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-----Mensagem original-----
De: "Roberto J. Pugliese" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 12 de Outubro de 1999 12:51:37
Assunto: Denuncia

Aten��o Senhores:
Estou repassando a mensagem recebida, por entender que reflete bem o
per�odo que o povo brasileiro esta vivendo.
  
Principalmente os profissionais do direito e os academicos devem meditar a
respeito da inadi�vel reforma do Judici�rio, j� que veladamente se tem
conhecimento que fatos semelhantes e at� mais escabrosos ocorrem em todas
as Justi�as dos Estados e Especializadas da Uni�o.
  
"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever "
(  Duque de Caxias )
  
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Carvalho <[EMAIL PROTECTED]>
Para: F�rum da Amaz�nia Oriental <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: AG�NCIA EMA�S <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 12 de Outubro de 1999 10:02
Assunto: Denuncia

  

I - DA CONTRATA��O E, NOMEA��O DE FUNCIONARIOS PARA CARGOS EM COMISS�O COM
OBJETIVOS SEXUAIS.
 
Desembargador Ernani Vieira de Souza, quando Presidente do Tribunal de
Justi�a do Estado de Mato Grosso Inaugurou o sistema de contratar, ap�s
aprova��o sexual, funcion�rio para o Tribunal. A candidata era selecionada
em seu escrit�rio particular localizado na rua 13 de junho, nesta cidade de
Cuiab� ap�s uma sess�o sexual. Isso era, � e sempre foi do conhecimento de
seus pares, sem que, no entanto, nenhuma provid�ncia fosse tomada. A �poca
questionei o mesmo sobre o fato de ter contratado como sua assessora uma
pessoa que n�o era bacharel em direito e ele disseme que n�o me
intrometesse porque a assessora chupava muito bem. Essa assessora, � �poca
tinha o seu marido exercendo o cargo de motorista do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral, mas hoje � falecido.

0 atual Presidente do Tribunal de Justi�a segue as mesmas pegadas do seu
mestre e chefe, desembargador Ernani Vieira de Souza, �is que quando
Corregedor Geral de Justi�a, tamb�m contratava funcion�rias para "comer",
como comprova a fita, em anexo e em que tamb�m lamenta que na Corregedoria
n�o tinha ningu�m para "comer".

A fita foi gravada por sua ex-esposa e utilizada em processo de separa��o
litigiosa, em anexo.

Os cargos em comiss�o, em sua conceitua��o e finalidade,Tribunais,
necessitam ser revistos porque n�o � s� o problema do nepotismo que est� em
jogo mas, tamb�m a utiliza��o desses cargos para acomodar amantes. Em Mato
Grosso, cada desembargador tem direito a dez ou onze cargos, de livre
nomea��o, sendo que tr�s deles s�o Agentes de Seguran�a.

0 incr�vel � que alguns t�m ou tiveram mulheres (n�o pr�prias) exercendo
esse cargo, sem que, na verdade, estejam preparadas para o exerc�cio do
cargo. Num pais que vive a mis�ria, esse cargo custa aos cofres p�blicos,
por m�s a bagatela de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocer reais). No Tribunal de
Justi�a de Mato Grosso, al�m de implanta��o sistema de sele��o sexual,
companheira, filhos sem a obriga��o comparecimento ao expediente. Ganham
sem trabalhar. � o caso, esposas dos desembargadores Atahide Monteiro da
Silva e Fl�vio Jos� Bertin. O desembarpador Lic�nio Carpinelli Steffanni
contratou a sua empregada dom�stica como Agente de Seguran�a ou outro cargo
em comiss�o e tinha dela procura��o para receber os seus vencimentos,
repassando a ela apenas o valor de um sal�rio m�nimo. Quem tem conhecimento
desse fato � o desembargador Benedito Pereira do Nascimento, � �poca,
Presidente do Tribunal de Justi�a.

Para encobrir essas falcatruas, o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso n�o
cumpre o disposto em artigo da Constitui��o do Estado que manda publicar o
lotac�onograma dos funcion�rios e servidores dos Poderes, a cada tr�s meses.

