Sérgio,
 
Aplicando as alíquotas mês a mês, faz com que a mordida do leão seja MUITO MENOR.
 
Vale a pena, te garanto.
 
Se você quiser, acho que tenho a tabela em DBF (que podem ser importadas pro excel), te interessa?
 
[]'s
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil
[EMAIL PROTECTED]
Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com
diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires
-----Mensagem original-----
De: Sérgio Massaaki Kajimoto <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 25 de Novembro de 1999 11:40
Assunto: <trabalhista> Re: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO

Prezado Augusto,
 
Novamente agradeço a sua pronta resposta. As verbas realmente estão discriminadas, mas o processo está aguardando os cálculos periciais. Sobre aplicar a alíquota mês a mês, digo que é o que eu temia, pois sei que dará um enorme trabalho para tanto...
 
O período, é de outubro de 1991 a agosto de 1995, salvo engano. Se possível, e não for incômodo, será que poderia enviar as tabelas (planilhas do Excel) ??? 
 
Antecipadamente grato,
 
Sérgio Massaaki Kajimoto
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro de 1999 22:24
Assunto: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO

Sergio,
 
A regra é a seguinte: havendo discriminacao das verbas, aplica-se a aliquota de acordo com a tabela progressiva, observando o limite maximo do salario de contribuicao (art. 276, § 4o. decreto 3048/99); nao havendo discriminacao, a aliquota aplicada é a minima, porem, nao há valor teto para a contribuicao do empregado.
Como vc diz que ja estao discriminadas, devera aplicar a aliquota da epoca, mes a mes (tá um trabalho danado!). Dependendo do periodo a que se refere, posso lhe enviar as tabelas (planilha do Excel).
 
 
Comlementando o e-mail anterior, vide tambem Ordem de Servico INSS/DAF nr. 205, de 10/03/99
3.5 - Processo Trabalhista
3.5.1-Discriminacao das parcelas
Quando no acordo homologado não constarem, discriminadamente, mês a mês, as rubricas e seus respectivos valores, a contribuição previdenciária incidirá sobre o total do acordo homologado. A fixação de percentuais de verbas indenizatórias e remuneratórias não será considerada como discriminação. Nesta hipótese, a base de cálculo será o total do acordo homologado. Quando constar discriminadamente o valor das parcelas correspondentes a cada mês, a contribuição do empregado será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas, de acordo com a faixa salarial, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Na hipótese de não constar discriminadamente o valor das parcelas mensais, a contribuição do empregado a ser calculada incidirá sobre o total do acordo homologado, aplicando-se a alíquota mínima.
 
[ ]s
 
Augusto Ribeiro
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro de 1999 09:39
Assunto: <trabalhista> Re: <trabalhista> Re: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO

Prezado Augusto,
 
As verbas postuladas já estão discriminadas, porém, como não estou com o processo, por isso deixei de repassar à lista cada uma das verbas devidamente discriminadas.
 
Só uma pergunta. Qual o percentual aplicado para o recolhimento previdenciário???
 
Agradeço seus ensinamentos, Dr. Augusto, tendo ajudado em muito a esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o tema.
 
Cordialmente,
 
Sérgio M. Kajimoto
 
 
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