--------------------------------------------------------------------- -----Mensagem original----- De: "Roberto J. Pugliese" <[EMAIL PROTECTED]> Para: <[EMAIL PROTECTED]> Data: Ter�a-feira, 12 de Outubro de 1999 12:51:37 Assunto: Denuncia Aten��o Senhores: Estou repassando a mensagem recebida, por entender que reflete bem o per�odo que o povo brasileiro esta vivendo. Principalmente os profissionais do direito e os academicos devem meditar a respeito da inadi�vel reforma do Judici�rio, j� que veladamente se tem conhecimento que fatos semelhantes e at� mais escabrosos ocorrem em todas as Justi�as dos Estados e Especializadas da Uni�o. "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever " ( Duque de Caxias ) -----Mensagem original----- De: Guilherme Carvalho <[EMAIL PROTECTED]> Para: F�rum da Amaz�nia Oriental <[EMAIL PROTECTED]> Cc: AG�NCIA EMA�S <[EMAIL PROTECTED]> Data: Ter�a-feira, 12 de Outubro de 1999 10:02 Assunto: Denuncia I - DA CONTRATA��O E, NOMEA��O DE FUNCIONARIOS PARA CARGOS EM COMISS�O COM OBJETIVOS SEXUAIS. Desembargador Ernani Vieira de Souza, quando Presidente do Tribunal de Justi�a do Estado de Mato Grosso Inaugurou o sistema de contratar, ap�s aprova��o sexual, funcion�rio para o Tribunal. A candidata era selecionada em seu escrit�rio particular localizado na rua 13 de junho, nesta cidade de Cuiab� ap�s uma sess�o sexual. Isso era, � e sempre foi do conhecimento de seus pares, sem que, no entanto, nenhuma provid�ncia fosse tomada. A �poca questionei o mesmo sobre o fato de ter contratado como sua assessora uma pessoa que n�o era bacharel em direito e ele disseme que n�o me intrometesse porque a assessora chupava muito bem. Essa assessora, � �poca tinha o seu marido exercendo o cargo de motorista do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, mas hoje � falecido. 0 atual Presidente do Tribunal de Justi�a segue as mesmas pegadas do seu mestre e chefe, desembargador Ernani Vieira de Souza, �is que quando Corregedor Geral de Justi�a, tamb�m contratava funcion�rias para "comer", como comprova a fita, em anexo e em que tamb�m lamenta que na Corregedoria n�o tinha ningu�m para "comer". A fita foi gravada por sua ex-esposa e utilizada em processo de separa��o litigiosa, em anexo. Os cargos em comiss�o, em sua conceitua��o e finalidade,Tribunais, necessitam ser revistos porque n�o � s� o problema do nepotismo que est� em jogo mas, tamb�m a utiliza��o desses cargos para acomodar amantes. Em Mato Grosso, cada desembargador tem direito a dez ou onze cargos, de livre nomea��o, sendo que tr�s deles s�o Agentes de Seguran�a. 0 incr�vel � que alguns t�m ou tiveram mulheres (n�o pr�prias) exercendo esse cargo, sem que, na verdade, estejam preparadas para o exerc�cio do cargo. Num pais que vive a mis�ria, esse cargo custa aos cofres p�blicos, por m�s a bagatela de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocer reais). No Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, al�m de implanta��o sistema de sele��o sexual, companheira, filhos sem a obriga��o comparecimento ao expediente. Ganham sem trabalhar. � o caso, esposas dos desembargadores Atahide Monteiro da Silva e Fl�vio Jos� Bertin. O desembarpador Lic�nio Carpinelli Steffanni contratou a sua empregada dom�stica como Agente de Seguran�a ou outro cargo em comiss�o e tinha dela procura��o para receber os seus vencimentos, repassando a ela apenas o valor de um sal�rio m�nimo. Quem tem conhecimento desse fato � o desembargador Benedito Pereira do Nascimento, � �poca, Presidente do Tribunal de Justi�a. Para encobrir essas falcatruas, o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso n�o cumpre o disposto em artigo da Constitui��o do Estado que manda publicar o