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Prezado Roberto C. M. Pires,
Ap�s as respostas dos colegas listeiros, pude perceber
que a melhor solu��o para reduzir a mordida do le�o, seria aplicar as al�quotas
m�s a m�s, o que acarretaria um trabalho maior do que imaginava.
Sobre a tabela em DBF, ficarei muito grato caso puder
enviar, visto que facilitar� e economizar� tempo na elabora��o do c�lculo das
al�quotas.
Nesta oportunidade, deixo registrado que estou, desde
j�, � sua disposi��o. Meus sinceros agradecimentos pela aten��o dispensada aos
meus pedidos.
Sauda��es,
S�rgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quinta-feira, 25 de Novembro
de 1999 23:54
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> Re: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E
RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
S�rgio,
Aplicando as al�quotas m�s a m�s, faz com que a mordida do
le�o seja MUITO MENOR.
Vale a pena, te garanto.
Se voc� quiser, acho que tenho a tabela em DBF
(que podem ser importadas pro excel), te interessa?
[]'s
-----Mensagem original----- De:
S�rgio Massaaki Kajimoto <[EMAIL PROTECTED]> Para:
[EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]> Data:
Quinta-feira, 25 de Novembro de 1999 11:40 Assunto:
<trabalhista> Re: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E
RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Prezado Augusto,
Novamente agrade�o a sua pronta resposta. As verbas
realmente est�o discriminadas, mas o processo est� aguardando os c�lculos
periciais. Sobre aplicar a al�quota m�s a m�s, digo que � o que eu temia,
pois sei que dar� um enorme trabalho para tanto...
O per�odo, � de outubro de 1991 a agosto de 1995,
salvo engano. Se poss�vel, e n�o for inc�modo, ser� que poderia enviar as
tabelas (planilhas do Excel) ???
Antecipadamente grato,
S�rgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de
Novembro de 1999 22:24
Assunto: <trabalhista> Re:
IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Sergio,
A regra � a seguinte: havendo discriminacao das verbas, aplica-se a
aliquota de acordo com a tabela progressiva, observando o limite maximo do
salario de contribuicao (art. 276, � 4o. decreto 3048/99); nao havendo
discriminacao, a aliquota aplicada � a minima, porem, nao h� valor teto
para a contribuicao do empregado.
Como vc diz que ja estao discriminadas, devera aplicar a aliquota da
epoca, mes a mes (t� um trabalho danado!). Dependendo do periodo a que se
refere, posso lhe enviar as tabelas (planilha do Excel).
Comlementando o e-mail anterior, vide tambem Ordem de
Servico INSS/DAF nr. 205, de 10/03/99
3.5 - Processo Trabalhista
3.5.1-Discriminacao das parcelas
Quando no acordo
homologado n�o constarem, discriminadamente, m�s a m�s, as rubricas e
seus respectivos valores, a contribui��o previdenci�ria incidir� sobre o
total do acordo homologado. A fixa��o de percentuais de verbas
indenizat�rias e remunerat�rias n�o ser� considerada como discrimina��o.
Nesta hip�tese, a base de c�lculo ser� o total do acordo homologado.
Quando constar discriminadamente o valor das parcelas correspondentes a
cada m�s, a contribui��o do empregado ser� calculada, m�s a m�s,
aplicando-se as al�quotas previstas, de acordo com a faixa salarial,
observado o limite m�ximo do sal�rio-de-contribui��o. Na hip�tese de n�o
constar discriminadamente o valor das parcelas mensais, a contribui��o
do empregado a ser calculada incidir� sobre o total do acordo
homologado, aplicando-se a al�quota
m�nima.
[ ]s
Augusto Ribeiro
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de
Novembro de 1999 09:39
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> Re: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E
RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Prezado Augusto,
As verbas postuladas j� est�o discriminadas,
por�m, como n�o estou com o processo, por isso deixei de repassar �
lista cada uma das verbas devidamente discriminadas.
S� uma pergunta. Qual o percentual
aplicado para o recolhimento previdenci�rio???
Agrade�o seus ensinamentos, Dr. Augusto, tendo
ajudado em muito a esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o
tema.
Cordialmente,
S�rgio M. Kajimoto
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