Prezada Dr� Andrea,
 
O ideal, nos acordos, � requerer que fique consignado, em ata, os valores representativos das verbas de natureza salarial e as de natureza indenizat�ria. Uma dica � a de que em acordos que envolvam pagamentos parcelados, fique consignado tamb�m que o pagamento das verbas de natureza salarial "ser� a partir da parcela tal..." ou ent�o "... que do valor ora acordado, R$ x,xx, representam verbas de natureza salaria e R$ y,yy as de natureza indenizat�ria ...", pois assim a contribui��o previdenci�ria ser� devida a partir da parcela enunciado e n�o desde a primeira, ou sobre um determinador valor e n�o sobre o total. Vale lembrar que o INSS incide somente sobre as de natureza salarial.
No caso em discuss�o, da audi�ncia convertendo a consignat�ria em acordo, penso que a decis�o do Juiz � in�cua. Explico porque entendo assim. � que na inicial da consignat�ria, provavelmente, a Sr� declinou as verbas que estavam sendo quitadas e, portanto, estar�o plenamente configuradas, e desvinculadas entre si, a natureza de cada uma delas. Assim, na minha opini�o, basta que o Reclamado apresente ao departamento de arrecada��o do INSS, c�pia do pedido inicial, com o comprovante do dep�sito respectivo, da ata da audi�ncia, e o carnet da empregada para demonstrar o correto recolhimento da contribui��o previdenci�ria.
Sauda��es
Marcos A. F. Bueno [EMAIL PROTECTED]
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 13 de Agosto de 1999 00:02
Assunto: <trabalhista> Re: [direito] Consigna��o em Pagamento na Justi�a do Trabalho

Andrea,
 
O que eu tenho visto � no acordo, os advogados pedirem para que o valor seja descriminado, ou seja, salario do m�s tal R$x, f�rias do per�odo tal R$y, D�cimo Terceiro do ano tal R$ z.
 
Com isso, se voc� tiver as guias do carn�, comprovanto ter efetuado o pagamento sobre as tais bases de c�lculo, n�o haver� incidencia.
 
[]'s
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil
[EMAIL PROTECTED]
Planilha em Excel com Atualiza��o Monet�ria de Valores com
diversos �ndices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires
-----Mensagem original-----
De: Andrea Meneses <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Lista Direito <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 12 de Agosto de 1999 23:37
Assunto: [direito] Consigna��o em Pagamento na Justi�a do Trabalho

Colegas:
 
Pe�o aten��o para o seguinte caso:
 
Um empregador dom�stico entra com consigna��o em pagamento na Justi�a do Trabalho, depositando os restos salariais (cerca de R$ 180,00), a CTPS e os carn�s do INSS, devidamente quitados, os quais a empregada demitida n�o compareceu para receber, por n�o querer assinar recibos. Na audi�ncia, dois meses depois, a empregada aceita receber a import�ncia depositada e � lavrado um acordo, onde o consignante deve arcar com as custas judiciais (no valor de 2% sobre o valor do acordo) e o INSS sobre 50% da referida import�ncia, sob pena de ser encaminhado of�cio ao INSS. O consignante alegou n�o ser justo recolher novamente o INSS sobre aquela import�ncia,  o qual j� fora recolhido no m�s da rescis�o contratual, mas a ju�za alegou ser imposi��o legal, j� que fora feito o acordo e que era melhor pagar do que aguardar a senten�a.
 
Pergunto:
1. Algu�m tem conhecimento de alguma decis�o em que o juiz haja reconhecido, mesmo atrav�s de acordo, que o INSS j� estava pago e que as custas deveriam ser por conta da empregada dom�stica, j� que ela dera motivo ao processo?
2. Haveria algum meio de recorrer contra os termos do acordo?
3. Seria correto o entendimento de que se a empregada declarou n�o ter mais nada a reclamar, a ju�za deveria ter proferido uma senten�a favor�vel ao consignante em vez de propor um acordo que seria lesivo para o consignante?
 
Andr�a Meneses

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