--------------------------------------------------------------------- Caros Colegas, O mora no pagamento salarial de 01 m�s enseja a rescis�o do contrato de trabalho com fulcro no artigo 483 "d" da CLT, ou exige que a mora seja contumaz (03 meses)? Esta d�vida surgiu em outra lista. H.L. ----- Original Message ----- From: Cristianne Rozicki <[EMAIL PROTECTED]> To: alunos_direito <[EMAIL PROTECTED]>; Farol Jur�dico <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Saturday, January 15, 2000 6:26 PM Subject: <trabalhista> Cidadania e direitos num mundo globalizado: algumas notas para discuss�o - por Marcos C�sar Alvarez > --------------------------------------------------------------------- > ----- Original Message ----- > From: S�rgio Coutinho > To: Cristiane Rozicki > Sent: Friday, November 26, 1999 1:30 PM > Subject: Cidadania, direitos e globaliza��o > > > Cidadania e direitos num mundo globalizado: algumas notas para discuss�o > > Marcos C�sar Alvarez > > UNESP/Mar�lia > > [EMAIL PROTECTED] > > > Resumo: o artigo discute quest�es relativas ao impacto da globaliza��o no campo da cidadania e dos direitos a > partir da an�lise de bibliografia recente sobre o tema. > > Palavras-chave: cidadania - globaliza��o - direitos - desigualdade - exclus�o. > > "(...) os direitos n�o nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do > poder do homem sobre o homem - que acompanha inevitavelmente o progresso t�cnico, isto �, o progresso da capacidade > do homem de dominar a natureza e os outros homens - ou cria novas amea�as � liberdade do indiv�duo, ou permite > novos rem�dios para suas indig�ncias: amea�as que s�o enfrentadas atrav�s de demandas de limita��es do poder; > rem�dios que s�o providenciados atrav�s da exig�ncia de que o mesmo poder intervenha de modo protetor.(...) Embora > as exig�ncias de direitos possam estar dispostas cronologicamente em diversas fases ou gera��es, suas esp�cies s�o > sempre - com rela��o aos poderes constitu�dos - apenas duas: ou impedir os malef�cios de tais poderes ou obter seus > benef�cios." > > Norberto Bobbio > > Introdu��o > > Cresce, no debate atual sobre os efeitos da assim chamada globaliza��o na sociedade brasileira, uma discuss�o mais > conseq�ente que busca caracterizar a complexa rela��o existente entre as transforma��es econ�micas, sociais, > culturais e pol�ticas que ocorrem em �mbito mundial e seus desdobramentos no plano da cidadania e dos direitos. > Come�a-se a sair de uma vis�o simplista acerca destas transforma��es - compartilhada paradoxalmente tanto por > apologistas quanto por alguns cr�ticos da globaliza��o - que se limitava a constatar as novas caracter�sticas da > economia mundial, considerando-as como "fatos irrevers�veis" que se refletiriam automaticamente nas demais esferas > sociais, para an�lises mais rigorosas que buscam delimitar melhor os diferentes conjuntos de transforma��es em > curso e as op��es pol�ticas que a partir deles se desenham. > > O objetivo deste artigo consiste justamente em identificar - atrav�s de uma breve revis�o bibliogr�fica, voltada > sobretudo para textos recentemente publicados no Brasil - algumas quest�es presentes neste debate acerca da rela��o > entre globaliza��o e cidadania. Iniciaremos nossa reflex�o com uma discuss�o do pr�prio termo "globaliza��o", para > a seguir expor os novos obst�culos que se apresentam para a expans�o da cidadania na contemporaneidade. > > > > > > > > A "globaliza��o" como problema > > Ao se discutir a rela��o entre globaliza��o e cidadania, o primeiro ponto a ser ressaltado � que o termo > "globaliza��o" deve ser empregado apenas com muitas reservas. Isto porque a pr�pria vulgariza��o do termo - > utilizado indiscriminadamente no discurso pol�tico e nos meios de comunica��o de massa na atualidade - torna-o > praticamente destitu�do de significado anal�tico mais consistente. Tanto parece ser assim, que a maioria dos > trabalhos conseq�entes sobre o tema come�am inevitavelmente por uma defini��o m�nima do que se entende pela > express�o e, muitas vezes, essas defini��es s�o bastante d�spares. > > Adotando um ponto de vista mais descritivo, podemos