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Caros listeiros,
preciso de ajuda para uma d�vida: Na Reclama��o Trabalhista proposta contra
uma empresa e contra seu dono, ou um de seus donos, requerido o depoimento
pessoal de ambos os Reclamados, se o segundo Reclamado tratar-se de pessoa
famosa, poder� n�o comparecer para depor? Se apenas o primeiro Reclamado -
a empresa - comparece, atrav�s de preposto, fica sanada a aus�ncia do
segundo Reclamado, o dono? Sob qual justificativa? Se a pessoa famosa �
acionada e requerido seu depoimento pessoal, sob pena de confiss�o, ele
poderia nomear um preposto para represent�-lo e depor em seu lugar, mesmo
sendo pessoa f�sica? E atrav�s de uma procura��o por instrumento p�blico,
isto � poss�vel, ou seja, n�o comparecer � audi�ncia?
O comparecimento, no caso, � necess�rio nas duas audi�ncias, ou seja, na
inaugural e na de instru��o, ou s� nesta �ltima, j� que a pena de confiss�o
deve ser aplicada apenas na audi�ncia que for colher depoimento? Mas se for
assim, porque � que a Reclamada que n�o comparece na primeira audi�ncia,
mesmo que seu advogado compare�a com a defesa, sofre as penas de confiss�o?
Podem me auxiliar nestas d�vidas?
Abra�os,
M. Vit�ria.
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