|
Oi, L�a.
Gostei do seu ponto de vista. Fico feliz que voc�
consiga enxergar essa lado bom do governo.
Eu n�o consigo (ainda) ver outra coisa a n�o ser
demagogia.
Voc� disse duas coisas importantes que
gostaria de comentar:
1. que a medida visa ao empregador domestico dar um
algo a mais para ter um empregado satisfeito
Quanto a isto, na pratica, esses empregadores
j� tomam outras providencias. A mais comum � manter o registro com 01
sal�rio m�nimo, mas o pagamento � feito a maior.
2. a maioria
das vezes n�o s�o registrados.
Isto � importante ressaltar: se a maioria n�o �
registrada, este novo "direito" � in�cuo.
Que tal se o governo, ao inv�s de atos demag�gicos,
n�o tomasse medidas efetivas para coibir essa situa��o do
trabalhador?
Quantos casos n�o existem na Justi�a do trabalho
onde o empregado pleiteia o reconhecimento do vinculo?
E quando ele ganha, o que acontece com a
empregador?
Respondo: o empregador faz as anota��es e, se o
Min. do Trab. for notificado, paga uma multa administrativa - que reverte ao
governo. (n�o vou entrar nas quest�es de outras verbas n�o
pagas)
Se, ao inv�s disso, tiv�ssemos o seguinte: multa a
favor do empregado (e n�o para o governo) de valor alt�ssimo, que seria paga em
dobro no caso de reconhecimento judicial.
Voc� j� imaginou chegarmos a uma situa��o em que o
empregador preferisse n�o ter empregado do que ter um sem registro?
Isso n�o seria uma solu��o melhor?
[ ]s
Augusto Ribeiro
|
