JUSCIBERN�TICA: Pr�tica e Problem�tica Paulo Mauricio Serrano Neves**
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I - O fen�meno jur�dico O pensamento de que o Estado � "a sociedade politicamente organizada" parece estar chegando ao fim (perdoe-me L�on Duguit). Os te�ricos que buscaram a dire��o subordinante na rela��o Estado-Direito tenderam para a converg�ncia sem, contudo, encontrarem o ponto comum: Kelsen, Jellinek, Gurvitch, Del Vechio etc. n�o chegariam, hoje, ao consenso (1). Montesquieu foi mais agudo ao abordar o dever do Estado. "Ser� o Estado aquele que, criando a norma jur�dica, determina a autoridade do direito? Ou ser� o direito o que determina a autoridade do Estado?" OLIVEIROS LITRENTO, Um Estudo da Filosofia do Direito, Editora Rio - 1974. Abstra�das as conota��es metaf�sicas, o Direito Natural � o vetor origin�rio de todo o Direito, n�o porque tenha como fonte a Natureza, mas porque adv�m da "natureza do fato", ou como anotou Montesquieu: da "rela��o necess�ria que deriva da natureza das coisas". (2) "... essa defini��o vale tanto para as leis f�sico-matem�ticas como para as leis culturais. Vejamos se se pode falar em "natureza das coisas" ao nos referirmos �s leis que explicam o mundo f�sico, ou seja o mundo do "dado", ou �s leis morais e jur�dicas, que s�o as mais importantes dentre as que compreendem o mundo da cultura e da conduta humana, do "constru�do". MIGUEL REALE, Li��es Preliminares de Direito, Saraiva - 1977. A din�mica de entrechoque dos fatos que ingressam no mundo da cultura � que gera a consci�ncia da necessidade de regula��o da trajet�ria dos fatos para minimizar as colis�es (3). "Bem pobre coisa seria o direito, se em seus dom�nios a obrigatoriedade s� se caracterizasse pela conformidade exterior a uma regra v�lida sem resson�ncia nos refolhos da consci�ncia". MIGUEL REALE, Li��es Preliminares de Direito, Saraiva - 1977. Desse modo, o fato passado orienta a regula��o do fato presente para assegurar a identidade do fato futuro e, realimentando o sistema com o fato mutante (din�mica social) evita-se a instabilidade. � o direito concreto, ou a efic�cia da norma no caso a ela submetido. A justi�a � um ente que tem os p�s no passado, o est�mago no presente e o c�rebro no futuro. A perplexidade para o justil�sofo � que a satisfa��o, em regra, reside no est�mago cheio. O pragmatista sabe que o bem comum � um manjar cuja prepara��o se faz em incessante deguta��o. S�o dois - a opini�o � pessoal - os grandes problemas no Direito: a tend�ncia circunvolut�ria que repele as outras linguagens, e a impossibilidade de fixar a realidade social (4) (5). "O direito � fen�meno que se associa a qualquer sociedade que apresente um m�nimo de complexidade. Ele acompanhar� o fen�meno social porque a ele � pr�prio, inerente. O consenso que domina o social se manifesta irrecusavelmente em normas, das quais as jur�dicas s�o instrumentos de que n�o se pode despojar a sociedade, sob pena de comprometer a pr�pria exist�ncia". F. A. de MIRANDA ROSA , Sociologia do Direito, Zahar - 1978. "� a falta de dom�nio do real recebe a sua compensa��o no plano das certezas estabelecidas por via de l�gica ou de condutas transladadas para o registro do imagin�rio social". GEORGES BALANDIER, As Din�micas Sociais - Sentido e Poder - Difel - 1976. O soci�logo e o jurista acabam sendo companheiros na fuga para o abstrato. BALANDIER acena com a cibern�tica e as novas matem�ticas como instrumento para a aproxima��o da realidade social. (6) Ob. Cit. em (5) BATIFFOL prega a equidade concreta e o utilitarismo imediato para vencer a in�rcia das transforma��es. (7) "As transforma��es dos princ�pios e f�rmulas n�o significam