dizer que o termo globaliza��o tem sido utilizado sobretudo > para caracterizar um conjunto aparentemente bastante heterog�neo de fen�menos, que ocorreram ou ganharam impulso a > partir do final dos anos 80 - como a expans�o das empresas transnacionais, a internacionaliza��o do capital > financeiro, a descentraliza��o dos processos produtivos, a revolu��o da inform�tica e das telecomunica��es, o fim > do socialismo de Estado na ex-URSS e no Leste europeu, o enfraquecimento dos Estados Nacionais, o crescimento da > influ�ncia cultural norte-americana, etc. - mas que estariam desenhando todos uma efetiva "sociedade mundial", ou > seja, uma sociedade na qual os principais processos e acontecimentos hist�ricos ocorrem e se desdobram em escala > global: > > "Ocorre que o globo n�o � mais exclusivamente um conglomerado de na��es, sociedades nacionais, estados-na��es, em > sua rela��es de interdepend�ncia, depend�ncia, colonialismo, imperialismo, bilateralismo, multilateralismo. Ao > mesmo tempo, o centro do mundo n�o � mais voltado s� ao indiv�duo, tomado singular e coletivamente como povo, > classe, grupo, minoria, maioria, opini�o p�blica. Ainda que a na��o e o indiv�duo continuem a ser muito reais, > inquestion�veis e presentes todo o tempo, em todo o lugar, povoando a reflex�o e a imagina��o, ainda assim j� n�o > s�o "hegem�nicos". Foram subsumidos, real ou formalmente, pela sociedade global, pelas configura��es e movimentos > da globaliza��o. A Terra mundializou-se, de tal maneira que o globo deixou de ser uma figura astron�mica para > adquirir mais plenamente sua significa��o hist�rica." (Ianni, 1996, p.13-14) > > Se entendemos, numa aproxima��o inicial, a globaliza��o deste modo, um primeiro ponto a ressaltar � que, sem > nenhuma d�vida, essa constitui��o de uma verdadeira "hist�ria mundial" n�o � uma novidade absoluta, mas sim > resultado de processos cujas origens remontam � pr�pria constitui��o da modernidade, sendo que a reflex�o > sociol�gica cl�ssica, para ficarmos apenas no �mbito de uma disciplina, j� havia abordado tais processos. Por > exemplo, as comemora��es recentes acerca dos 150 anos do Manifesto Comunista indicam com raz�o que Marx e Engels j� > haviam apontado para a constitui��o de uma sociedade mundial, fruto da expans�o do capitalismo (cf. Marx, 1996). E > Max Weber, por sua vez, tematizou exaustivamente o processo de universaliza��o dos valores ocidentais e suas > conseq��ncias em termos de racionaliza��o da cultura no mundo moderno (cf. Weber, 1992). > > Assim, ao contr�rio do que a vulgariza��o do termo globaliza��o parece insinuar, n�o se trata de um processo > radicalmente novo - ao menos no seu efeito de conjunto, a produ��o de uma sociedade mundial - e nem de algo para o > qual as an�lises cl�ssicas n�o tenham apontado anteriormente. > > Outro aspecto a ser criticado, presente em muitas an�lises sobre o tema, � a vis�o predominantemente economicista > das transforma��es hist�ricas que est�o ocorrendo neste final de s�culo. Para muitos analistas, as transforma��es > econ�micas repercutiriam automaticamente no conjunto da sociedade, devendo todas as demais esferas sociais se > adequarem cegamente aos imperativos da economia de mercado mundializada. Aqui tamb�m os cl�ssicos da sociologia > poderiam contribuir para uma vis�o menos reducionista da quest�o, pois nem mesmo Marx via a rela��o entre a > estrutura econ�mica e a superestrutura social, pol�tica e cultural de modo t�o simplista, ao passo que Weber e > outros autores enfatizaram a complexidade da sociedade moderna, estruturada em torno de esferas de a��o cada vez > mais aut�nomas, o que inviabilizaria qualquer teoria que tentasse reduzi-la a um �nico motor de transforma��es. > > Um terceiro aspecto a ser criticado, � a id�ia de que a globaliza��o seria um processo homog�neo, que tenderia a se > expandir e uniformizar todas as sociedade do planeta. Ora, por um lado, a constitui��o de uma economia global na > atualidade e o conseq�ente enfraquecimento dos Estados nacionais n�o aponta para a constitui��o de um espa�o social > cada vez mais uniforme e indiferenciado, onde todos