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----- Original Message -----
From: Menezes
To: Cristiane Rozik
Sent: Wednesday, January 12, 2000 3:54 AM
Subject: A NOBREZA DO ARCAICO A NOBREZA DO ARCAICO *
Ricardo Fernandes de Menezes **
"...Na realidade, o sentido da MP n� 1.591/97,
que resultou na Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998, � privatizar os
servi�os p�blicos, sob alega��o de efici�ncia, modernidade e efic�cia. Busca-se
implantar, na Administra��o P�blica, o regime de direito privado, tornando-se
letra morta o princ�pio da legalidade, inerente � administra��o. Assim,
violenta-se o Estado de Direito, e quando o Poder Judici�rio determina a
observ�ncia do referido princ�pio, os tecnocratas de plant�o v�m a p�blico para
afirmar que as decis�es judiciais "atrapalham" a modernidade e a necess�ria
reforma do Estado.
No dizer de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Procuram-se os meios privados de atua��o da Administra��o P�blica, porque se entende que o regime jur�dico a ela imposto pelo direito positivo impede seu funcionamento adequado. Como se fala em moderniza��o e efici�ncia da Administra��o P�blica, tem-se que deduzir que a mesma � vista hoje como antiquada, ultrapassada e ineficiente, na consecu��o dos fins tutelados pelo Estado. No entanto, paradoxalmente, ao inv�s de procurar flexibilizar os meios de atua��o da Administra��o P�blica, pela altera��o dos dispositivos legais e constitucionais que a emperram, prefere-se manter a rigidez do direito positivo e a procura de formas paralelas � margem desse mesmo direito. Por outras palavras, o direito positivo � bom como fachada, como norma escrita, como direito posto, mas ruim como direito aplicado. E caberia indagar: qual a raz�o pela qual a Constitui��o estabeleceu normas sobre licita��o, concurso p�blico, controle, contabilidade p�blica, or�amento e as imp�s para todas as entidades da Administra��o P�blica? Ser� que as imp�s porque se entendeu que elas s�o essenciais para proteger a coisa p�blica ou foi apenas por amor ao formalismo? E se elas s�o essenciais, como se pode conceber que, para escapar �s mesmas, se criem institutos paralelos que v�o administrar a mesma coisa p�blica por normas de direito privado, inteiramente � margem das normas constitucionais." 5 O que est� acontecendo com a edi��o da Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998, no que se refere � presta��o de servi�os de sa�de pelo Estado? Parafraseando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra citada, a referida Lei est� na zona fronteiri�a entre a ilegalidade e a imoralidade administrativa." "Parecer Sobre Terceiriza��o e Parceria na Sa�de P�blica", Dr. Wagner Gon�alvez, Subprocurador Geral da Rep�blica, Promotor Federal dos Direitos dos Cidad�os, Minist�rio P�blico Federal, 27 de maio de 1998. Fonte: p�gina na Internet mantida pelo Conselho Nacional de Sa�de, 1999. Em administra��o, ensinam os de boa doutrina e cultura, quando um conceito e a palavra ou a express�o que o designa se desgasta perante o mundo dos homens de carne e osso, chegou a hora de lhe mudar o nome. Deste modo, para conferir nobreza, por exemplo ao pr�prio conceito do que vem a ser administrar, os �ulicos do conservadorismo - "eles" n�o assumem isso - sacam da cartola a palavra gerenciar, depois a substituem pela palavra coordenar e assim por diante. Os administradores de antes de ontem se transformam nos gerentes de ontem, que por sua vez mutam-se para os coordenadores ou gestores de hoje e, nesse passo, seguiremos felizes para sempre: substituindo o verniz do antigo como que a revolucionar o