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Qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho,
se o empregador est� impedindo (por qualquer meio) o trabalho do empregado e
ainda nao lhe paga os dias parados, creio caracterizar-se rescisao direta sem
justa causa.
Nos casos expostos, o empregador est� "for�ando"
uma licen�a n�o remunerada.
Augusto Ribeiro
Original Message -----
Sent: Saturday, January 29, 2000 10:50 AM
Subject: Re: <trabalhista> Re: [ALUNOS_DIREITO] Despedida
Indireta ou Sem Justa Causa
Prezado Augusto,
Se no caso, antes de findo a obra, a mesma �
interrompida, sem prazo certo para ser retomada a constru��o. O empregador
n�o paga os dias em que o empregado fica efetivamente parado, nem tampouco
rescinde o contrato de trabalho do empregado. Restaria configurado a
despedida indireta? Para tanto, n�o � necess�rio que a obra esteja em
andamento???
E se o contrato de trabalho fosse por prazo
indeterminado, o empregado fosse impedido de laborar e a obra fosse
interrompida e o empregador alegasse que s� efetuaria a rescis�o quando a
obra fosse retomada e efetivamente terminada???
Desculpe o grande n�mero de indaga��es, pois veio
� mente essas situa��es f�ticas, que nada tem a ver com o plano
real.
Cordiais Sauda��es,
S�rgio Massaaki
Kajimoto
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