Andrea,
 
O que eu tenho visto é no acordo, os advogados pedirem para que o valor seja descriminado, ou seja, salario do mês tal R$x, férias do período tal R$y, Décimo Terceiro do ano tal R$ z.
 
Com isso, se você tiver as guias do carnê, comprovanto ter efetuado o pagamento sobre as tais bases de cálculo, não haverá incidencia.
 
[]'s
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil
[EMAIL PROTECTED]
Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com
diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires
-----Mensagem original-----
De: Andrea Meneses <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Lista Direito <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 12 de Agosto de 1999 23:37
Assunto: [direito] Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho

Colegas:
 
Peço atenção para o seguinte caso:
 
Um empregador doméstico entra com consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, depositando os restos salariais (cerca de R$ 180,00), a CTPS e os carnês do INSS, devidamente quitados, os quais a empregada demitida não compareceu para receber, por não querer assinar recibos. Na audiência, dois meses depois, a empregada aceita receber a importância depositada e é lavrado um acordo, onde o consignante deve arcar com as custas judiciais (no valor de 2% sobre o valor do acordo) e o INSS sobre 50% da referida importância, sob pena de ser encaminhado ofício ao INSS. O consignante alegou não ser justo recolher novamente o INSS sobre aquela importância,  o qual já fora recolhido no mês da rescisão contratual, mas a juíza alegou ser imposição legal, já que fora feito o acordo e que era melhor pagar do que aguardar a sentença.
 
Pergunto:
1. Alguém tem conhecimento de alguma decisão em que o juiz haja reconhecido, mesmo através de acordo, que o INSS já estava pago e que as custas deveriam ser por conta da empregada doméstica, já que ela dera motivo ao processo?
2. Haveria algum meio de recorrer contra os termos do acordo?
3. Seria correto o entendimento de que se a empregada declarou não ter mais nada a reclamar, a juíza deveria ter proferido uma sentença favorável ao consignante em vez de propor um acordo que seria lesivo para o consignante?
 
Andréa Meneses

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