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Cristiane,
Respondendo as suas perguntas.
1) Qual o prazo para o empregador quitar as férias e o abano pecuniário com seus empregados? Conceitue abono pecuniário e abono constitucional de férias. Prazo: Deverá se observar o período aquisitvo e o concessivo. O aquisitivo é o periodo em que o empregado adquire direito as férias, o concessivo é o prazo que tem o empregador para a concessão das férias (12 meses após o concessivo). O empregado deverá ser avisado com 30 dias de antecedência antes do gozo e o valor das férias deverá ser pago 2 dias antes do início do gozo. Abono pecuniário é a importância relativa aos 10 dias que o empregado vende de férias, e abono constituicional é o valor de 1/3 sobre o salário normal acrescido às férias, previsto na CRFB. 2) As férias são consideradas salário? Não, por isso se chamam férias. Salário é contraprestação pelo serviço efetuado. 3) Como o empregador deve proceder na concessão das férias coletivas? Deverá ser comunicado a DRT, Sindicato e Empregados com 15 dias de antecedência, constando a data do início, do retorno e qual setor ou estabelecimento a ser atingido. 4) As horas extraordinárias integram o salário do empregado? Súmula 291 do TST. Para efeito de férias, sim. 5) Como é o procedimento de férias dos marítimos? Devem desembarcar em uma ilha isolada para gozarem suas férias. Brincadeirinha (eh,eh,eh). Esta vou ficar te devendo. Sei que existe legislação própria, mas como não utilizo-a, não sei te responder. []'s Roberto Carlos Martins
Pires ----Mensagem original-----
De: Cristiane Rozicki <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; Farol Jurídico <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Cc: Edson Carvalho <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quinta-feira, 23 de Setembro de 1999 18:21 Assunto: <trabalhista> En: Direito do Trabalho Se alguém puder ajudar, por favor.
Cristiane
-----Mensagem original-----
De: Edson Carvalho <[EMAIL PROTECTED]> Para: Cristiane <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quarta-feira, 22 de Setembro de 1999 22:45 Assunto: Direito do Trabalho Olá Cristiane, estou cursando o 4º ano do curso de Direito em
São Caetano do Sul, sempre acompanho os teus artigos e que acho
maravilhoso.
Primeiro peço desculpa pelo atrevimento de mandar essas perguntas na
sua caixa postal, mas com percebo que Dra. é simpatizante do direito do
trabalho, peço a sua ajuda ou indicação de livro para
resolver essas questões.
1) Qual o prazo para o empregador quitar as férias e o abano pecuniário com seus empregados? Conceitue abono pecuniário e abono constitucional de férias. 2) As férias são consideradas salário? 3) Como o empregador deve proceder na concessão das férias coletivas? 4) As horas extraordinárias integram o salário do empregado? Súmula 291 do TST. 5) Como é o procedimento de férias dos marítimos?
Ficaria muito agradecido se pudesse me ajudar.
atenciosamente,
Edson Carvalho [EMAIL PROTECTED] Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil [EMAIL PROTECTED] Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires |
- Re: <trabalhista> Direito do Trabalho Roberto Carlos Martins Pires
- Re: <trabalhista> Direito do Traba... cr . rozik
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