conceito. Am�m! Semelhante fen�meno, tamb�m vai se reproduzindo em outros campos de vida social e ganha concretude nas pol�ticas dos governantes que conservam o "status quo" e nas posturas dos seus tecnocratas de plant�o. H�beis, as m�os vis�veis dos cavaleiros e damas iluminados que arvoram-se em paladinos l�dimos da liberdade e dos interesses dos de baixo - entendidos como milh�es de exclu�dos e de pobres aos quais devemos entregar-nos em nossa prof�cua caridade e sapi�ncia - apontam, sem o dizer, a din�mica redentora das falanges invis�veis do mercado, falanges essas que, enfim, haver�o de prover as migalhas, os restos de um banquete qualquer para os nossos "irm�os". E tais paladinos, ami�de, v�o "se curtir" defronte seus espelhos cientes de que s�o os novos revolucion�rios do globo e da modernidade, de que s�o os revolucion�rios do "status quo". Por que n�o? E viram as costas para s�culos de conhecimentos acumulados pela humanidade e, olhando as montanhas, do ventre do bezerro de ouro extraem novos "conceitos" jur�dicos e - t�bua das t�buas! - criam os "entes p�blicos n�o estatais" ou as ditas organiza��es sociais. Tais entes aberrantes s�o o fruto da edi��o de mais uma Medida Provis�ria que em Lei Federal se transformou, lei essa � qual o Subprocurador Geral da Rep�blica, o Promotor Federal dos Direitos do Cidad�o, Dr. Wagner Gon�alvez, assim se refere: "...parafraseando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra citada, a referida Lei est� na zona fronteiri�a entre a ilegalidade e a imoralidade administrativa..." Depois, os revolucion�rios do "status quo" gestam e parem novo rebento: a Lei Federal que trata das organiza��es da sociedade civil de interesse p�blico. Pronto, est� constitu�da as bases jur�dicas, portanto, as bases para a opera��o pol�tica e o vicejar de um in�dito enfrentamento, revolucion�rio por certo, das quest�es sociais! N�s somos o m�ximo, regozijam-se "eles". Mas falta imprimir novo nome �s v�sceras do bezerro de ouro lembra um "deles". Chiii..., � mesmo assusta-se um outro. N�o tem problema vaticina um terceiro: passar� a se designar "terceiro setor". E felizes, acertam a estrat�gia de convencer as grandes m�dias a popularizarem a novidade. Que chique! Nobre essa designa��o, n�o? Mas, a esta altura, voc�s haver�o de estar espantados: como os revolucion�rios do "status quo", que apontavam as m�os invis�veis do mercado para prover os restos para os milh�es de exclu�dos e pobres, regozijam-se com a edi��o das Leis Federais que mencionei, em especial da Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998, que cria as ditas organiza��es sociais, pois, afinal, essas leis destinam-se a "...privatizar os servi�os p�blicos, sob alega��o de efici�ncia, modernidade e efic�cia..."? Explico: gente, ningu�m � de ferro... J� n�o se fazem mais filantropos e benem�ritos como antigamente. No nosso Pa�s, os revolucion�rios do "status quo" pretendem imprimir uma original�ssima sequ�ncia � hist�rica "privatiza��o da coisa p�blica", conforme se convencionou denominar h� muitos anos a prom�scua subordina��o das pol�ticas p�blicas e do pr�prio funcionamento do aparato estatal aos interesses privados de quaisquer natureza. Avessos ao controle social do Estado, � sua real moderniza��o gerencial e, muito mais, � introdu��o de mecanismos de participa��o popular que possam embrionar a co-gest�o ou a autogest�o do aparato estatal em um futuro long�nquo, os ret�ricos da cidadania - � s� ret�rica mesmo -, atrav�s do "seu" terceiro setor, pretendem institucionalizar um inusitado tipo de filantropia ou benemer�ncia financiada com os recursos