que eles constituam apenas uma ilus�o, pois a coes�o procurada - j� disse algu�m, n�o poderia ser um mecanismo indeform�vel; ela evoca muito mais o org�nico n�o s� naquilo que ele comporta de flexibilidade, como tamb�m de rea��es e defesa". HENRI BATIFFOL, A Filosofia do Direito, Trad. de Neide de Faria, Difel - 1968. LUNA causa atordoamento com a afirma��o da realidade pura. (8) "A cultura n�o se contrap�es � vida e desta n�o se afasta; antes, faz estend�-la, enriquec�-la. Se houvesse uma casualidade jur�dica especial, deveria haver, igualmente, uma realidade do direito independente da realidade pura". EVERARDO DA CUNHA LUNA, O Resultado no Direito Penal, JBE - 1976. VILANOVA brinda o direito com a l�gica jur�dica. (9) "O tratamento cient�fico-dogm�tico do direito positivo requer t�cnicas de investiga��o adequadas ao direito. Tais t�cnicas, que todo advogado, jurisconsulto ou magistrado emprega, pertencem � Metodologia do Direito. Todavia, maior rendimento te�rico-cient�fico - e pr�tico profissional - adquire a Metodologia quando repousa nos fundamentos que a l�gica formal oferece. Distantes da realidade concreta pelo seu n�vel da abstra��o, aparentemente inserv�veis para o manuseio pr�tico do direito, o dom�nio dos problemas l�gicos oferta ao jurista destreza, rigor e clareza no trato do direito em fun��o de experi�ncia". LOURIVAL VILANOVA, L�gica Jur�dica, JBE, 1976. REALE finca ra�zes no universo com a teoria tridimensional. (10) "Quando falamos em conduta jur�dica n�o devemos, pois, pensar em algo de substancial ou se "substante", capaz de receber os timbres exteriores de um sentido axiol�gico ou de uma diretriz normativa: ela, ao contr�rio, s� � conduta jur�dica enquanto e na medida em que � experi�ncia social dotada daquele sentido e daquela diretriz, ou seja, enquanto se revela f�tico-axiol�gico-normativamente, distinguindo-se das demais esp�cies de conduta �tica por ser o momento bilateral-atributivo da experi�ncia social". MIGUEL REALE, Teoria Tridimensional do Direito, Saraiva - 1979 MIRANDA ROSA estreita os la�os sociais do direito. ('11) "Assim � que a marcha da hist�ria nos ensina que as normas jur�dicas sempre acompanharam as modifica��es sociais, em um processo de harmoniza��o do particular com as demais partes do geral, processo esse em que, naturalmente, cada setor influi nos demais e no todo". Ob. Cit. em (4) Todos, expl�cita ou implicitamente, mostram que a intera��o entre os fatores que comp�em a realidade s� se submetem a controle atrav�s do processo de integra��o (semelhante ao da an�lise matem�tica). O car�ter superestruturador do Direito passa a exigir, ent�o, que o Estado seja a "integra��o pol�tica e jur�dica da sociedade", ou seja o substrato no qual se desenvolvem as atividades sociais. Bem, a conclus�o envolve um salto no racioc�nio e tem predomin�ncia cartesiana, mas, no m�nimo, deixa os esp�ritos tranquilos quanto � utilidade do fen�meno jur�dico. II - Inform�tica e Direito. O rasante v�o te�rico ficaria de todo sem sentido se o descompasso do Direito com os demais ramos do conhecimento humano n�o fosse percept�vel na direta propor��o da acuidade visual. Outros conhecimentos podem assumir, no Direito, papel mais relevante do que o de meios auxiliares, evidentemente, n�o a n�vel de c�rebro, mas a n�vel de est�mago (11). "Se a teoria tridimensional for expandida para comportar o Direito como um universo de integra��o de valores e fatos, o resultado poder� ser interpretado como um grande s�lido sombreante que ir� projetar uma regi�o de penumbra entre as sombras e as �reas iluminadas. Esta zona de penumbra ser� "o que � admitido pela ordem jur�dica", e as zonas iluminadas