15 dias?   com a atual estrutura?
 
 Essa eu pago pra ver!
 



Causas trabalhistas de baixo valor ficar�o mais r�pidas
Fonte: Senado Federal
03/12/99

O Senado aprovou projeto de lei origin�rio da C�mara instituindo o procedimento sumari�ssimo nos processos trabalhistas cujo valor n�o exceda a 40 vezes o sal�rio m�nimo. Est�o exclu�das desse procedimento as demandas em que � parte a administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional.

Pelo projeto, relatado por Moreira Mendes (PFL-RO), a aprecia��o da reclama��o dever� ocorrer no prazo m�ximo de 15 dias de seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial das juntas de Concilia��o e Julgamento.

A mat�ria obteve pareceres favor�veis das comiss�es de Assuntos Sociais e de Constitui��o, Justi�a e Cidadania, e n�o sofreu emendas, tendo tramitado em regime de urg�ncia por acordo entre governo e oposi��o, anunciado, em plen�rio, pelo l�der do governo no Senado, Jos� Roberto Arruda (PSDB-DF). Por n�o ter sofrido modifica��es durante sua tramita��o no Senado, o projeto vai � san��o presidencial.

Na opini�o de Moreira, uma das vantagens do projeto � evitar que os empregados sintam-se estimulados a aceitar acordos desvantajosos. "Isso ocorre em fun��o da perspectiva de prolongamento da tramita��o processual. Como os trabalhadores n�o t�m condi��es de aguardar por tempo indeterminado uma solu��o, acabam aceitando qualquer oferta conciliat�ria", explicou.

Conforme o relator, a proposta tamb�m trar� economia para os cofres p�blicos: "Causas de pequeno valor acabam representando, em termos de gastos, mais do que o eventual resultado da senten�a. Economizando nesses custos, o Poder Executivo poder� ampliar as pol�ticas de combate ao desemprego".

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