 

II - DAS APOSENTADORIAS DE PARENTES DE DESEMBARGADORES PELO EXERC�CIO DE
CARGO EM COMISS�O

Para parentes de desembargadores de Tribunal de Justi�a do Estado de Mato
Grosso n�o � necess�rio pertencer ao quadro de servidores do Judici�rio
atrav�s de concursos ou estabilidade constitucional para alcan�ar a
aposentadoria. Valendo-se do trafico de influ�ncia muitos foram para a
inatividade, sem que preenchessem os requisitos legais e com o sal�rios
excelentes. O setor de funcion�rios-parentes, aposentos de Tribunal de
Justi�a, nos �ltimos dez (10) anos, n�o resiste a uma investiga��o seria .
Para provar o que falo junto o recorte de Di�rio Oficial de Mato Grosso,que
traz a aposentadoria do aviador Toshia Lombardi Kato, irm�o da
desembargadora Shelma Lombardi de Kato , que exerce os seguintes cargos no
Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, de 01.09.1989 foi Agente de Seguran�a
de 22.09.1997 exerceu o cargo de Assessor de Oficial de Gabinete e de
14.08.96 a 22.09.1997 exerceu o cargo de Assessor de Desembargador. Ocupou
apenas cargos em comiss�o e todavia, aposentou-se. O pior de tudo � que
nunca trabalhou e num periodo esteve preso em Miami.
 

III - DO CASO DO COMBUST�VEL E AUX�LIO - TRANSPORTE E MANIPULA��ES DE
JULGAMENTO

Os desembargadores Fl�vio Jos� Bertin, Atabide Monteiro da Silva, Mauro
Jos� Pereira, On�simo Nunes Rocha, Odiles Freitas Souza, quando o Tribunal
de Justi�a era composto por ONZE desembargadores, decidiram autoconceder-se
um privil�gio - CADA UM FARIA JUS A 450 LITOS DE COMBUST�VEL POR M�S,
ACRESCIDOS AOS 15% (QUINZE POR CENTO) DE AUXIL�O TRANSPORTE a quem j�
tinham direito. Mais tarde a quantidade do combust�vel passou para 1200
LITROS e diminu�do paea 600 LITROS (em anexos as certid�es ).

Pois bem. Esse combust�vel era retirado dos postos do desembargador Fl�vio
Jos� Bertin.

Bobo, confiante na boa inten��o da justi�a como um todo, promovi, em data
de 14.03.90, uma A��o Popular contra esses desembargadores e contra e
Estado de Mato Grosso. Fiz o seguinte pedido:

PEDIDO DE M�RITO:

"Em face do exposto, o Suplicante requer a V Exa. Que seja deferido o
presente pedido para o fim de suspender definitivamente o pagamento de 600
(seiscentos) litros de gasolina (combust�vel) pelo Tribunal de Justi�a por
m�s, aos senhores Desembargadores acima enunciados e o recebimento do
combust�vel por parte destes.

Ocorre que para o seu transporte j� s�o pagos 15% (quinze por cento) sobre
a remunera��o na forma atualmente prevista na LOMAN. Requer-se, outrossim,
a condena��o � devolu��o do valor do combust�vel efetivamente recebido ao
pre�o do dia.

Farreava-se com o dinheiro p�blico, tanto que o desembargador Ernani Vieira
de Souza gastou, em um m�s, cinco mil litros de combust�vel para arar e
gradear toda a sua propriedade, como poder� ser comprovado, ouvindo-se o
presidente do Tribunal de Justi�a na �poca, desembargador aposentado Jos�
Vidal.

Os tal�es de requisi��o de combust�vel eram distribu�dos � esposa, filhos e
aderentes.

Apesar das provas existentes nos autos, o juiz julgou a a��o improcedente.

Considerada improcedente a A��o Popular, subiu a mesma ao Tribunal de
Justi�a para o reexame necess�rio, tomando o processo o n&ordm; 420192.
Acontece que dos ONZE desembargadores integrantes do Tribunal de Justi�a,
dois apenas n�o fizeram uso desse combustivel. Quer dizer, A MAIORIA dos
membros do Tribunal de Justi�a estava impedida para julgar a senten�a do
juiz no Reexame Necess�rio, uma esp�cie de apela��o obrigat�ria. Por qu�?
Por causa do disposto no artigo 102, I, "n" ,da Constitui��o, que diz:

"Art. 102 - Compete aos Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Contribui��o, cabendo-lhe:
1 - Processar e julgar, originariamente:
n) a a��o em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do
tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente
interessados,"