ser�o os pontos de omiss�o da lei. Ent�o, e no JEPC, o julgador caminhar� na sobra, na penumbra, ou na luz. Caminhar�, isto �, com os p�s no fato e olhando para baixo". P. M. SERRANO NEVES, Manual do Usu�rio do Juizado Especial de Pequenas Causas, Tr�s Poderes - 1987. A teoria tridimensional do direito � demonstr�vel atrav�s da geometria projetiva; o tipo penal por �lgebra boolena; o processo penal pode ser otimizado a partir de m�todos gerenciais etc. Presentemente o computador est� ligado a todas - sen�o quase - atividades humanas. Misteriosa caixa que v�, ouve, fala, tateia e cheira, e n�o nos enganemos: j� esta aprendendo a pensar, com o desenvolvimento pelos japoneses da 6� gera��o que incorporar� intelig�ncia artificial e mem�ria org�nica. Com tal porte, a tend�ncia comum � de ser debitada � m�quina uma responsabilidade maior do que a devida. Para a m�quina � diferente jogar o jogo da velha ou calcular a �rbita do frustrante Cometa de Halley: basta desligar o interruptor que ela "morre". O dom�nio � do homem. O computador � apenas r�pido e preciso. As boas qualidades devem ser aliadas, n�o inimigas e, por isso, as facilidades oriundas da automa��o dependem da capacidade do homem em cri�-las. Inform�tica � a ci�ncia do tratamento autom�tico da informa��o. De qualquer informa��o, inclusive a de tomar sopa com garfo. Os jusresistentes � inform�tica aplicada ao direito se acantonam em in�meras posi��es, dentre as quais as mais significativas s�o de que ou a automatiza��o afeta a sensibilidade jur�dica (!) do profissional ou s� serve para o trabalho bra�al. Raz�es de cada um a parte, mas a primeira seja imputada � pregui�a e a Segunda � miopia. Simplesmente enfiar a obra de Nelson Hungria - a cita��o � homenagem - na mem�ria do computador seria de todo injustificado, apesar da vantagem f�sica imediata: em disco �tico ficaria reduzida ao tamanho de um cart�o de visitas. O importante � Ter acesso mais vantajoso do que folheando os livros, em raz�o do que o TRATAMENTO assume relevo diante do autom�tico. Em resumo: a redu��o da massa documental e a rapidez de acesso s� ser�o �teis se estruturadas de modo a atender as necessidades de consulta, ou em linguagem menor: quem n�o sabe o que quer n�o sabe como nem onde procurar. O analista ou o programador, respons�veis pelo software (estrutura l�gica implant�vel) n�o ter�o dificuldades em compreender que um gato ao qual falta o rabo � um gato incompleto; no entanto, sem forma��o jur�dica, n�o entender�o porque um tipo penal preenchido por falta de um elemento � "inexistente" . Ora, se mesmo a diferen�a de linguagem entre o jur�dico e o inform�tico impede o di�logo, o entendimento depender� de um tradutor, de modo que o "software" dispon�vel para a �rea jur�dica avance dos arquivos para a pesquisa (12). "Antes de definir a inform�tica jur�dica, � interessante observarmos o significado da palavra "informare" do latim, que originou o termo informa��o, qual seja: dar forma ou apar�ncia , criar uma id�ia ou no��o. A palavra informa��o significa colocar "alguns elementos ou partes - sejam materiais ou imateriais - em alguma forma, em algum sistema classificado. Sob essa forma geral, a informa��o � tamb�m a classifica��o dos s�mbolos e de suas liga��es em uma rela��o, seja a organiza��o dos �rg�os e fun��es de um ser vivo ou a organiza��o de um sistema social. Enfim, a informa��o exprime a organiza��o de um sistema que pode ser descrito matematicamente". HELENA DONATELLI DE MOURA, citando Alain Chouraqui, in Inform�tica aplicada ao Direito, Revista Estudos Jur�dicos, vol. VI, n� 17. III - Cibern�tica De modo absoluto, ter ou n�o ter um computador � uma quest�o de custo/retorno, mas de modo relativo tanto faz, pois a utilidade da m�quina depende de encarar-se de frente que a inform�tica � filha especializada da cibern�tica.