lotac�onograma dos funcion�rios e servidores dos Poderes, a cada tr�s meses. II - DAS APOSENTADORIAS DE PARENTES DE DESEMBARGADORES PELO EXERC�CIO DE CARGO EM COMISS�O Para parentes de desembargadores de Tribunal de Justi�a do Estado de Mato Grosso n�o � necess�rio pertencer ao quadro de servidores do Judici�rio atrav�s de concursos ou estabilidade constitucional para alcan�ar a aposentadoria. Valendo-se do trafico de influ�ncia muitos foram para a inatividade, sem que preenchessem os requisitos legais e com o sal�rios excelentes. O setor de funcion�rios-parentes, aposentos de Tribunal de Justi�a, nos �ltimos dez (10) anos, n�o resiste a uma investiga��o seria . Para provar o que falo junto o recorte de Di�rio Oficial de Mato Grosso,que traz a aposentadoria do aviador Toshia Lombardi Kato, irm�o da desembargadora Shelma Lombardi de Kato , que exerce os seguintes cargos no Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, de 01.09.1989 foi Agente de Seguran�a de 22.09.1997 exerceu o cargo de Assessor de Oficial de Gabinete e de 14.08.96 a 22.09.1997 exerceu o cargo de Assessor de Desembargador. Ocupou apenas cargos em comiss�o e todavia, aposentou-se. O pior de tudo � que nunca trabalhou e num periodo esteve preso em Miami. III - DO CASO DO COMBUST�VEL E AUX�LIO - TRANSPORTE E MANIPULA��ES DE JULGAMENTO Os desembargadores Fl�vio Jos� Bertin, Atabide Monteiro da Silva, Mauro Jos� Pereira, On�simo Nunes Rocha, Odiles Freitas Souza, quando o Tribunal de Justi�a era composto por ONZE desembargadores, decidiram autoconceder-se um privil�gio - CADA UM FARIA JUS A 450 LITOS DE COMBUST�VEL POR M�S, ACRESCIDOS AOS 15% (QUINZE POR CENTO) DE AUXIL�O TRANSPORTE a quem j� tinham direito. Mais tarde a quantidade do combust�vel passou para 1200 LITROS e diminu�do paea 600 LITROS (em anexos as certid�es ). Pois bem. Esse combust�vel era retirado dos postos do desembargador Fl�vio Jos� Bertin. Bobo, confiante na boa inten��o da justi�a como um todo, promovi, em data de 14.03.90, uma A��o Popular contra esses desembargadores e contra e Estado de Mato Grosso. Fiz o seguinte pedido: PEDIDO DE M�RITO: "Em face do exposto, o Suplicante requer a V Exa. Que seja deferido o presente pedido para o fim de suspender definitivamente o pagamento de 600 (seiscentos) litros de gasolina (combust�vel) pelo Tribunal de Justi�a por m�s, aos senhores Desembargadores acima enunciados e o recebimento do combust�vel por parte destes. Ocorre que para o seu transporte j� s�o pagos 15% (quinze por cento) sobre a remunera��o na forma atualmente prevista na LOMAN. Requer-se, outrossim, a condena��o � devolu��o do valor do combust�vel efetivamente recebido ao pre�o do dia. Farreava-se com o dinheiro p�blico, tanto que o desembargador Ernani Vieira de Souza gastou, em um m�s, cinco mil litros de combust�vel para arar e gradear toda a sua propriedade, como poder� ser comprovado, ouvindo-se o presidente do Tribunal de Justi�a na �poca, desembargador aposentado Jos� Vidal. Os tal�es de requisi��o de combust�vel eram distribu�dos � esposa, filhos e aderentes. Apesar das provas existentes nos autos, o juiz julgou a a��o improcedente. Considerada improcedente a A��o Popular, subiu a mesma ao Tribunal de Justi�a para o reexame necess�rio, tomando o processo o nº 420192. Acontece que dos ONZE desembargadores integrantes do Tribunal de Justi�a, dois apenas n�o fizeram uso desse combustivel. Quer dizer, A MAIORIA dos membros do Tribunal de Justi�a estava impedida para julgar a senten�a do juiz no Reexame Necess�rio, uma esp�cie de apela��o obrigat�ria. Por qu�? Por causa do disposto no artigo 102, I, "n" ,da Constitui��o, que diz: "Art. 102 - Compete aos Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Contribui��o, cabendo-lhe: 