compartilhariam os mesmos valores e costumes universais. Pelo > contr�rio, o que vemos � um renascimento de valores locais, de reivindica��es culturais e pol�ticas regionais, > anteriormente sufocadas no interior do Estado-na��o, sendo que, neste aspecto, a sociedade global "pode ser muito > menos 'pausterizadora' das culturas nacionais do que as tradicionais na��es" (Dowbor, 1996, p. 63). Em outras > palavras, as transforma��es hist�ricas que est�o ocorrendo na atualidade n�o eliminam a dial�tica existente entre o > local e global, apenas redefinem as formas de articula��o entre estes diferentes planos. > > Por outro lado, a globaliza��o tamb�m n�o pode ser vista como um processo homog�neo sobretudo porque um dos seus > principais efeitos consiste justamente em aumentar as desigualdades sociais e a exclus�o social, tanto no interior > das na��es quanto no plano internacional. No interior das na��es percebe-se claramente um distanciamento cada vez > maior entre os indiv�duos que podem usufruir dos benef�cios de uma economia globalizada e aqueles que est�o > condenados ao desemprego e � marginalidade. No plano das rela��es entre as na��es, por sua vez, nem todas > apresentam a mesma capacidade de adapta��o aos novos rumos da economia globalizada, o que tamb�m aumenta a > dist�ncia entre as na��es ricas e as na��es pobres. > > Portanto, muito mais do que um processo de homogeneiza��o crescente, sin�nimo de uniformiza��o e igualdade em > termos mundiais, a globaliza��o parece levar ao crescimento das desigualdades e da exclus�o social. E � neste plano > justamente que o tema da globaliza��o coloca em cheque a no��o de cidadania, pois se o conjunto de processos que > chamamos de globaliza��o tende a aumentar as desigualdades sociais e a exclus�o tanto no plano local quanto no > plano global, ent�o a expans�o da cidadania - que na defini��o cl�ssica de Marshall (1967) consiste na > possibilidade dos indiv�duos participarem igualmente como membros integrais de uma comunidade - estaria > frontalmente amea�ada pelas transforma��es hist�ricas ocorridas neste final de s�culo. Como afirma Kuntz (1995), o > suposto movimento hist�rico irrevers�vel em dire��o a uma igualdade cada vez maior entre os homens, pressuposto na > no��o de cidadania, parece estar sendo negado pela experi�ncia hist�rica da �ltima d�cada, quando reformas > pol�ticas adotadas em diversos pa�ses em nome da globaliza��o t�m levado � restri��o crescente do universo da > cidadania e dos direitos. Vejamos mais detalhadamente como a globaliza��o pode implicar na eros�o da cidadania e na > crise da pr�pria concep��o que temos acerca da modernidade como era dos direitos. > > Globaliza��o e eros�o da cidadania > > A sociedade moderna, seguindo uma tradi��o de pensamento que tem suas origens no Iluminismo, tem sido > freq�entemente definida como a era dos direitos e da cidadania. J� Kant, em seu c�lebre texto O que � > Esclarecimento, publicado originalmente em 1783, identifica a �poca moderna como aquela que tornaria poss�vel ao > homem atingir finalmente a maioridade, ou seja, o homem poderia libertar-se da tutela da tradi��o ao fazer uso > p�blico e livre da raz�o (cf. Kant, 1987). > > Kant sabia que n�o vivia ainda numa �poca plenamente esclarecida, mas acreditava que a modernidade abriria as > possibilidades para que cada vez mais os homens usassem livremente a raz�o para guiar suas vidas. E, como afirma > Piovesan (1995), esse ideal de liberdade em Kant implicar� tamb�m num conceito de igualdade, j� que todos teriam o > direito - que deveria ser garantido pelo Estado - de exercer publicamente sua liberdade. Assim, e muito > simplificadamente, podemos dizer que Kant, testemunhando em seu tempo a contesta��o dos regimes absolutistas e a > reivindica��o da soberania popular, formula a id�ia de que a modernidade tornaria poss�vel uma afirma��o crescente > da igualdade entre os indiv�duos, embora esta estivesse restrita, neste momento, ao plano dos direitos civis, que > hoje chamamos de primeira gera��o de direitos. > > Evidentemente, como afirma Benevides (1994, p. 6), a id�ia moderna de cidadania ser� marcada desde