0 que ent�o se esperava? Que o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso remetesse
o processo ao Supremo Tribunal Federal. N�o o fez. Fui obrigado, ent�o, a
ingressar com uma Reclama��o no Supremo Tribunal Federal..' A Reclama��o �
um tipo de processo, na verdade um procedimento, que precisa ser instruido.
Ent�o, apesar de ter recebido liminar favor�vel, isto �, que o Tribunal de
Justi�a do Estado de Mato Grosso n�o podia tomar nenhuma decis�o na A��o
Popular, n�o consegui levar o processo ao Supremo Tribunal Federal. Por que
? Em decorr�ncia de mais uma espert�ssima manobra do Tribunal de Justi�a de
Mato Grosso, que, sem necessidade '� �poca (a n�o ser a de poder julgar
a��o Popular, em grau de recurso), contrariando norma expressa da LOMAN -
Lei Org�nica da Magistratura Nacional, que em seu artigo 106,1&ordm; diz:
"SOMENTE SER� MAJORADO 0 N�MERO DE MEMBROS DE TRIBUNAL SE 0 TOTAL DE
PROCESSOS DISTRIBU�DOS E JULGADOS, DURANTE O ANO ANTERIOR, SUPERAR 0 �NDICE
DE TREZENTOS FEITOS POR JUIZ" (esse �ndice de trezentos feitos por juiz n�o
fora alcan�ado) aumentou o n�mero de desembargador de ONZE para VINTE.

Comunicado esse aumento de desembargadores, aos Supremo Tribunal Federal ,
o Ministro Paulo Brossard, relator da Reclama��o n.&ordm; 394 - 9/190 - MT,
em decis�o do dia 2 de fevereiro de 1993, devolveu a compet�ncia ao
Tribunal de Mato Grosso porque somando os NOVE novos desembargadores mais
os DOIS desimpedidos, deixou de existir o impedimento da maioria.

Diante dessa manipula��o de julgamento para satisfazer interesses pessoais,
senti que n�o haveria julgamento algum e sim uma tapea��o, uma arma��o de
circo, uma encena��o.

0 esquema foi revelado no jornal do dia oito de dezembro de 1992, do Di�rio
de Cuiab�, onde se l�:

"0 comando do TJ est� a cargo do "Grupo dos 14" majorit�rio no pleno
(reuni�o dos 20 deqembargadores). 0 grupo � composto pelos novos
desembargadores (no qual se inclui o presidente) e os desembargadores
Ernani, Odiles, Atahide e Mauro Jos� Pereira. A rela��o foi fornecida por
Salvador ao tentar desmistificar esse grupo, dizendo que na verdade ele foi
constituido naturalmente, em raz�o de constantes reuni�es de amigos para
debates de id�ias ou problemas que enfrenta o Tribunal . "(documento em
anexo).

A reportagem esclarece mais a respeito desse estranho "grupo dos 14" que a
lideran�a do mesmo era desembargador Ernani Vieira de Souza, aquele que
gastara num m�s cinco mil litros de combust�vel para arar a pr�pria terra.

Diante desta exposi��o deduz-se qual foi a decis�o da C�mara que apreciava
o Reexame de Senten�a n.&ordm; 420, composta que era por tr�s novos
desembargadores, Wandyr Clait Duarte, Jos� Jurandir de Lima e Munir Feguri,
todos liderados pelo r�u Ernani Vieira de Souza.

Desses tr�s, o Relator foi o desembargador Wandyr Clait Duarte que produziu
o mais c�nico julgamento da hist�ria do judici�rio brasileiro, vazado
nestes termos:

"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI�O DOS MAGISTRADOS - CONFORME A LEGISLA��O
VIGENTE � �POCA DA CONCESS�O - CARGOS EM COMISS�O - LIVRES ESCOLHA E
NOMEA��O DE CADA MAGISTRADO "


DELIBERA��ES ADMINISTRATIVAS DO EGR�GIO TRIBUNAL DE JUSTICA, POR
RESOLU��ES, AMPARADAS , EM LEGISLA�AO ESTADUAL COMPAT�VEL - APROVA�AO DAS
CONTAS E DESPESAS PELO COLENDO TRIBUNAL DE CONTAS - A US�NCIA DOS
PRESSUPOSTOS ESPEC�FICOS DE ILEGALIDADE, DOS ATOS INQUINADOS E LESIVIDADE
AO PATRIM�NIO P�BLICO " (17s. 5 73).

