.
A OAB silenciou.
Recentemente, a revista on-line Consultor
Jurídico publicou matéria dando conta de que um dos mais velhos
desembargadores do TJSP era alvo de investigações por
irregularidades. Informava a matéria ainda que, para evitar o
aprofundamento das investigações, chegou-se a uma
solução nada criativa (o Collor já havia tentado algo quase
igual), porém, desta feita, com todas as possiblidades de êxito:
acabariam as investigações e antecipar-se-ia a aposentadoria do
acusado.
A OAB silenciou, nem se dando ao trabalho de perquirir se
os atos do tal desembargador foram praticados a dano de advogados ( e de
seus clientes, principalmente) no pleno exercício de suas
atividades.
É nesse contexto que o papel da OAB deve ser
examinado.
Para que serve? A quem serve? Deve continuar existindo?
Se deve continuar existindo, deve continuar a valer-se do chamado quinto
constitucional para colocar nos tribunais advogados indicados por sua
direção? É ainda válido o argumento de que o
quinto constitucional serve para arejar o Judiciário com a
participação de advogados? Mas arejar como, se, enquanto
estão eles prática da advocacia, sabem que a
corporação não se põe contra o
Judiciário? Arejar como, já que ninguém vai imaginar
que algum indicado ingressa no Poder Judiciário com a
função de representar a classe? Arejar como, se a própria
Ordem é impermeável a qualquer mudança?
Não teria na realidade esse efeito (aí
sim) a obrigatoriedade de o candidato a juiz ter efetivamente exercido a
atividade por prazo mínimo de cinco anos (comprovado por meio de
cópias de autos de processos e não somente pelo tempo de
inscrição junto à OAB)? Afinal de contas, por que o
tal arejamento tem de passar necessariamente pela indicação
da OAB? Um profissional atuante, que passa num concurso, sem a ingerência
e sem a pressão de quem quer que seja não tem
condições de trazer ao Judiciário os "ares"
da "vida lá fora" ?
Não é estranho uma Ordem que assim atua, que se
permite, pela Secção de São Paulo, decorridas
duas semanas da explosão do tema CPI do Judiciário,
não dedicar uma só linha de discussão (repita-se
discussão, não noticiário "on line" ) ao tema em
sua página na INTERNET, enquanto seu Presidente ocupa a
página 3 da Folha, em 03/04, para manifestar uma
opinião que pode ser confundida com a da classe, mas,certamente,
não é?
Enfim, se não houver,
paralelamente a uma discussão sobre a reorganização do
Poder Judiciário, uma outra, talvez até mais profunda
e abrangente, sobre a Ordem dos Advogados, contemplando seus fins,
formas de decisão, limites e extensão da
representação, inclusive com apreciação
não corporativista do que se contém no artigo 133 da
Constituição, não chegaremos a lugar
nenhum.
