Se partirmos do pressuposto que a patrao tem
sempre alguma parcela de culpa, o acordo � mais do
que viavel. Mas e os casos em que o empregado pleiteia 1 verba que (na
visao da empresa) poderia at� ter razao, mas inclui
no pedido mais 6 verbas totalmente indevidas apenas para elevar o valor
da causa. Nem sempre o acordo, mas com 10% do valor
da causa, � viavel para a empresa.
Bem.. o pressuposto � que as obriga��es
de documentar o cumprimento das obriga��es trabalhistas � toda da
empresa.. e ela n�o pode se eximir desta (com raras excess�es)...
Portanto, o conceito de 'culpa' � bem relativo, n�o? Afinal,
tamb�m tem casos de empregados que simplesmente 'somem' com os
documentos da empresa e entra com a Reclamat�ria.. Portanto Augusto,
vamos tentar n�o enveredar por estes tipos de presun��es de culpa ou
n�o..
Nas iniciais, pelo menos onde milito, os
advogados custumam quase sempre atribuir o valor da
causa para efeitos de custas entre
R$ 300,00 e R$ 500,00 (caso percam, acabam ficando isentos
das custas). Quando me referi ao
valor arbitrado, foi o atribuido na senten�a pelo Juiz. Nao h� como
impugnar o valor da causa apos a senten�a, a nao ser
fazendo o deposito recursal e recorrendo, o
que � ineficaz.
neste caso, realmente n�o h� nada o que se
fazer... (engra�ado eu ficar defendendo os ju�zes trabalhistas.. tem uns
aqui onde milito que.. se eu pudesse, os faria engolir todo o processo
por causa de certos despachos..)
portanto.. se vc perde por quest�es desta
natureza... n�o vai ser no Tribunal, atrav�s de RO que vc
ganharia....a outra � evidenciar para seu cliente que, na legisla��o
trabalhistas, as obriga��es pertinentes aos cumprimentos
documentados s�o de exclusiva responsabilidade da empresa,
portanto.. se vc perde por quest�es desta natureza... n�o vai ser no
Tribunal, atrav�s de RO que vc
ganharia....
Com o devido respeito, posso ganhar no Tribunal
sim, veja uma exemplo: um empregado alega que recebia
salario por fora e junta, para cada mes trabalhado, 2 cheques, um com
data do dia 5 e outro com data do dia 20. Como defesa
foram apresentados os recibos de pagamento em que provam
que os cheques se referiam
respectivamente ao adiantamente salarial (dia 20) e salario liquido (dia
5). Todos os recibos datados e assinados pelo
empregado (documento nao impugnado). Porem o
Juiz ao dar sua sentenca, comparou meses diferentes
(cheques do mes de janeiro com o recibo de
marco). Como os valores sao diferentes, julgou
procedente o pedido. Tenho ou nao tenho quer
recorrer?
Sim.. Sim.. S� que os casos que me
referia no par�grafo acima, s�o aqueles de real aus�ncia de documentos
probat�rios.. como a n�o juntada de recibos de pagamento de 13� sal.. de
f�rias.. dentre outras.. A� n�o tem jeito mesmo.. o caso
pr�tico que vc apresentou trata da interpreta��o errada de documentos
juntados aos autos.. e vc tem toda a raz�o (at� mesmo obriga��o) de
recorrer... Isso me lembrou um caso em que eu advogava por uma empresa,
e o juiz simplesmente invalidou v�rios comprovantes de pagamentos do
Aviso Pr�vio , 13�, f�rias.. por causa da estranha rubrica
assinalada pelo empregado.. eu achei estranho tamb�m.. no instinto olhei
na procura��o e nos olerites... e realmente o empregado s� assinava por
extenso.. e pensei.. 'ave.. essa vai ser dificil derrubar em RO' ..
afinal n�o poderia levar mais provas aos autos.. incidente de falsidade
ou per�cia seria totalmente invi�vel.. ent�o, como foi
o �nico ponto que perdemos (o juiz indeferiu as horas extras
pleiteadas) pensei em sugerir a abertura de negocia��o para um
Acordo... mas antes do prazo vencer eu ainda estudei novamente o
caso quando me deparei simplesmente que,
nas duas Audi�ncias realizadas (Inaugural e Instru��o) o
Reclamante simplesmente assinalou id�ntica rubrica nos Termos...
hehehehehe Entrei de sola com o RO e reformamos a
decis�o...
Concordo com vc Augusto que, n�o �
absoluto o fato de que o RO deve ser utilizado..
por�m h� casos e casos.. volto a frisar que.. em determinadas
circust�ncias probat�rias.. em que a empresa n�o cumpra com o pagamento
ou simplesmente n�o apresente documenta��o h�bil.. dificilmente
vc ter algum sucesso no TRT...
H� de se pensar tambem, que muitos advogados,
por comodismo, nao impugnam os bens
"oferecidos" pela empresa. Caso concreto: um
empresa alimenticia em processo pre-falimentar
demitiu 60% de seus funcionarios e
nao quitou as verbas rescisorias. Imagina o resultado: todo
mundo pro
judiciario. A grande maioria terminou em acordo. A empresa nao
cumpriu os acordos e foram todas
pra penhora, e ela comecou a dar como garantia, bolochas e/ou
materias de muitos
aceitaram ou se omitiram. O caso que estava
comigo, foi oferecido 3.000 pacotes de agua e sal,
impugnei e consegui que fosse penhorado um caminhao.
Como resultado, fui procurado no dia do
leilao para um novo acordo, o qual aceitei mediante
um acrescimo de 30% sobre o valor devido e
eles aceitaram e pagaram.
Vc se deu bem.. mas o caso � que a
orienta��o dos advogados patronais � que seja oferecido lixo.. e muitas
vezes, pela pr�pria condi��o do Reclamante ou da empresa cheia de
laranjas... pensa-se antes um na m�o do que ares.. e come�a a
busca por melhores bens.. nem sempre com sucesso... Teve um caso de um
supermercado que ofereceu 5000 latas de �leo... e primeiramente
aceitamos e foi nomeado o deposit�rio fiel... em seguida tomamos
conhecimento que n�o havia bens em nome dos propriet�rios... o
estabelecimento era alugado.. um mont�o de d�vidas j� havia garantido o
fechamento do estabelecimento, n�o localizamos qualquer cr�dito que
pudessemos pegar... bens particulares? nada ... tudo tava no nome da
m�e.. do pai.. da sogra... e agora?
Entramos com o pedido de remo��o do
bem.... cad� as 5000 latas?? n�o tinha...
foi solicitada a substitui��o .. que
rejeitamos por se tratar de im�vel hipotecado e j�
penhorado....
pedimos a declara��o de deposit�rio
infiel e a pris�o...
o juiz deferio e fomos atr�s, com
oficial de justi�a, de guarni��o militar.. e fomos no escrit�rio
particular...
o deposit�iro ficou escondido no
quarto dos filhos.. e o advogado apareceu desesperado e ofereceu um
cheque no valor do d�bito... foi quitada...
Portanto.. as vezes d� certo... mas s�o
casos raros e extremamente trabalhoso... infelizmente
Sabe.. eu acho que qdo n�o h� bens... os
contratos de presta��o de servi�o deveriam responder... afinal.. aqui
chega a ser engra�ado o fato que, uma empresa de seguran�a, que � campe�
em n� de Reclamat�rias Trabalhistas pois notoriamente n�o paga horas
extras, mas obriga o funcion�rio a prest�-la, faz a seguran�a do
pr�prio Tribunal.....
T� gostando da conversa...
� isso a�!
[][][]s
Gon�albert