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Colegas listeiros,
Em recente pesquisa no TRT/15� Regi�o, pude encontrar
julgados no sentido de que nos casos de remunera��o por produ��o do cortador de
cana, existem duas correntes. Uma que admite o pagamento das horas
extras com o adicional e outra que admite t�o somente o pagamento do
adicional, tendo em vista que recebendo por produ��o, o trabalhador j� estaria
sendo remunerado de forma singela o trabalho em sobrejornada. Qual a corrente
majorit�ria nos Tribunais do Trabalho?
Antecipadamente grato,
S�rgio Massaaki Kajimoto
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