sua emerg�ncia > por ambig�idades significativas, tanto em termos te�ricos quanto pr�ticos. Mas a expans�o dos direitos pol�ticos no > s�culo XIX e dos direitos sociais no in�cio do s�culo XX ir� corroborar parte do otimismo de Kant em rela��o �s > possibilidades de amplia��o da cidadania na modernidade. A pr�pria id�ia de gera��es de direitos, freq�entemente > utilizada a partir da segunda metade do s�culo XX, se estrutur� a partir de uma concep��o praticamente evolutiva da > cidadania, e a teoriza��o de Marshall � a que provavelmente ganhou maior notoriedade e melhor exemplifica, no campo > das Ci�ncias Sociais, o credo otimista em face das possibilidade de amplia��o da igualdade no mundo moderno. > > Marshall, escrevendo em 1949, defende que existe uma clara tend�ncia na sociedade moderna em dire��o a uma > igualdade social cada vez mais ampla, tend�ncia esta que historicamente se desdobraria em diferentes gera��es de > direitos: a primeira gera��o seria constitu�da pelos direitos civis, ou seja, aqueles necess�rios ao exerc�cio da > liberdade individual, constru�dos sobretudo ao longo do s�culo XVIII; a segunda gera��o seria constitu�da pelos > direitos pol�ticos, que dizem respeito ao exerc�cio do poder pol�tico, consolidados no s�culo XIX; e a terceira > gera��o de direitos, os direitos sociais, referentes ao bem-estar econ�mico e social, formulados j� no s�culo XX. > > Assim, mesmo tendo atr�s de si os horrores da Segunda Guerra Mundial, Marshall v� como inevit�vel o triunfo > subseq�ente da cidadania, o que implicaria numa regula��o tamb�m irrevers�vel da liberdade do mercado competitivo > (cf. Marshall, 1967, p.63). Entretanto, como vimos, a grande quest�o colocada neste final de s�culo pelo conjunto > de transforma��es econ�micas, sociais e pol�ticas que denominamos globaliza��o, diz respeito a se ainda podemos ou > n�o ver com otimismo esse impulso crescente em dire��o � igualdade, supostamente inscrito na sociedade moderna. O > pr�prio controle do mercado, que para Marshall parecia uma conquista definitiva da cidadania, se v� subitamente > amea�ada pela globaliza��o econ�mica: " (...) � como se o mercado, depois de mais de um s�culo de sujei��o a > amarras de tipo institucional, se libertasse e voltasse a comandar o processo, com seu potencial de iniq�idade > amplamente restaurado" (Kuntz, 1995, p. 154). > > Ao levantar algumas da principais discuss�es atuais em torno dessa quest�o, podemos perceber que a maioria dos > autores apontam tr�s s�ries de acontecimentos principais que estariam levando � crise da cidadania. > > A primeira diz respeito ao enfraquecimento crescente dos Estados nacionais diante do avan�o da economia global. > Como afirma Dowbor (1996), enquanto os instrumentos de pol�tica econ�mica dos Estados permanecem tendo apenas > alcance nacional, as din�micas financeiras j� s�o mundiais. As recentes crises econ�micas ocorridas em diversos > pa�ses devido � fuga de capitais especulativos, que s�o cada vez mais vol�teis e se deslocam com extrema facilidade > de um local para outro, ilustram bem este problema, ao mostrarem como a pr�pria soberania dos Estados est� amea�ada > por uma economia mundial cada vez mais aut�noma e desregulamentada. > > Ora, esta eros�o da soberania dos Estados nacionais pode levar tamb�m � conseq�ente eros�o da cidadania, j� que > historicamente as diferentes gera��es de direitos foram reconhecidas e asseguradas no �mbito destes mesmos Estados. > Enfraquecidas as institui��es estatais de �mbito nacional voltadas para assegurar e promover os direitos civis, > pol�ticos e sociais, os valores da cidadania se v�em amea�ados pelos imper ativos da economia globalizada e sua > �nfase na produtividade, na competitividade e na livre circula��o de capitais (cf. Faria, 1997). > > A sa�da antevista por muitos analistas diante dessa eros�o crescente da cidadania remete justamente � possibilidade > de recompor a cidadania n�o mais no �mbito das na��es, mas sim em �mbito mundial: > > "(...) A globaliza��o coloca, pois, um desafio; imaginar a pol�tica dentro de par�metros universais e > mundializados. Isso significa que o debate