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Prezada Dr� Valdirene,

Em rela��o ao adicional de insalubridade, penso que o pedido deve ser
feito sobre o valor da remunera��o do empregado, e n�o sobre o sal�rio
m�nimo, pois se fizer constar, na peti��o inicial, o pedido do adicional
sobre o sal�rio minimo, estar� limitando o seu pedido e impedido o Juiz
de conceder-lhe a verba sobre outra base, qual seja, sobre o sal�rio
contratual ou a remunera��o.
� verdadeiro que o TST j� firmou entendimento que o referido adicional
deve ter por base o sal�rio m�nimo. Entretanto, existe um julgado do STF
dizendo que a base � a remunera��o e n�o o sal�rio m�nimo, eis que a
CF/88 proibe a vincula��o deste com qualquer outra verba ou condi��o.
Veja, a prop�sito, o ac�rd�o do STF e alguns julgados do TRT/PR a
respeito do tema:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REG�NCIA. CARTA POL�TICA DA REP�BLICA X
LEGISLA��O ORDIN�RIA. O adicional de insalubridade tem par�metros
fixados n�o na Carta Pol�tica da Rep�blica, mas na legisla��o ordin�ria,
no caso, na pr�pria Consolida��o das Leis do Trabalho e em portaria
editada pelo Minist�rio competente - do Trabalho. Da� n�o se poder
empolgar a via excepcional do extraordin�rio para discutir-se a
configura��o, ou n�o, de ambiente nocivo � sa�de do prestador dos
servi�os. SAL�RIO M�NIMO. VINCULA��O PROIBIDA. A teor do disposto no
inciso IV do artigo 7� da Constitui��o Federal, tem-se como proibida a
ado��o do sal�rio m�nimo como unidade monet�ria, ou seja, visando a
ado��o de fator de indexa��o. Longe fica de configurar preceito
contr�rio � Carta o que revela o sal�rio m�nimo como base de incid�ncia
da percentagem alusiva ao adicional de insalubridade. Exsurge com
relev�ncia maior a interpreta��o teleol�gica, buscando-se o real
objetivo da Norma Maior.
STF-Ag-Rg-AI-2� T 177.959-4-MG - Rel. Ministro Marco Aur�lio - DJU.
23/05/97.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE C�LCULO AP�S O ADVENTO DA
CONSTITUI��O DE 1988. Com o advento da Constitui��o Federal em vigor,
n�o mais prevalece a regra do artigo 192 da CLT quanto � base de
incid�ncia do adicional de insalubridade, pois, como se observa do
artigo 7�, inciso IV, da Suprema Carta Pol�tica, a vincula��o do sal�rio
m�nimo � vedada para qualquer fim e, de resto, a nova ordem
constitucional imp�e que o sal�rio m�nimo seja capaz de atender �s
necessidades vitais b�sicas do trabalhador e de sua fam�lia, como
moradia, alimenta��o, educa��o, sa�de, lazer, vestu�rio, higiene,
transporte e previd�ncia social, preceito fadado a permanecer por muito
tempo no plano do ideal de justi�a social, j� que o minguado sal�rio
m�nimo - como � de dom�nio p�blico - mal d� para a alimenta��o do
trabalhador. Ora, se a finalidade social do sal�rio m�nimo � atender �s
necessidades b�sicas do trabalhador e de sua fam�lia e, assim,
propiciar-lhe meios de vida condignos, parece-me razo�vel que o
adicional de insalubridade deva incidir sobre o sal�rio contratual - e
n�o mais sobre o sal�rio m�nimo -, at� porque essa � a exegese que se
extrai do artigo 7�, XXIII, da Constitui��o, que prev� adicional de
remunera��o para as atividades insalubres, compreendendo o voc�bulo
"remunera��o" conceitua��o mais abrangente que a do sal�rio, pois
engloba n�o s� o sal�rio direto (parcelas salariais auferidas do
empregador) como tamb�m o indireto (parcelas recebidas de terceiros em
fun��o do contrato, como as gorjetas). Parece-me, assim, mais
consent�nea aos tempos atuais a orienta��o contida no Enunciado 17 do e.
TST.
TRT-PR-RO 8.408/95 - Ac. 5� T 7.588/96 - Rel. Juiz Juvenal Pedro Cim -
DJPr. 12/04/96.
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INTEGRA��O DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO C�LCULO DAS HORAS
EXTRAORDIN�RIAS. A jurisprud�ncia desta Corte tem caminhado no sentido
de que o adicional de insalubridade deve integrar o c�lculo da jornada
extraordin�ria, uma vez que o trabalho insalubre, por si s� � mais
penoso, recebendo o empregado para tal a respectiva compensa��o
financeira. Recurso de Revista n�o provido.
TST-RR-174.756/95.9-RS - Ac. 1� T 273/96 - Rel. Ministro Louren�o
Prado - DJU. 21/06/96.
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"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE C�LCULO SOBRE A REMUNERA��O.
Enquanto o artigo 7� da Constitui��o Federal, em seu inciso XXIII
consagra o car�ter remunerat�rio do adicional de insalubridade, o inciso
IV do mesmo dispositivo, veda a vincula��o do sal�rio m�nimo para
qualquer fim, tornando superada a regra do art. 192 da CLT, que regulava
os �ndices de mencionado adicional, com base no sal�rio m�nimo, restando
por �bvio revogada sua parte final. Da mesma forma est� superado o
Enunciado 228 do C. TST, posto que editado, anteriormente � vig�ncia da
atual Constitui��o da Rep�blica."
TRT-PR-RO 4.288/95 - Ac. 3� T 10.904/96 - Rel. Juiz Arnaldo Ferreira -
DJPr. 07/06/96.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EXTRAORDIN�RIO. BASE DE C�LCULO.
Laborando o trabalhador em regime de sobrejornada � justo e legal que o
adicional de insalubridade incida, tamb�m, sobre as horas extras. Este
entendimento decorre do fato de que n�o se pode admitir que o trabalho
extraordin�rio, igualmente prestado em condi��es insalubres, n�o mere�a
a paga do referido adicional.
TRT-PR-RO 1.729/96 - Ac. 5� T 24.583/96 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
Mussi - DJPr. 22/11/96.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCID�NCIA. SAL�RIO CONTRATUAL. Depois que o
inciso IV do artigo 7� da CF/88 proibiu a vincula��o do sal�rio-m�nimo
para "qualquer fim", o adicional de insalubridade tem que ser calculado
sobre o sal�rio contratual. Embora a insalubridade n�o deva propiciar
ganhos indevidos, tamb�m n�o pode servir o seu c�lculo para estimular a
manuten��o de m�s condi��es de trabalho, o que certamente acontece
quando incidente apenas sobre o folcl�rico sal�rio-m�nimo.
TRT-PR-RO 16.735/95 - Ac. 2� T 3.256/97 - Rel. Juiz Ricardo Sampaio -
DJPr. 21/02/97.
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Sauda��es
Marcos A. F. Bueno [EMAIL PROTECTED]


-----Mensagem Original-----
De: Valdirene Laginski <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Lista trabalhista <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quarta-feira, 25 de Agosto de 1999 15:53
Assunto: <trabalhista> Adicional de insalubridade!


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Preciso elaborar uma peti��o inicial pedindo adicional de insalubridade,
que
nunca foi pago durante o periodo laboral do empregado. Gostaria de saber
se
pe�o o adicional somente sobre o salario m�nimo, conforme art. 192 da
CLT,
ou o referido adicional tem reflexos sobre outras verbas?

Valdirene Laginski - FADI - Sorocaba

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