Qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho, se o empregador est� impedindo (por qualquer meio) o trabalho do empregado e ainda nao lhe paga os dias parados, creio caracterizar-se rescisao direta sem justa causa.
Nos casos expostos, o empregador est� "for�ando" uma licen�a n�o remunerada.
 
Augusto Ribeiro
Original Message -----
Sent: Saturday, January 29, 2000 10:50 AM
Subject: Re: <trabalhista> Re: [ALUNOS_DIREITO] Despedida Indireta ou Sem Justa Causa

Prezado Augusto,
 
Se no caso, antes de findo a obra, a mesma � interrompida, sem prazo certo para ser retomada a constru��o. O empregador n�o paga os dias em que o empregado fica efetivamente parado, nem tampouco rescinde o contrato de trabalho do empregado. Restaria configurado a despedida indireta? Para tanto, n�o � necess�rio que a obra esteja em andamento???
 
E se o contrato de trabalho fosse por prazo indeterminado, o empregado fosse impedido de laborar e a obra fosse interrompida e o empregador alegasse que s� efetuaria a rescis�o quando a obra fosse retomada e efetivamente terminada???
 
Desculpe o grande n�mero de indaga��es, pois veio � mente essas situa��es f�ticas, que nada tem a ver com o plano real.
 
Cordiais Sauda��es,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto

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