sobre a cidadania, realizado em termos tradicionais, se esgotou. � > necess�rio ampli�-lo e percebermos o mundo como uma 'sociedade civil mundial'." (Ortiz, 1997, p. 275) > > Entretanto, essa sociedade civil mundial necessitaria de institui��es pol�ticas e jur�dicas que funcionassem tamb�m > em �mbito mundial, capazes de efetivar as demandas pela igualdade agora no plano global. Held (1994) prop�e a > constitui��o de uma federa��o de Estados e organismos democr�ticos que defenderia em �mbito global um n�cleo de > direitos b�sicos e que seria capaz de se impor aos interesses particulares dos Estados nacionais. > > A proposta de Held, al�m dos problemas relativos ao como se daria a constitui��o dessa federa��o de Estados > democr�ticos, j� aponta para uma outra dimens�o da crise da cidadania neste final de s�culo: de que modo se poderia > definir esse n�cleo de direitos b�sicos a serem aplicados em todas as sociedades do planeta? Pois, paradoxalmente, > numa sociedade cada vez mais globalizada, na qual finalmente se poderia vislumbrar a constitui��o uma cidadania > planet�ria, imediatamente se coloca o problema do questionamento dos valores supostamente universais nela > incorporados. Pois os valores cl�ssicos da cidadania s�o cria��es do Ocidente, e nunca foram totalmente assimilados > pela maioria dos pa�ses da Am�rica Latina, �frica e �sia. O modelo de gera��es de direitos de Marshall, por > exemplo, dificilmente poderia ser utilizado para descrever a hist�ria brasileira, j� que no Brasil "a cidadania > permaneceu parcial, desequilibrada, excludente" (cf. Benevides, 1994, p.8) e apenas com a redemocratiza��o dos anos > 80 foi iniciado um movimento mais significativo de expans�o da cidadania. > > Assim, no momento em que supostamente a cidadania poderia se afirmar em todo o planeta, a quest�o que emerge � se > os valores da igualdade nela formulados poderiam ser efetivamente implantados e aceitos por todas as sociedade e > culturas. Santos (1997), ao discutir o problema da globaliza��o dos assim chamados direitos humanos, aborda parte > desse problema. Segundo este autor, os direitos humanos s� poderiam se efetivar legitimamente numa sociedade global > se enfrentassem o desafio do multiculturalismo, ou seja, se fossem definidos n�o mais como direitos abstratos e > universais, de acordo com a tradi��o ocidental, mais sim redefinidos a partir dos valores locais das diversas > culturas. Santos admite a dificuldade de tal proposta, j� que o modo de concretizar essa redefini��o teria de ser > constitu�do historicamente para al�m do recurso falacioso da suposta afirma��o de direitos supostamente universais. > > Os dois desafios anteriormente citados - referentes � crise do Estado-na��o e aos desafios do multiculturalismo - > remetem a preocupa��es mais gen�ricas despertadas pelas transforma��es econ�micas, sociais e culturais ocorridas na > sociedade deste final de s�culo. No entanto, as transforma��es mais recentes da economia mundial est�o colocando um > terceiro desafio no campo da cidadania, que atinge uma gera��o espec�fica de direitos: os direitos sociais. Kuntz > (1985) trabalha mais detalhadamente esta quest�o. Como bem lembra este autor, as transforma��es econ�micas e > pol�ticas dos �ltimos 15 anos colocaram em xeque sobretudo o Estado keynesiano que constru�do ao longo do s�culo XX > viabilizou garantias de trabalho, de remunera��o, de condi��es m�nimas de seguran�a econ�mica e de oportunidade de > acesso ao mercado para grande parte da popula��o dos pa�ses mais industrializados. Justamente essa a��o do Estado > no sentido de promover uma justi�a distributiva v�m sendo criticado pelos que defendem a necessidade de > desregulamenta��o total da economia mundial. Assim, os direitos sociais tendem a ser limitados ou anulados, j� que > se constitu�ram sobretudo como mecanismos compensat�rios, como formas de limitar as desigualdades produzidas pelo > mercado (cf. Kuntz, 1985, p.152). > > Como dissemos, enquanto as quest�es anteriores apontavam para desafios mais gerais e de longo prazo que podem > amea�ar a expans�o da cidadania, a desmontagem dos direitos sociais