1 - Processar e julgar, originariamente: n) a a��o em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados," 0 que ent�o se esperava? Que o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso remetesse o processo ao Supremo Tribunal Federal. N�o o fez. Fui obrigado, ent�o, a ingressar com uma Reclama��o no Supremo Tribunal Federal..' A Reclama��o � um tipo de processo, na verdade um procedimento, que precisa ser instruido. Ent�o, apesar de ter recebido liminar favor�vel, isto �, que o Tribunal de Justi�a do Estado de Mato Grosso n�o podia tomar nenhuma decis�o na A��o Popular, n�o consegui levar o processo ao Supremo Tribunal Federal. Por que ? Em decorr�ncia de mais uma espert�ssima manobra do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, que, sem necessidade '� �poca (a n�o ser a de poder julgar a��o Popular, em grau de recurso), contrariando norma expressa da LOMAN - Lei Org�nica da Magistratura Nacional, que em seu artigo 106,1º diz: "SOMENTE SER� MAJORADO 0 N�MERO DE MEMBROS DE TRIBUNAL SE 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBU�DOS E JULGADOS, DURANTE O ANO ANTERIOR, SUPERAR 0 �NDICE DE TREZENTOS FEITOS POR JUIZ" (esse �ndice de trezentos feitos por juiz n�o fora alcan�ado) aumentou o n�mero de desembargador de ONZE para VINTE. Comunicado esse aumento de desembargadores, aos Supremo Tribunal Federal , o Ministro Paulo Brossard, relator da Reclama��o n.º 394 - 9/190 - MT, em decis�o do dia 2 de fevereiro de 1993, devolveu a compet�ncia ao Tribunal de Mato Grosso porque somando os NOVE novos desembargadores mais os DOIS desimpedidos, deixou de existir o impedimento da maioria. Diante dessa manipula��o de julgamento para satisfazer interesses pessoais, senti que n�o haveria julgamento algum e sim uma tapea��o, uma arma��o de circo, uma encena��o. 0 esquema foi revelado no jornal do dia oito de dezembro de 1992, do Di�rio de Cuiab�, onde se l�: "0 comando do TJ est� a cargo do "Grupo dos 14" majorit�rio no pleno (reuni�o dos 20 deqembargadores). 0 grupo � composto pelos novos desembargadores (no qual se inclui o presidente) e os desembargadores Ernani, Odiles, Atahide e Mauro Jos� Pereira. A rela��o foi fornecida por Salvador ao tentar desmistificar esse grupo, dizendo que na verdade ele foi constituido naturalmente, em raz�o de constantes reuni�es de amigos para debates de id�ias ou problemas que enfrenta o Tribunal . "(documento em anexo). A reportagem esclarece mais a respeito desse estranho "grupo dos 14" que a lideran�a do mesmo era desembargador Ernani Vieira de Souza, aquele que gastara num m�s cinco mil litros de combust�vel para arar a pr�pria terra. Diante desta exposi��o deduz-se qual foi a decis�o da C�mara que apreciava o Reexame de Senten�a n.º 420, composta que era por tr�s novos desembargadores, Wandyr Clait Duarte, Jos� Jurandir de Lima e Munir Feguri, todos liderados pelo r�u Ernani Vieira de Souza. Desses tr�s, o Relator foi o desembargador Wandyr Clait Duarte que produziu o mais c�nico julgamento da hist�ria do judici�rio brasileiro, vazado nestes termos: "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI�O DOS MAGISTRADOS - CONFORME A LEGISLA��O VIGENTE � �POCA DA CONCESS�O - CARGOS EM COMISS�O - LIVRES ESCOLHA E NOMEA��O DE CADA MAGISTRADO " DELIBERA��ES ADMINISTRATIVAS DO EGR�GIO TRIBUNAL DE JUSTICA, POR RESOLU��ES, AMPARADAS , EM LEGISLA�AO ESTADUAL COMPAT�VEL - APROVA�AO DAS CONTAS E DESPESAS PELO COLENDO TRIBUNAL DE CONTAS - A US�NCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPEC�FICOS DE ILEGALIDADE, DOS ATOS INQUINADOS E LESIVIDADE AO PATRIM�NIO P�BLICO " (17s. 5 73). Para encobrir da sociedade o que, realmente era julgado na A��O POPULAR os tr�s