Para encobrir da sociedade o que, realmente era julgado na A��O POPULAR os
tr�s desembargadores, manipulados pelo r�u Ernani Vieira de Souza e
integrantes do "Grupo dos 14" manipularam o julgamento e produziram um
ACORD�O mentiroso, fraudulento e cin�co, de tal forma que quem o ler jamais
ficar� sabendo que ele expressa o julgamento do caso do combust�vel que
ficou conhecido na �poca, por reportagem da revista Veja como "Mato Grosso
Tanque Cheio". (Em anexo c�pia do Recurso Extraordin�rio do qual foi negado
seguimento).

Tudo aconteceu com a coniv�ncia do Minist�rio P�blico Estadual.


IV - DA CORRETAGEM DAS DECIS�ES NO TRIBUNAL DE JUSTI�A DE MATO GROSSO

H�, de plant�o, no p�tio do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, dois
corretores de decis�o das C�maras, um deles de nome Josino, filho do
propriet�rio da concession�ria Massey Fergunson, com sede na cidade vizinha
de V�rzea Grande, que inclusive, s� anda de Mercedes e que fica estacionado
em local destinado ao estacionamento dos carros dos desembargadores. O
outro tem o nome de Arovaldo, vulgo "Baianinho". Este, numa decis�o
ocorrida h� poucos dias na Segunda C�mara C�vel, acertou com a parte o
compromisso do pagamento de R$ 250.000,00 sendo que j� foram pagos R$
30.000.00, para manuten��o da senten�a obtida na primeira inst�ncia,
julgada por mim. Tratava-se de uma a��o de dissolu��o de sociedade de fato.

Negocia-se dos dois lados, para se saber quem d� mais.


V - DO TR�FICO DE INFLU�NCIA DE ESPOSAS DE DESEMBARGADOR

0 atual presidente do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, desembargador
Wandyr Clait Duarte, na inicial de seu processo de separa��o, item 7. DA
VIOLA��O DOS DEVEDORES DO CASAMENTO, diz textualmente:

"Impedido de advogar, em raz�o da incompatibilidade do exerc�cio da
advocacia com a fun��o que exerce no Tribunal de Justi�a no gabinete do
suplicante, passou a Suplicada, sem consentimento e contra orienta��o do
seu marido, a prestar, segundo ela, outros servi�os � terceiros, acolitada
tamb�m por pessoa de posi��o funcional destacada semelhante � dela (Peti��o
inicial da separa��o, documento anexo)."

Essa "pessoa de posi��o funcional destacada semelhante � dela" � a esposa
do desembargador Jos� Tadeu Cury, Dra. C�lia Cury.

0 desembargador Wandyr Clait Duarte esqueceu-se, no entretanto, de que por
influ�ncia de sua mulher Ros�ngela Cardoso Pereira Clait Duarte e da Dra.
C�lia Cury, o mesmo, como Corregedor Geral da Justi�a do Estado de Mato
Grosso, dirigiu-se � casa do desembargador Ant�nio Bitar Filho, pegou um
processo do interesse da traficante "Branca' com pedido de mudan�a de
distrito para cumprimento de pena e AUTORIZOU a mudan�a para Bras�lia.
Recebeu, nesta simples decis�o R$ 300.000,00. Os tr�s est�o em Cuiab� e
poder�o ser ouvidos.

Este fato n�o constitui novidade. Basta lembrar o caso do traficante
conhecido como "Gerald�o" , da comarca de C�ceres, cujo processo foi
entregue ao Promotor Benedito de Souza Cordelino para ser entregue ao
tribunal. 0 processo desapareceu e com ele o traficante.

0 juiz de processo, Dr. Ornar Rodrigues de Almeida est� hoje em Cuiab�, e
poder� ser ouvido.

Em Cuiab�, os advogados reclamam n�o ag�entar a concorr�ncia com as
mulheres dos desembargadores que advogam.

A Dra. C�lia Cury ultimamente est� envolvida num caso do BEMAT, na comarca
de Jaciara.


VI - DOS CONCURSOS P�BLICOS PARA SERVIDORES E JUIZES

0 �ltimo concurso para sele��o de candidatos a uma vaga na justi�a criminal
da Comarca de Cuiab�, em 1998, permitiu que o juiz de Direito Rui Ramos
cometesse o maior atentado contra o Judici�rio do Estado, com aprova��o e
orienta��o do Tribunal de Justi�a. Aprovo fam�lias inteiras de seus colegas
juizes criminais. Por isso � hoje Juiz Corregedor do Tribunal de Justi�a. E
ainda dizem que o Judici�rio Brasileiro n�o precisa de controle externo.

