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Prezado Roberto,
Sou-lhe imensamente grata pelas respostas.
Aquelas perguntas foram feitas por Edson Carvalho, numa mensasgem que
redirecionei para a lista adequada.
Agrade�o em nome de Edson tamb�m.
Abra�os,
Cristiane Rozicki
Florian�polis - SC
> Cristiane,
>
> Respondendo as suas perguntas.
> 1) Qual o prazo para o empregador quitar as f�rias e o abano
> pecuni�rio com seus empregados? Conceitue abono pecuni�rio e abono
> constitucional de f�rias.
>
> Prazo: Dever� se observar o per�odo aquisitvo e o concessivo. O
> aquisitivo � o periodo em que o empregado adquire direito as f�rias,
> o concessivo � o prazo que tem o empregador para a concess�o das
> f�rias (12 meses ap�s o concessivo).
>
> O empregado dever� ser avisado com 30 dias de anteced�ncia antes do
> gozo e o valor das f�rias dever� ser pago 2 dias antes do in�cio
> do gozo.
>
> Abono pecuni�rio � a import�ncia relativa aos 10 dias que o
> empregado vende de f�rias, e abono constituicional � o valor de 1/3
> sobre o sal�rio normal acrescido �s f�rias, previsto na CRFB.
>
> 2) As f�rias s�o consideradas sal�rio?
>
> N�o, por isso se chamam f�rias. Sal�rio � contrapresta��o
> pelo servi�o efetuado.
>
> 3) Como o empregador deve proceder na concess�o das f�rias
> coletivas?
>
> Dever� ser comunicado a DRT, Sindicato e Empregados com 15 dias de
> anteced�ncia, constando a data do in�cio, do retorno e qual setor ou
> estabelecimento a ser atingido.
>
> 4) As horas extraordin�rias integram o sal�rio do empregado?
> S�mula 291 do TST.
>
> Para efeito de f�rias, sim.
>
> 5) Como � o procedimento de f�rias dos mar�timos?
>
> Devem desembarcar em uma ilha isolada para gozarem suas f�rias.
> Brincadeirinha (eh,eh,eh).
>
> Esta vou ficar te devendo. Sei que existe legisla��o pr�pria, mas
> como n�o utilizo-a, n�o sei te responder.
>
> []'s
>
> Roberto Carlos Martins Pires
> Rio de Janeiro - Brazil
> [EMAIL PROTECTED]
> Planilha em Excel com Atualiza��o Monet�ria de Valores com
> diversos �ndices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires
>
>
>
>
> ----Mensagem original-----
> De: Cristiane Rozicki <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; Farol
> Jur�dico <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED]
> <[EMAIL PROTECTED]>
> Cc: Edson Carvalho <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: Quinta-feira, 23 de Setembro de 1999 18:21
> Assunto: <trabalhista> En: Direito do Trabalho
>
>
> Se algu�m puder ajudar, por favor.
> Cristiane
> -----Mensagem original-----
> De: Edson Carvalho <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: Cristiane <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: Quarta-feira, 22 de Setembro de 1999 22:45
> Assunto: Direito do Trabalho
>
>
> Ol� Cristiane, estou cursando o 4� ano do curso de Direito em S�o
> Caetano do Sul, sempre acompanho os teus artigos e que acho maravilhoso.
> Primeiro pe�o desculpa pelo atrevimento de mandar essas perguntas na
> sua caixa postal, mas com percebo que Dra. � simpatizante do direito
> do trabalho, pe�o a sua ajuda ou indica��o de livro para resolver
> essas quest�es.
> 1) Qual o prazo para o empregador quitar as f�rias e o abano
> pecuni�rio com seus empregados? Conceitue abono pecuni�rio e abono
> constitucional de f�rias.
>
> 2) As f�rias s�o consideradas sal�rio?
>
> 3) Como o empregador deve proceder na concess�o das f�rias
> coletivas?
>
> 4) As horas extraordin�rias integram o sal�rio do empregado?
> S�mula 291 do TST.
>
> 5) Como � o procedimento de f�rias dos mar�timos?
>
>
>
> Ficaria muito agradecido se pudesse me ajudar.
>
>
>
> atenciosamente,
>
>
>
> Edson Carvalho
> [EMAIL PROTECTED]
> Roberto Carlos Martins Pires
> Rio de Janeiro - Brazil
> [EMAIL PROTECTED]
> Planilha em Excel com Atualiza��o Monet�ria de Valores com
> diversos �ndices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires
>
>
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