Fonte: Senado Federal
03/12/99
O Senado aprovou projeto de lei origin�rio da C�mara instituindo o
procedimento sumari�ssimo nos processos trabalhistas cujo valor n�o exceda
a 40 vezes o sal�rio m�nimo. Est�o exclu�das desse procedimento as
demandas em que � parte a administra��o p�blica direta, aut�rquica e
fundacional.
Pelo projeto, relatado por Moreira Mendes (PFL-RO), a aprecia��o da
reclama��o dever� ocorrer no prazo m�ximo de 15 dias de seu ajuizamento,
podendo constar de pauta especial das juntas de Concilia��o e Julgamento.
A mat�ria obteve pareceres favor�veis das comiss�es de Assuntos Sociais
e de Constitui��o, Justi�a e Cidadania, e n�o sofreu emendas, tendo
tramitado em regime de urg�ncia por acordo entre governo e oposi��o,
anunciado, em plen�rio, pelo l�der do governo no Senado, Jos� Roberto
Arruda (PSDB-DF). Por n�o ter sofrido modifica��es durante sua tramita��o
no Senado, o projeto vai � san��o presidencial.
Na opini�o de Moreira, uma das vantagens do projeto � evitar que os
empregados sintam-se estimulados a aceitar acordos desvantajosos. "Isso
ocorre em fun��o da perspectiva de prolongamento da tramita��o processual.
Como os trabalhadores n�o t�m condi��es de aguardar por tempo
indeterminado uma solu��o, acabam aceitando qualquer oferta
conciliat�ria", explicou.
Conforme o relator, a proposta tamb�m trar� economia para os cofres
p�blicos: "Causas de pequeno valor acabam representando, em termos de
gastos, mais do que o eventual resultado da senten�a. Economizando nesses
custos, o Poder Executivo poder� ampliar as pol�ticas de combate ao
desemprego".