p�blicos. Sen�o vejamos: - os revolucion�rios do "status quo" de posse do gerir o Estado, entregam equipamentos, edifica��es, pessoal e or�amentos p�blicos para terceiros - via de regra aos amigos ou �s institui��es bem "articuladas" nos por�es de governos - os gerirem como se seus fossem. E congelam a insuficiente participa��o do Estado na presta��o de servi�os no setor sa�de, no setor de educa��o, no setor de pesquisa e no setor de assist�ncia social aos n�veis atuais; - ora, como falar em maiores dota��es or�ament�rias e de fontes de financiamento est�veis para os setores sociais � her�tico - coisa mais atrasada, n�o? -, os de baixo ter�o que se virar com os servi�os que existem hoje. Caso n�o existam, aqui e acol�, paci�ncia... � como que introduzir uma "natural" resposta que haver� de ser dada aos de baixo (cidad�os?): "olha, n�o podemos oper�-lo porque a arrecada��o foi pequena e n�o contratamos cirurgi�es..." J� escrevi certa feita que introduz-se, na realidade, uma resposta velada aos de baixo: "volte no pr�ximo ano fiscal..."; - por natural, depois de se apropriarem do patrim�nio p�blico, os mais novos parasitas do Pa�s tabular�o acordos no mercado. No caso da sa�de, o far�o com empresas de seguro sa�de e assemelhados para assistirem parcelas das camadas m�dias e de pobres que ainda s�o por esses cobertos em determinados centros urbanos. E com isso os exclu�dos ser�o formalmente exclu�dos da presta��o de servi�os de sa�de! E a outra parcela de pobres? Bom, esses ser�o atendidos ap�s (e se houver vaga) os cidad�os pertencentes �s camadas m�dias e os cidad�os pobres-segurados, nessa ordem. Por que n�o?; - assim, n�o � dif�cil presumir que, em breve, poderemos vir a assistir aos de baixo rastejando na frente dos novos parasitas brasileiros, suplicando por assist�ncia � sua sa�de, em municipalidades onde, mal ou bem, hoje eles conseguem ser assistidos como, por exemplo, em centenas de municipalidades do Estado de S�o Paulo. Ser� que n�o haveremos de assistir � legitima��o pol�tica desses novos filantropos? Bastante prov�vel. Afinal, n�s j� n�o estamos assistindo a legitima��o social do "tr�fico-assistencialista" em certos enclaves de grandes cidades do Pa�s, s�mile ao que ocorre na Col�mbia de forma mais ampla? Ou os jornais mentem a esse respeito? Notem que at� aqui n�o mencionei as palavras p�blico e privado. Por que ser�? Explico: � que os revolucion�rios do "status quo" imaginam um ordenamento jur�dico original que imbrica compet�ncias de tal forma que a imagem de uma esp�cie de cloaca jur�dica torna-se imposs�vel de n�o ser lembrada. Enquanto isto, assistimos �s not�cias que nos d�o conta das preocupa��es com a febre amarela urbana! Mas, diante do drama social no qual vive a maioria do povo desta bela terra, o que fazer? Tratemos ent�o das institui��es p�blicas e privadas, assim como das aut�nticas iniciativas assistencialistas origin�rias de esfor�os comunit�rios ou mesmo de indiv�duos isoladamente. 1- Preliminarmente, ressalto que n�o se pode olvidar que as decis�es pol�ticas s�o o fulcro do in�cio do encaminhamento das solu��es para as quest�es sociais. "Tapar o nariz" para a pol�tica em geral � a forma mais eficaz de omiss�o. Fatos s�o fatos: n�o podemos esquecer que, do ponto de vista social, a Porto Alegre p�s Governos Ol�vio Dutra, 1989-1992, Tarso Genro, 1993-1996, e Raul Pont, 1996, apesar do agravamento e deteriora��o da situa��o social do povo brasileiro como decorr�ncia das pol�ticas neoliberais implementadas a partir de 1990, e em particular ap�s 1995, hoje encontra-se melhor do que em 1988! � m�gica? N�o, � mesmo a vontade pol�tica e a compet�ncia daqueles governantes, membros do Partido dos Trabalhadores - PT, que n�o tem o "status quo" como referencial, mas sim o povo. In�meros outros exemplos existem espalhados pelo Pa�s afora. 