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Sérgio,
Aplicando as alíquotas mês a mês, faz com
que a mordida do leão seja MUITO MENOR.
Vale a pena, te garanto.
Se você quiser, acho que tenho a tabela em
DBF (que podem ser importadas pro excel), te interessa?
[]'s
-----Mensagem original----- De:
Sérgio Massaaki Kajimoto <[EMAIL PROTECTED]> Para:
[EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]> Data:
Quinta-feira, 25 de Novembro de 1999 11:40 Assunto:
<trabalhista> Re: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Prezado Augusto,
Novamente agradeço a sua pronta resposta. As
verbas realmente estão discriminadas, mas o processo está
aguardando os cálculos periciais. Sobre aplicar a alíquota
mês a mês, digo que é o que eu temia, pois sei que
dará um enorme trabalho para tanto...
O período, é de outubro de 1991 a
agosto de 1995, salvo engano. Se possível, e não for
incômodo, será que poderia enviar as tabelas (planilhas do
Excel) ???
Antecipadamente grato,
Sérgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de
Novembro de 1999 22:24
Assunto: <trabalhista> Re:
IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Sergio,
A regra é a seguinte: havendo discriminacao das verbas,
aplica-se a aliquota de acordo com a tabela progressiva, observando o
limite maximo do salario de contribuicao (art. 276, § 4o. decreto
3048/99); nao havendo discriminacao, a aliquota aplicada é a
minima, porem, nao há valor teto para a contribuicao do
empregado.
Como vc diz que ja estao discriminadas, devera aplicar a aliquota
da epoca, mes a mes (tá um trabalho danado!). Dependendo do
periodo a que se refere, posso lhe enviar as tabelas (planilha do
Excel).
Comlementando o e-mail anterior, vide tambem Ordem de
Servico INSS/DAF nr. 205, de 10/03/99
3.5 - Processo Trabalhista
3.5.1-Discriminacao das parcelas
Quando no acordo
homologado não constarem, discriminadamente, mês a
mês, as rubricas e seus respectivos valores, a
contribuição previdenciária incidirá
sobre o total do acordo homologado. A fixação de
percentuais de verbas indenizatórias e remuneratórias
não será considerada como discriminação.
Nesta hipótese, a base de cálculo será o total
do acordo homologado. Quando constar discriminadamente o valor das
parcelas correspondentes a cada mês, a
contribuição do empregado será calculada,
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas,
de acordo com a faixa salarial, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição. Na hipótese de
não constar discriminadamente o valor das parcelas mensais, a
contribuição do empregado a ser calculada
incidirá sobre o total do acordo homologado, aplicando-se a
alíquota
mínima.
[ ]s
Augusto Ribeiro
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de
Novembro de 1999 09:39
Assunto: <trabalhista>
Re: <trabalhista> Re: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Prezado Augusto,
As verbas postuladas já estão
discriminadas, porém, como não estou com o
processo, por isso deixei de repassar à lista
cada uma das verbas devidamente discriminadas.
Só uma pergunta. Qual o percentual
aplicado para o recolhimento
previdenciário???
Agradeço seus ensinamentos, Dr.
Augusto, tendo ajudado em muito a esclarecer alguns aspectos
relevantes sobre o tema.
Cordialmente,
Sérgio M. Kajimoto
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