|
Caros colegas,
Alguém poderia me responder qual é medida cabível
quando o Juiz ou o serventuário (oficial de Justiça,
escrevente...) extrapola os prazos, sem dar o efetivo cumprimento ao que
dispõe o diploma processual ou o Estatuto dos Servidores Públicos
?
Ex: Oficial de Justiça que não cumpre o mandado de
citação e penhora tempestivamente e não procedendo a sua
baixa e devolução em Cartório sob a alegação
de acúmulo de serviços.
Outro Ex: Juiz que deixa de cumprir o disposto no artigo 277, designando
audiência em ação de procedimento sumário para mais
de 5 (cinco) meses da data da distribuição da
ação.
Antecipadamente grato,
Sérgio M. Kajimoto
|
