Caros colegas,
 
 
Alguém poderia me responder qual é medida cabível quando o Juiz ou o serventuário (oficial de Justiça, escrevente...) extrapola os prazos, sem dar o efetivo cumprimento ao que dispõe o diploma processual ou o Estatuto dos Servidores Públicos ?
 
Ex: Oficial de Justiça que não cumpre o mandado de citação e penhora tempestivamente e não procedendo a sua baixa e devolução em Cartório sob a alegação de acúmulo de serviços.
 
Outro Ex: Juiz que deixa de cumprir o disposto no artigo 277, designando audiência em ação de procedimento sumário para mais de 5 (cinco) meses da data da distribuição da ação.
 
Antecipadamente grato,
 
Sérgio M. Kajimoto

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