Eis a sua fa�anha:

1) Da Ju�za Graciema Ribeiro Caravellas
Foram aprovados: Duas filhas e dois genros.

2)Da Juiza Fl�via Amorim
Foram aprovados: A m�e e dois irm�os.

3)Do Juiz Jos� Luiz de Carvalho.
Foram aprovados: tr�s filhos

4) Do Juiz Pedro Sakamoto
Foram aprovados: dois irm�os e dois filhos.

5)Do Juiz Rondon Bassil
Foram aprovados: a mulher e a empregada domestica.

Em anexo carta da concursanda Cesarine Aparecida Garcia de Castros.

Quando o assunto � concurso para Juiz de Direito, o mesmo vira piada, por
que j� se sabem os aprovados. T�m sobrenome de desembargador ou s�o
assessores de desembargadores. � uma quest�o de loteamento. Vou dar o nome
de um que vai ser aprovado no pr�ximo concurso: Jurandir Florencio de
Castilho J�nior, filho do desembargador Jurandir Florencio de Castilho.

Foi assim nos tr�s �ltimos concursos, tanto assim que o Procurador da
Republica Pedro Taques, dono de uma escola preparat�ria para concurso, onde
dei aula ao seu convite est� desanimado com o futuro de sua escola.


VIII - CARGOS COMISSIONADOS E INCORPORA��O DE VANTAGEM

Este mecanismo foi aprovado pelo Conselho da Magistratura. A mec�nica do
fato era a seguinte: o desembargador, quando queria proteger algu�m de
prefer�ncia familiar, nomeava esse algu�m para um cargo em comiss�o. 0
protegido ficava no cargo dois ou tr�s meses, incorporava a vantagem, era
exonerado mas nomeado para outro cargo em comiss�o com o vencimento mais
elevado e, ent�o passava a receber o vencimento do cargo mais elevado com a
incorpora��o do vencimento do cargo anterior. Ap�s um tempo nesse cargo
mais elevado, retomava ao seu cargo do quadro, agente de servi�o ou
auxiliar administrativo, levando os vencimentos incorporados dos cargos em
comiss�o. O desembargador Ernani Vieira de Souza tinha duas filhas nessa
situa��o. Em anexo documento que prova o fato, em uma decis�o do STJ. N�o
houve devolu��o de dinheiro aos cofres p�blicos.


IX - DOS VENCIMENTOS DOS DESEMBARGADORES

Os desembargadores de Mato Grosso NUNCA RESPEITARAM 0 TETO SALARIAL,
equivalente ao vencimento de um ministro do STF. Ganham entre R$ 16.000,00
e R$ 20.000.00. Os hollerites, em anexo, demostram isto, basta periciar as
folhas de pagamentos dos desembargadores e ouvir os funcionarias do setor.

XI - DE COMO UM ENTEADO SE APOSSA DA HERAN�A DE HERDEIRA LEGIT�MA

0 enteado na historia � o desembargador Ernani Vieira de Souza. Seu
padrasto, o desembargador P�ricles Rondon. A �nica herdeira legitima �
Beatriz Rondon. Pois bem, o desembargador Ernani Vieira de Souza apossou-se
de todo o esp�lio, valendo-se de sua posi��o, de juiz. O processo de
invent�rio sumiu e a Sra. Beatriz Rondon foi levada � mis�ria. Tenta
retomar do milion�rio desembargador aquilo que ele lhe tomou. Seu advogado
� o Dr. Leonardo Shlessarenko, militante em Cuiab�. Por causa deste
processo, o advogado foi indiciado criminalmente, e condenado.

Tenho outras informa��es a prestar, como, por exemplo, a respeito do
FUNAJURIS, um fundo institucional destinado � manuten��o dos servi�os
judici�rios formado pela contribui��o das partes autoras quando da
distribui��o de a��es. Os recursos j� foram usados para custear turismo de
desembargador e at� para pagar cirurgia pl�stica de esposa de
desembargador. Sei que pagarei um pre�o muito caro por esta denuncia. De
denunciante passarei a bandido. M�s � assim mesmo.

Ratifico tudo o que disse acima como se estivesse sob juramento.

Cuiab�, 23 de Junho de 1999

Denuncia 

Dr. Leopoldino Marques do Amaral
Juiz de Direito


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