(13) "Verdadeira encruzilhada das ci�ncias, a cibern�tica se apresenta como um m�todo de racioc�nio e um modelo de organiza��o para as pesquisas em geral". HELENA DONATELLI DE MOURA, citando Lucien Mehl, in Inform�tica aplicada ao Direito, Revista Estudos Jur�dicos, vol. VI, n� 17. Pois bem, come�ar ao come�o n�o ser� redund�ncia ou for�a de express�o se tal for tomado como come�ar no come�o da coisa e n�o no ponto no qual se come�a. LOSANO foi quem criou a denomina��o de juscibern�tica (giuscibernetica) e na sua contribui��o te�rica (14) dividiu-a em quatro temas: 1�) o estudo da inter rela��o entre normas jur�dicas e atividade social; 2�) a concep��o do direito como um sistema auto-regulado; 3�) a aplica��o da l�gica e outras t�cnicas de formaliza��o ao Direito; 4�) as t�cnicas para utiliza��o do computador no setor jur�dico. HELENA DONATELLI DE MOURA, citando M�RIO G. LOSANO, in Inform�tica aplicada ao Direito, Revista Estudos Jur�dicos, vol. VI, n� 17., na ob. cit. em (12). N�o � for�ado dizer que os tr�s primeiros temas constituem a juscibern�tica no sentido estrito e os dois �ltimos, no mesmo sentido, � inform�tica jur�dica. Ora, para lidar com os tr�s primeiros temas de Losano, o l�pis e o papel constituem instrumental bastante para o trabalho do juscibernetista (ou seja jusciberneta?). (15) "Desde a compila��o do Digesto, por Justiniano, os juristas teriam sido os primeiros a se preocuparem com o problema do controle da informa��o, mas foram os �ltimos a entrar no �mbito da documenta��o autom�tica. E existe, ainda hoje, muito resist�ncia no meio dos advogados em aceitar a inform�tica jur�dica, principalmente entre os conceitualistas, cujas abstra��es n�o poder�o ser aproveitadas pelo computador. A computa��o eletr�nica a servi�o do Direito ir� contribuir com o trabalho dos pr�ticos do Direito". HELENA DONATELLI DE MOURA, in Inform�tica aplicada ao Direito, Revista Estudos Jur�dicos, vol. VI, n� 17. Esse autor - eu - n�o tem, � oportuno esclarecer, forma��o acad�mica na �rea, sendo autodidata em constante lucubra��o. A regra geral da juscibern�tica � OTIMIZAR: atingir o �til com o menor disp�ndio de energia, recursos e tempo. Otimizar � uma express�o ambiciosa, superlativa de melhorar, e �, sem d�vida, uma afeta��o cient�fica para representar progresso em rela��o ao que Jan Amos Comenius exp�s na Via Lucis em 1688 (16). "Tecer um esquema simples e compreensivo da onisci�ncia humana" cujo prop�sito seria "nada, de fato, menos do que a melhoria de todos os neg�cios humanos, em todas as pessoas e lugares". Os bastante confiantes em suas possibilidades seguem com vontade, inspirados na cren�a de Comenius, segundo a qual a posse do conhecimento universal, "aplicado em benef�cio de todos os homens, para o bem comum", � verdadeiramente a Via Lucis - um caminho de luzes. P. B. MEDAWAR, Conselho a um Jovem Cientista, trad. de Osiris Boscardin Pinto - UBN, 1982. A s�ntese resultante da otimiza��o em geral n�o � uma condena��o do processo de sintetiza��o, e por isso, um resultado com apar�ncia de genial pode ter nascido apenas da persist�ncia que n�o desprezou o absurdo. Quando arma chuva e o gado ajunta no alto do morro � sinal de tempestade forte. A meteorologia usa sat�lites... e erra. A vaca n�o. At� mesmo a procura do moto cont�nuo, tachada por alguns de loucura cient�fica, produziu enormes avan�os, e continua a produzir (dos rotores a v�cuo � cer�mica supercondutora) . Pois bem, o sonho da automa��o � reproduzir o "c�rebro", e portanto, f�cil deduzir que a