desembargadores, manipulados pelo r�u Ernani Vieira de Souza e integrantes do "Grupo dos 14" manipularam o julgamento e produziram um ACORD�O mentiroso, fraudulento e cin�co, de tal forma que quem o ler jamais ficar� sabendo que ele expressa o julgamento do caso do combust�vel que ficou conhecido na �poca, por reportagem da revista Veja como "Mato Grosso Tanque Cheio". (Em anexo c�pia do Recurso Extraordin�rio do qual foi negado seguimento). Tudo aconteceu com a coniv�ncia do Minist�rio P�blico Estadual. IV - DA CORRETAGEM DAS DECIS�ES NO TRIBUNAL DE JUSTI�A DE MATO GROSSO H�, de plant�o, no p�tio do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, dois corretores de decis�o das C�maras, um deles de nome Josino, filho do propriet�rio da concession�ria Massey Fergunson, com sede na cidade vizinha de V�rzea Grande, que inclusive, s� anda de Mercedes e que fica estacionado em local destinado ao estacionamento dos carros dos desembargadores. O outro tem o nome de Arovaldo, vulgo "Baianinho". Este, numa decis�o ocorrida h� poucos dias na Segunda C�mara C�vel, acertou com a parte o compromisso do pagamento de R$ 250.000,00 sendo que j� foram pagos R$ 30.000.00, para manuten��o da senten�a obtida na primeira inst�ncia, julgada por mim. Tratava-se de uma a��o de dissolu��o de sociedade de fato. Negocia-se dos dois lados, para se saber quem d� mais. V - DO TR�FICO DE INFLU�NCIA DE ESPOSAS DE DESEMBARGADOR 0 atual presidente do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, desembargador Wandyr Clait Duarte, na inicial de seu processo de separa��o, item 7. DA VIOLA��O DOS DEVEDORES DO CASAMENTO, diz textualmente: "Impedido de advogar, em raz�o da incompatibilidade do exerc�cio da advocacia com a fun��o que exerce no Tribunal de Justi�a no gabinete do suplicante, passou a Suplicada, sem consentimento e contra orienta��o do seu marido, a prestar, segundo ela, outros servi�os � terceiros, acolitada tamb�m por pessoa de posi��o funcional destacada semelhante � dela (Peti��o inicial da separa��o, documento anexo)." Essa "pessoa de posi��o funcional destacada semelhante � dela" � a esposa do desembargador Jos� Tadeu Cury, Dra. C�lia Cury. 0 desembargador Wandyr Clait Duarte esqueceu-se, no entretanto, de que por influ�ncia de sua mulher Ros�ngela Cardoso Pereira Clait Duarte e da Dra. C�lia Cury, o mesmo, como Corregedor Geral da Justi�a do Estado de Mato Grosso, dirigiu-se � casa do desembargador Ant�nio Bitar Filho, pegou um processo do interesse da traficante "Branca' com pedido de mudan�a de distrito para cumprimento de pena e AUTORIZOU a mudan�a para Bras�lia. Recebeu, nesta simples decis�o R$ 300.000,00. Os tr�s est�o em Cuiab� e poder�o ser ouvidos. Este fato n�o constitui novidade. Basta lembrar o caso do traficante conhecido como "Gerald�o" , da comarca de C�ceres, cujo processo foi entregue ao Promotor Benedito de Souza Cordelino para ser entregue ao tribunal. 0 processo desapareceu e com ele o traficante. 0 juiz de processo, Dr. Ornar Rodrigues de Almeida est� hoje em Cuiab�, e poder� ser ouvido. Em Cuiab�, os advogados reclamam n�o ag�entar a concorr�ncia com as mulheres dos desembargadores que advogam. A Dra. C�lia Cury ultimamente est� envolvida num caso do BEMAT, na comarca de Jaciara. VI - DOS CONCURSOS P�BLICOS PARA SERVIDORES E JUIZES 0 �ltimo concurso para sele��o de candidatos a uma vaga na justi�a criminal da Comarca de Cuiab�, em 1998, permitiu que o juiz de Direito Rui Ramos cometesse o maior atentado contra o Judici�rio do Estado, com aprova��o e orienta��o do Tribunal de Justi�a. Aprovo fam�lias inteiras de seus colegas juizes criminais. Por isso � hoje Juiz Corregedor do Tribunal de Justi�a. E ainda dizem que o Judici�rio Brasileiro n�o precisa de controle externo. Eis a sua fa�anha: 1) Da Ju�za Graciema Ribeiro Caravellas Foram aprovados: Duas filhas e dois genros. 