2- Na legisla��o brasileira existem as institui��es p�blicas e as institui��es privadas. Elementar? Para mim �, por�m para muitos n�o. O que � institui��o p�blica, ainda, os indiv�duos conseguem localizar. J� em rela��o as institui��es privadas cabe lembrar: Santas Casas de Miseric�rdia e estabelecimentos assistenciais mantidos por entidades classistas, por exemplo, s�o privados. Contudo, gozam de status jur�dicos particulares. Ou seja, "organiza��es sociais", nos termos da Lei referida anteriormente, n�o � isso! Deste modo, � inintelig�vel denominar de "terceiro setor" institui��es beneficientes como as Santas Casas de Miseric�rdia (desconsiderarei, nestas linhas, o processo de mercantiliza��o introduzido na din�mica de funcionamento dessas institui��es, ap�s a implementa��o da pol�tica de sa�de dos governos do ciclo militar), estabelecimentos assistenciais mantidos por entidades classistas e outras entidades assistenciais. � vontade demais de querer conferir nobreza a algo muito, muito antigo. 3- No Brasil, hoje, pensar no encaminhamento de solu��es para as quest�es sociais - estrito sensu - sem a manuten��o e amplia��o da presta��o de servi�os por parte das institui��es p�blicas � sonho de uma noite de ver�o. Em alto e bom som: as m�os invis�veis do mercado, per si, n�o resolver� e nunca resolveu na hist�ria da humanidade os problemas de Sa�de P�blica dos povos. Claro, pois as interven��es no campo da sa�de objetivam reduzir taxas de mortalidade e de morbidade, prevenir e evitar danos � sa�de decorrentes do consumo de produtos e da presta��o de servi�os, evitar transtornos � sa�de derivados da preda��o do meio ambiente, inclu�do o de trabalho, preservar a capacidade laboral, enfim, ser um dos fatores intervenientes na busca da qualidade de vida para todos. J� a l�gica do capital presente no setor sa�de, bem como a dos prestadores de servi�os privados, � simplesmente a sua reprodu��o e a aferi��o de lucro. N�o precisa ser marxista para escrever isso. O Professor Adib Jatene j� fez declara��es neste sentido. � o �bvio. Agora, n�o ser� com este aparato estatal - organizado pelas elites predat�rias e parasit�rias deste Pa�s - marcado pelo anacronismo, pela aus�ncia de transpar�ncia e pela promiscuidade em suas rela��es com os interesses privados, que haveremos de conferir efic�cia � presta��o de servi�os de sa�de. 4- As aut�nticas iniciativas assistencialistas origin�rias de esfor�os comunit�rios, bem como de indiv�duos isoladamente, s�o sem d�vidas respeit�veis e importantes. Contudo, n�o devemos deixar de cobrar, enquanto cidad�os, do Poder P�blico a implementa��o de outras pol�ticas p�blicas para os setores sociais, sem quaisquer tra�os caritativos. S� que para viabilizar isso � necess�rio recursos; recursos demandam o estabelecimento de novas prioridades por parte do Governo Federal principalmente; o Governo Federal n�o prioriza o campo social; e, ent�o, voltamos ao que acima afirmamos: � dimens�o pol�tica como fator condicionante do encaminhamento da solu��o para as quest�es sociais no Brasil. E agora Jos�? NOTAS: * Texto escrito originalmente para lista de discuss�o na Internet, onde o bin�mio organiza��es sociais-organiza��es da sociedade civil de interesse p�blico � apresentado como panac�ia para a solu��o das quest�es sociais no Pa�s. ** M�dico especialista em Sa�de
P�blica e Administra��o Hospitalar.
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