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Amigos,
Pessoa sem renda suficiente para se manter, passando
dificuldades, ajuiza através de advogado acao trabalhista.
Este efetua contrato estipulando o percentual de 50% sobre os
ganhos obtidos, além das despesas eventuais.
Cliente assina sem ler o contrato.
Após, pede verbalmente redução, mas o
advogado nao concorda, e avisa que se rescindir o contrato vai exigir o
pagamento integral dos 50% pactuados, no final da
ação.
Procurado por esta pessoa ao analisar o contrato
do "colega", achei o percentual pactuado bastante excessivo,
independente da situação econômica do cliente. Entendo
que devemos fixar nossos honorários com base na complexidade da causa e
situação econômica do cliente e valor econômico da
demanda.
Nada em meu pensamento justifica um honorário de 50% do
valor econômico da demanda.
Está o contrato de honorários
advocatícios sujeito ao Código de Defesa do
Consumidor?
O percentual é considerado cláusula abusiva,
logo nula?
Cabe acao anulatória
de contrato do cliente em face do advogado?
Há algum requisito
para cancelar o intrumento de procuração?
[]'s
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil [EMAIL PROTECTED] Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires |
=?iso-8859-1?Q?Abuso_em_Honor=E1rios_Jur=EDdicos?=
Roberto Carlos Martins Pires Sat, 28 Aug 1999 00:47:38 -0700
