Parab�ns pela bela discuss�o, que nos ensina os percal�os do advogado na Justi�a e transmite solu��es a muitos de n�s.

Sebasti�o Gon�alves
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-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 19 de Novembro de 1999 22:49
Assunto: <trabalhista> Re: [DIREITO] Re: [ALUNOS_DIREITO] Dep�sito Recursal - Injusti�as !

Isto aqui t� parecendo mais uma conversa de boteco quando ficamos contando nossos "causos".
 
Ent�o, j� que hoje � sexta-feira, to com um latinha de cerveja e m�o e...
 
Tim - Tim
 
 
Augusto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 19 de Novembro de 1999 12:41
Assunto: Re: [DIREITO] Re: [ALUNOS_DIREITO] Dep�sito Recursal - Injusti�as !

Ol� Augusto.. Ia� Listeiros... vou 'azular' pra diferenciar, ok?
 
A prosa t� muito boa.. e vamo nessa...
 
Vc escreveu dentre outras que:
 
    Se partirmos do pressuposto que a patrao tem sempre alguma parcela de culpa, o acordo � mais do     que viavel. Mas e os casos em que o empregado pleiteia 1 verba que (na visao da empresa) poderia     at� ter razao, mas inclui no pedido mais 6 verbas totalmente indevidas apenas para elevar o valor da     causa. Nem sempre o acordo, mas com 10% do valor da causa, � viavel para a empresa.
 
Bem.. o pressuposto � que as obriga��es de documentar o cumprimento das obriga��es trabalhistas � toda da empresa.. e ela n�o pode se eximir desta (com raras excess�es)... Portanto, o conceito de 'culpa'  � bem relativo, n�o? Afinal, tamb�m tem casos de empregados que simplesmente 'somem' com os documentos da empresa e entra com a Reclamat�ria.. Portanto Augusto, vamos tentar n�o enveredar por estes tipos de presun��es de culpa ou n�o..
    Nas iniciais, pelo menos onde milito, os advogados custumam quase sempre atribuir o valor da             causa para efeitos de custas entre R$ 300,00 e R$ 500,00 (caso percam, acabam ficando isentos         das custas). Quando me referi ao valor arbitrado, foi o atribuido na senten�a pelo Juiz. Nao h� como     impugnar o valor da causa apos a senten�a, a nao ser fazendo o deposito recursal e recorrendo, o         que � ineficaz.
 
neste caso, realmente n�o h� nada o que se fazer... (engra�ado eu ficar defendendo os ju�zes trabalhistas.. tem uns aqui onde milito que.. se eu pudesse, os faria engolir todo o processo por causa de certos despachos..)
portanto.. se vc perde por quest�es desta natureza... n�o vai ser no Tribunal, atrav�s de RO que vc ganharia....a outra � evidenciar para seu cliente que, na legisla��o trabalhistas, as obriga��es pertinentes aos cumprimentos documentados s�o de exclusiva responsabilidade da empresa, portanto.. se vc perde por quest�es desta natureza... n�o vai ser no Tribunal, atrav�s de RO que vc ganharia....
    Com o devido respeito, posso ganhar no Tribunal sim, veja uma exemplo: um empregado alega que     recebia salario por fora e junta, para cada mes trabalhado, 2 cheques, um com data do dia 5 e outro     com data do dia 20. Como defesa foram apresentados os recibos de pagamento em que provam         que os cheques se referiam respectivamente ao adiantamente salarial (dia 20) e salario liquido (dia     5). Todos os recibos datados e assinados pelo empregado (documento nao impugnado).  Porem o         Juiz ao dar sua sentenca, comparou meses diferentes (cheques do mes de janeiro com o recibo de         marco). Como os valores sao diferentes, julgou procedente o pedido.  Tenho ou nao tenho quer             recorrer?
 
