Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:41
Assunto: EC 20 e a competência da Justiça do Trabalho

Tema para debates...............
 
A E.C. 20  ao dar nova redação ao parágrafo segundo do art. 202 da Constituição da República "alterou", de forma oblíqua, a competência da Justiça do Trabalho para julgar as reclamatórias que versem sobre complementação de aposentadoria paga pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada, ou devolução de contribuições vertidas ao fundo pelo participante?
O TST em diversas oportunidades entendeu que a filiação do empregado ao fundo de pensão (quando compulsória) integra o contrato de trabalho.
Muitas questões surgirão..........
 
"Art. 202
......................
§ 2º -  As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e
planos de benefícios das entidades de previdência privada
não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei."
 
Jose Ricardo M de Oliveira, advogado.
 

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