v�m sendo realizada nos �ltimos anos em v�rias > pa�ses e com n�tido apoio eleitoral, acarretando crescimento maci�o dos �ndices de desemprego e aumentando, > consequentemente, a desigualdade e a exclus�o social. > > Se juntarmos todos os desafios anteriormente citados, parece haver raz�o suficiente para afirmar que o assim > chamado processo de globaliza��o est� colocando em xeque as promessas colocadas desde o in�cio da modernidade em > termos da expans�o da cidadania e dos direitos. Restaria indagar, no entanto, se temos uma crise incontorn�vel dos > valores da igualdade ou se ainda podemos reafirmar, como defendem diversos autores, a cidadania em �mbito > finalmente planet�rio. > > Considera��es finais: da cidadania � exclus�o? > > Fala-se com freq��ncia que com o avan�o da globaliza��o estar�amos caminhando no sentido da constitui��o de uma > sociedade de exclu�dos. Entretanto, ocorre com o termo exclus�o o mesmo processo de esvaziamento de sentido que > citamos anteriormente com respeito ao termo globaliza��o. Na verdade o termo exclus�o tem sido utilizado > principalmente como um instrumento �tico e pol�tico de den�ncia diante da crescente eros�o da cidadania promovida > pela assim chamada globaliza��o, como afirma Oliveira (1997, p. 60). Em termos anal�ticos, o termo precisaria ser > melhor definido de tal modo que as especificidades dos processos contempor�neos de exclus�o pudessem ser melhor > identificados, pois tamb�m a exclus�o � multidimensional, podendo adquirir diferentes fei��es econ�micas, pol�ticas > e culturais, com defende Nascimento (1997, p. 89-90). > > Se � certo tamb�m que o processo de eros�o da cidadania se agrava neste final de s�culo, como vimos anteriormente, > n�o � poss�vel afirmar com a mesma certeza que estar�amos diante do esgotamento dos valores igualit�rios que > emergiram com a modernidade. Pois, embora o otimismo iluminista com respeito � evolu��o da cidadania j� n�o possa > mais ser sustentado neste final de s�culo, uma perspectiva puramente pessimista, que v� na globaliza��o o fim da > era dos direitos, apenas repetiria o antigo erro, agora com sinal trocada. Afinal, a hist�ria do s�culo XX tem se > mostrado muito mais complexa e imprevis�vel do que previam os modelos cl�ssicos de an�lise da sociedade, > desacreditando todos aqueles que se apegaram a qualquer tipo de filosofia da hist�ria. Seria mais prudente, > portanto, seguir as considera��es de Bobbio (1992), citadas no in�cio deste artigo: os direitos nascem quando novos > desafios s�o colocados para os homens e o mundo contempor�neo coloca o desafio da cria��o de uma cidadania global > que possa fazer frente �s novas formas globais de poder e de domina��o e que possa concretizar, ao menos em parte, > as promessas de igualdade social colocadas desde a emerg�ncia da modernidade. > > Resta considerar que o debate que tentamos resumir aqui adquire ainda maior import�ncia no Brasil, pois o pa�s > enfrenta os novos desafios da globaliza��o sem nem mesmo ter viabilizado plenamente o acesso � cidadania cl�ssica > para o conjunto da popula��o. A supera��o desse duplo desafio depender�, sem d�vida, do aprofundamento das > discuss�es acerca das transforma��es sociais globais presentes neste final de s�culo. > > Abstract: this article discusses questions about the impact of globalization in the field of the citizenship and > the rights based on recent bibliography concerning the theme. > > Key words: citizenship - globalization - rights - inequality - exclusion. > > > > > > Refer�ncias bibliogr�ficas > > BOBBIO, N. (1992) A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus. > > BENEVIDES, M. V. de M. (1994) Cidadania e Democracia. Lua Nova, S�o Paulo, n.33, p.5-37. > > CARDOSO, F. H. (1996) Discurso sobre a globaliza��o. Folha de S�o Paulo, 21 de fevereiro. Brasil, p.1.6. > > CICCO, C. (1995) Kant e o Estado de Direito: o problema do fundamento da cidadania. In: GIORGI, B. D., CAMPILONGO, > C. F., PIOVESAN, F. Direito, Cidadania e Justi�a: ensaios sobre l�gica, interpreta��o, teoria, sociologia e > filosofia jur�dicas. 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