intelig�ncia humana n�o cria, apenas rearranja, constata ou copia da natureza. A automa��o j� se tornou fonte de crimes. Relembre-se a recente invas�o dos computadores da Nasa por um grupo de "jovens piratas", que n�o s� vasculharam o sistema como implantaram nele v�rios "cavalos de Tr�ia" que asseguram novo ingresso, ainda "gozando" os cientistas: "eles n�o v�o descobrir!" O estelionato cibern�tico (ou inform�tico) est� a�, a desafiar o direito penal, � espera de uma den�ncia que descreva a fraude como: a substitui��o do programa original por outro contendo uma sobrotina de troca dos endere�os das vari�veis acessada mediante c�digo e geradora de um processamento paralelo ao qual o c�digo do operador n�o d� ingresso. E a prova? N�o � somente isso, pois certamente o Habeas Data constar� do novo texto constitucional. Sua efic�cia consistir� em: corrigir a informa��o; tornar conhecida a informa��o; desvalorizar a informa��o ou "apagar" a informa��o? O universo das dificuldades � grande, pois em alguns casos a informa��o p�blica ser� transformada em "secreta" simplesmente alocando-a em um n�vel chaveado. O receio de que o espa�o gr�fico de publica��o n�o comporte desenhos ou f�rmulas matem�ticas por problemas de composi��o, leva a que tais recursos sejam suprimidos nas demonstra��es, mas vale apontar exemplos de juscibernetiza��o compreens�veis independentemente de conhecimento especializado. 1�) "O direito deve seguir o fato assim como a sombra segue o corpo, se n�o se quer criar o div�rcio entre a lei e a vida " (MAJADA PLANELES) Demonstrar que a afirma��o de PLANELES se ajusta � teoria tridimensional do direito de REALE. Sugest�o: a brincadeira dos bonequinhos de sombra, ou o sol e os corpos sob sua luz. Validade: a universaliza��o do conhecimento atrav�s da experi�ncia comum. Demonstra��o rigorosa: empregar os recursos da perspectiva c�nica. 2�) "Quando o fato praticado pelo agente n�o se amolda ao tipo legal fala-se em aus�ncia de tipicidade, inadequa��o t�pica ou atipicidade". Demonstra a tipicidade (existe o crime) e a atipicidade (n�o existe o crime). Sugest�o: empregar a �lgebra l�gica, ou �lgebra de Boole, na opera��o l�gica E (AND), cujo enunciado �: "Uma senten�a composta formada por duas ou mais senten�as simples ligadas pelo conectivo E s� ser� verdadeira se todas as senten�as simples que a comp�es forem verdadeiras". Validade: o emprego de uma linguagem despida de significa��o concreta, evitando a contamina��o da demonstra��o pela "compreens�o". 3�) O advogado de uma companhia de seguros recebeu a incumb�ncia de simplificar o manual de opera��es porque as d�vidas estavam causando preju�zo. Uma das disposi��es diz: X�) Uma ap�lice nova poder� ser emitida se o pretendente: j� � segurado, � casado, � de sexo masculino, ou j� � segurado, � casado, � menor de 25 anos ou � de sexo masculino, � menor de 25 anos ou � casado, � maior de 25 anos. Resposta no pr�ximo n�mero. WERNER HEISENBERG, f�sico, ganhador do Pr�mio Nobel de F�sica de 193 ( F�sica e Filosofia, trad. de Jorge Leal Ferreira, UnB - 1981) rememora as palavras de Mefistof�les ao jovem estudante, no Fausto, de Goethe: " O tempo esvai-se logo e deves bem goz�-lo, A ordem e a disciplina ensinam a utiliz�-lo Aconselho-te, ent�o, meu muito caro amigo, A primeiro estudar l�gica comigo, Teu esp�rito estar� por fim bem amestrado E em botas espanholas muit�ssimo ajustado E assim j� poder� deslizar, num momento, Nas estradas suaves de todo pensamento, N�o andar�s indeciso a torto e a direito, Erradio, a vagar, sem o menor proveito".
**Paulo Mauricio Serrano Neves Procurador de Justi�a [EMAIL PROTECTED]
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