Colegas listeiros,
 
Em recente pesquisa no TRT/15� Regi�o, pude encontrar julgados no sentido de que nos casos de remunera��o por produ��o do cortador de cana, existem duas correntes. Uma que admite o pagamento das horas extras com o adicional e outra que admite t�o somente o pagamento do adicional, tendo em vista que recebendo por produ��o, o trabalhador j� estaria sendo remunerado de forma singela o trabalho em sobrejornada. Qual a corrente majorit�ria nos Tribunais do Trabalho?
 
Antecipadamente grato,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto

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