A partir de Mar�o/2000 os empregadores poder�o depositar o FGTS aos seus empregados dom�sticos. O Decreto 3.361 de 10 de Fevereiro de 2.000 prev� que o empregador, desejando promover o dep�sito do FGTS a favor do trabalhador dom�stico, preencher� e assinar� guia de recolhimento ao FGTS e a recolher� junto � CEF.

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