 
Sim.. Sim.. S� que os casos que me referia no par�grafo acima, s�o aqueles de real aus�ncia de documentos probat�rios.. como a n�o juntada de recibos de pagamento de 13� sal.. de f�rias.. dentre outras.. A�  n�o tem jeito mesmo.. o caso  pr�tico que vc apresentou trata da interpreta��o errada de documentos juntados aos autos.. e vc tem toda a raz�o (at� mesmo obriga��o) de recorrer... Isso me lembrou um caso em que eu advogava por uma empresa, e o juiz simplesmente invalidou v�rios comprovantes de pagamentos do Aviso Pr�vio , 13�, f�rias..  por causa da estranha rubrica assinalada pelo empregado.. eu achei estranho tamb�m.. no instinto olhei na procura��o e nos olerites... e realmente o empregado s� assinava por extenso.. e pensei.. 'ave.. essa vai ser dificil derrubar em RO' .. afinal n�o poderia levar mais provas aos autos.. incidente de falsidade ou per�cia seria totalmente invi�vel.. ent�o, como foi  o ï¿½nico ponto que perdemos (o juiz indeferiu as horas extras pleiteadas) pensei em sugerir a abertura de negocia��o para um Acordo...  mas antes do prazo vencer eu ainda estudei novamente o caso quando me deparei simplesmente que, nas duas Audi�ncias realizadas (Inaugural e Instru��o) o Reclamante simplesmente assinalou id�ntica rubrica nos Termos...  hehehehehe   Entrei de sola com  o RO e reformamos a decis�o...
Concordo com vc Augusto que, n�o � absoluto o fato de que o RO deve ser utilizado.. por�m h� casos e casos.. volto a frisar que.. em determinadas circust�ncias probat�rias.. em que a empresa n�o cumpra com o pagamento ou simplesmente n�o apresente documenta��o h�bil.. dificilmente vc ter algum sucesso no TRT...
 
    H� de se pensar tambem, que muitos advogados, por comodismo, nao impugnam os bens                     "oferecidos" pela empresa.  Caso concreto: um empresa alimenticia em processo pre-falimentar             demitiu 60% de seus funcionarios e nao quitou as verbas rescisorias. Imagina o resultado: todo             mundo pro judiciario.  A grande maioria terminou em acordo. A empresa nao cumpriu os acordos e         foram todas pra penhora, e ela comecou a dar como garantia, bolochas e/ou materias de muitos             aceitaram ou se omitiram.  O caso que estava comigo, foi oferecido 3.000 pacotes de agua e sal,         impugnei e consegui que fosse penhorado um caminhao. Como resultado, fui procurado no dia do         leilao para um novo acordo, o qual aceitei mediante um acrescimo de 30% sobre o valor devido e         eles aceitaram e pagaram.
 
 
Vc se deu bem.. mas o caso � que a orienta��o dos advogados patronais � que seja oferecido lixo.. e muitas vezes, pela pr�pria condi��o do Reclamante ou da empresa cheia de laranjas...  pensa-se antes um na m�o do que ares.. e come�a a busca por melhores bens.. nem sempre com sucesso... Teve um caso de um supermercado que ofereceu 5000 latas de �leo... e primeiramente aceitamos e foi nomeado o deposit�rio fiel... em seguida tomamos conhecimento que n�o havia bens em nome dos propriet�rios... o estabelecimento era alugado.. um mont�o de d�vidas j� havia garantido o fechamento do estabelecimento, n�o localizamos qualquer cr�dito que pudessemos pegar... bens particulares? nada ... tudo tava no nome da m�e.. do pai.. da sogra... e agora?
Entramos com o pedido de remo��o do bem.... cad� as 5000 latas?? n�o tinha...
foi solicitada a substitui��o .. que rejeitamos por se tratar de im�vel hipotecado  e j� penhorado....
pedimos a declara��o de deposit�rio infiel e a pris�o...
o juiz deferio e fomos atr�s, com oficial de justi�a, de guarni��o militar.. e fomos no escrit�rio particular...
o deposit�iro ficou  escondido no quarto dos filhos.. e o advogado apareceu desesperado e ofereceu um cheque no valor do d�bito... foi quitada...
 
Portanto.. as vezes d� certo... mas s�o casos raros e  extremamente trabalhoso... infelizmente
 
 
Sabe.. eu acho que qdo n�o h� bens... os contratos de presta��o de servi�o deveriam responder... afinal.. aqui chega a ser engra�ado o fato que, uma empresa de seguran�a, que � campe� em n� de Reclamat�rias Trabalhistas pois notoriamente n�o paga horas extras, mas obriga o funcion�rio a prest�-la,  faz a seguran�a do pr�prio Tribunal.....
 
 
T� gostando da conversa...
 
� isso a�!
 
[][][]s
 
Gon�albert

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