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Ricardo de Menezes Meier
Bacharel em Ci�ncias Jur�dicas e Sociais, UFRJ


A "nova" Constitui��o est� fazendo 11 anos, e com muita dificuldade est�
come�ando a andar, a ser respeitada. N�o � t�o f�cil como poderia parecer �
primeira vista, acostumar as pessoas a respeitar as leis, ainda mais quando
as leis contrariam interesses "poderosos", que est�o viciados em passar por
cima do Direito e fazer sua pr�pria Justi�a.

Mas a nova ordem Constitucional, entre outras caracter�sticas, inaugura uma
nova etapa na concep��o do Direito do Trabalho, que at� hoje est� sendo
implantada. Esta concep��o re�ne elementos da pol�tica "neoliberal" que nos
est� sendo "empurrada goela abaixo" pelo presidente da Rep�blica e seus
aliados, com vis�es do pr�prio movimento sindical organizado, bem como do
Socialismo Democr�tico, que tamb�m questiona � sua maneira a interven��o
estatal.

O Estado "Corporativista" que surge no in�cio do s�culo, como resposta �
crise do Estado Liberal Burgu�s, e que na realidade brasileira foi adotado a
partir de 1930, cede diante desta nova concep��o, que substitui o
intervencionismo do Poder P�blico pela amplia��o do espa�o para a negocia��o
e o acordo coletivo.

A doutrina do controle estatal da atividade sindical, necess�ria talvez em
um determinado momento hist�rico, como "mola propulsora" para um setor que
se dependesse exclusivamente da atividade privada, provavelmente n�o se
institucionalizasse, vem sendo substitu�da pelo princ�pio da autonomia dos
sindicatos.

A "nova ordem trabalhista", entretanto, vem sofrendo distor��es graves,
porque as elites querem aplicar, da nova legisla��o, apenas aqueles pontos
que lhe interessam, como a arbitragem, a negocia��o coletiva obrigat�ria, a
desregulamenta��o, e a transa��o dos direitos outrora indispon�veis. Querem
jornada de trabalho el�stica, e redu��o de sal�rios, e come�am a "ganhar
espa�o" em diversas decis�es judiciais, interpretando as normas que atendem
aos interesses trabalhistas de forma incoerente e desconexa com o sentido da
"nova ordem".

Um dos pontos principais de controv�rsia � com rela��o ao papel dos
sindicatos. O sentido pol�tico desta nova ordem constitucional trabalhista �
que os Direitos Trabalhistas t�m um forte componente p�blico, e embora sejam
da esfera privada n�o podem ser afastados por qualquer forma de transa��o
individual, principalmente pela desigualdade das partes contratantes. O que
a "nova ordem" pretende � a negocia��o coletiva, com os trabalhadores
representados n�o apenas judicialmente, mas tamb�m politicamente, por
sindicatos fortes, que possam contrabalan�ar o poderio econ�mico dos
empregadores.

N�o se pode aceitar algumas jurisprud�ncias afastando direitos trabalhistas
por acordos individuais, e muito menos interpreta��es restritivas da norma,
discutindo a representa��o sindical, e limitando-a ao campo associativo.

O que a classe trabalhadora precisa saber, e isto n�o tem sido divulgado nem
pelos pr�prios sindicatos, � que este novo modelo de "Justi�a Trabalhista"
depende mais do que nunca de sua pr�pria organiza��o. O sindicato n�o � mais
apenas aquele "biombo" de apoio aos interesses individuais, e que
ocasionalmente interfere nos diss�dios coletivos. O sindicato n�o � apenas
um "espa�o" agremiativo de representa��o jur�dica, mas passa a ocupar papel
de destaque na pr�pria elabora��o da norma jur�dica, al�m de defend�-la
posteriormente dos "ataques interpretativos".

A id�ia de "liberdade sindical" n�o pode servir como instrumento dos
poderosos para enfraquecer ainda mais a organiza��o dos trabalhadores, e
algumas vezes as pr�prias lideran�as sindicais "n�o-comprometidas" embarcam
na "canoa furada" do "anarco-liberalismo", o que � lament�vel. O
fortalecimento dos sindicatos passa necessariamente pela quest�o do seu
poder de representa��o, e neste sentido, as Centrais Sindicais t�m atuado de
forma mais conseq�ente. Algumas, ampliando o espa�o de atua��o sindical para
o lado assistencialista, funcionando como balc�o de empregos, e at� como
"for�a auxiliar" do governo, e outras, procurando atuar na organiza��o e na
luta pelo emprego.

A representa��o sindical, para a nova ordem trabalhista, n�o se restringe
aos conscinetes, mas tamb�m abrange os inertes, na medida em que fala em
nome da categoria e negocia em seu nome. N�o � uma representa��o limitada
aos empregados, mas tamb�m aos desempregados, e mesmo aos aposentados.

O fortalecimento da atividade sindical n�o � interesse apenas dos
trabalhadores, mas da pr�pria ordem jur�dica, sob pena do fracasso das teses
democr�ticas expostas na Carta Magna. Mais do que nunca, procurar o seu
sindicato � procurar os seus direitos.



-----Mensagem original-----
De: Marko Ajdaric <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Undisclosed-Recipient:@postman.bahianet.com.br;
<mailto:Undisclosed-Recipient:@postman.bahianet.com.br>
Data: Quarta-feira, 8 de Dezembro de 1999 23:46
Assunto: O novo Direito do Trabalho e o papel dos sindicatos


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