2)Da Juiza Fl�via Amorim Foram aprovados: A m�e e dois irm�os. 3)Do Juiz Jos� Luiz de Carvalho. Foram aprovados: tr�s filhos 4) Do Juiz Pedro Sakamoto Foram aprovados: dois irm�os e dois filhos. 5)Do Juiz Rondon Bassil Foram aprovados: a mulher e a empregada domestica. Em anexo carta da concursanda Cesarine Aparecida Garcia de Castros. Quando o assunto � concurso para Juiz de Direito, o mesmo vira piada, por que j� se sabem os aprovados. T�m sobrenome de desembargador ou s�o assessores de desembargadores. � uma quest�o de loteamento. Vou dar o nome de um que vai ser aprovado no pr�ximo concurso: Jurandir Florencio de Castilho J�nior, filho do desembargador Jurandir Florencio de Castilho. Foi assim nos tr�s �ltimos concursos, tanto assim que o Procurador da Republica Pedro Taques, dono de uma escola preparat�ria para concurso, onde dei aula ao seu convite est� desanimado com o futuro de sua escola. VIII - CARGOS COMISSIONADOS E INCORPORA��O DE VANTAGEM Este mecanismo foi aprovado pelo Conselho da Magistratura. A mec�nica do fato era a seguinte: o desembargador, quando queria proteger algu�m de prefer�ncia familiar, nomeava esse algu�m para um cargo em comiss�o. 0 protegido ficava no cargo dois ou tr�s meses, incorporava a vantagem, era exonerado mas nomeado para outro cargo em comiss�o com o vencimento mais elevado e, ent�o passava a receber o vencimento do cargo mais elevado com a incorpora��o do vencimento do cargo anterior. Ap�s um tempo nesse cargo mais elevado, retomava ao seu cargo do quadro, agente de servi�o ou auxiliar administrativo, levando os vencimentos incorporados dos cargos em comiss�o. O desembargador Ernani Vieira de Souza tinha duas filhas nessa situa��o. Em anexo documento que prova o fato, em uma decis�o do STJ. N�o houve devolu��o de dinheiro aos cofres p�blicos. IX - DOS VENCIMENTOS DOS DESEMBARGADORES Os desembargadores de Mato Grosso NUNCA RESPEITARAM 0 TETO SALARIAL, equivalente ao vencimento de um ministro do STF. Ganham entre R$ 16.000,00 e R$ 20.000.00. Os hollerites, em anexo, demostram isto, basta periciar as folhas de pagamentos dos desembargadores e ouvir os funcionarias do setor. XI - DE COMO UM ENTEADO SE APOSSA DA HERAN�A DE HERDEIRA LEGIT�MA 0 enteado na historia � o desembargador Ernani Vieira de Souza. Seu padrasto, o desembargador P�ricles Rondon. A �nica herdeira legitima � Beatriz Rondon. Pois bem, o desembargador Ernani Vieira de Souza apossou-se de todo o esp�lio, valendo-se de sua posi��o, de juiz. O processo de invent�rio sumiu e a Sra. Beatriz Rondon foi levada � mis�ria. Tenta retomar do milion�rio desembargador aquilo que ele lhe tomou. Seu advogado � o Dr. Leonardo Shlessarenko, militante em Cuiab�. Por causa deste processo, o advogado foi indiciado criminalmente, e condenado. Tenho outras informa��es a prestar, como, por exemplo, a respeito do FUNAJURIS, um fundo institucional destinado � manuten��o dos servi�os judici�rios formado pela contribui��o das partes autoras quando da distribui��o de a��es. Os recursos j� foram usados para custear turismo de desembargador e at� para pagar cirurgia pl�stica de esposa de desembargador. Sei que pagarei um pre�o muito caro por esta denuncia. De denunciante passarei a bandido. M�s � assim mesmo. Ratifico tudo o que disse acima como se estivesse sob juramento. Cuiab�, 23 de Junho de 1999 Denuncia Dr. Leopoldino Marques do Amaral Juiz de Direito --------------------------------------------------------------------- l? Visite http://www.dominiosbrasil.net e conhe�a a l2 ---------------------------------------------------------------------
