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Ponto importante a ser considrado na cria�ao da comissao de concilia�ao � a
sua Faculdade.
Como em nosso Brasil, o que � facultativo (especialmente em se tratando de
legislacao trabalhista) e interessa ao empregador, torna-se obrigatorio
(assim como era a OPCAO pelo regime do FGTS antes da CF88), o que
facultativo e nao interessa, geralmente nao d� certo ou nao � implementado.
Aceitando a empresa a participar, ter� em seu quadro de funcion�rios, mais
alguns com direito a estabilidade, o que, talves, nao lhe seja interessante.
Por outro lado, ao empregador podera ter uma valvula de escape para acordos
sem os onus previdenciarios e fiscais. A Previdencia Social, atraves de
informacoes obtidas na justi�a do trabalho, acompanha e cobra os
recolhimentos previdenciarios, mesmos em relacao os acordos celebrados. Mas,
at� o momento, nao ha previsao de como ser� feito (ou mesmo se ser�) o
acompanhamento desses acordos pela previdencia.
Apesar da lei garantir ao conciliador a estabilidade, nao lhe deu nenhum
poder de descis�o, apenas ter� que conciliar.
Havendo a conciliacao, esta tera eficacia liberat�ria geral, exceto quanto
�s parcelas expressamente ressalvadas.
Quanto a este aspecto, muito j� se discutiu sobre a homolgacao dos
sindicatos no ato da homologacao da rescisao contratual e nao temos uma
unanimidade sobre a eficacia liberatoria sobre verbas/parcelas. Ser� que
agora, voltaremos a ter este tipo de discuss�o? Sobre a sua
constitucionalidade? Sobre estar se impedindo que o trabalhador ingresse no
judici�rio pleiteando direitos que nao havia pensado na epoca do acordo? ...
Penso que, sem refletir profundamente, ao inves desta lei criar a comissao,
deveria criar mais responsabilidades ao sindicato e/ou transformar o ato da
homolgacao da rescis�o contratual em algo mais s�rio do que vem ocorrendo na
pratica.
[ ]s
Augusto Ribeiro
----- Original Message -----
From: <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Saturday, April 15, 2000 12:25 PM
Subject: [faroljuridico] Concilia��o pr�via
> Concilia��o pr�via requer sindicatos representativos
> TST - 15/04/2000 - site Universo Jur�dico
>
> Em palestra para os empres�rios do Sindicato Nacional da Ind�stria
> Pesada do Rio de Janeiro - SINICON - o Ministro Vantuil Abdala, do TST,
> afirmou que as comiss�es de concilia��o pr�via aprovadas pela Lei n� 9.958
> vieram para dar seguran�a �s partes na solu��o extrajudicial nos conflitos
> do trabalho.
>
> Esclareceu que a maioria dos conflitos � apenas aparente. As partes
se
> entendem, mas ainda assim preferem ajuizar a��o e efetivar o acordo
perante
> a Justi�a do Trabalho.
>
> O Ministro Vantuil Abdala, um dos membros da Comiss�o do TST que
> elaborou o anteprojeto da Lei n� 9.958/2000, considera que, embora tenha
> sofrido algumas mudan�as no Congresso Nacional, ela � um grande passo na
> moderniza��o das rela��es do trabalho.
>
> Acentuou que as comiss�o de concilia��o ter�o ainda importante papel
na
> preven��o de diss�dios. Agora, o empregado tem um �rg�o a quem pode
> manifestar seu descontentamento e propor ajustes na condi��o de trabalho
> antes que haja uma radicaliza��o. Mas admitiu ser indispens�vel para o
pleno
> �xito dessas Comiss�es a exist�ncia de sindicatos verdadeiramente
> representativos, e que para tanto urge acabar com o imposto sindical
> obrigat�rio e a unicidade sindical.
>
> Disse que no Brasil h� um n�mero absurdo de sindicatos - mais de 16
> mil -, e que n�o chegam a mil os que s�o efetivamente representativos da
> categoria. Os demais "existem para locupletarem-se com o imposto sindical
ou
> por interesses outros que n�o os leg�timos da categoria".
>
> Ponderou o ministro que o ideal � a Comiss�o por empresa, pois seus
> membros s�o do pr�prio ambiente de trabalho do empregado e, conhecendo
> diretamente a realidade, t�m mais condi��es para propor a solu��o do
> lit�gio, al�m de gozarem da confian�a dos colegas. As comiss�es
> intersidicais, quando o sindicato tem base territorial em mais de um
> munic�pio, ou mesmo no pr�prio Estado, podem dificultar o acesso do
> empregado a elas para tentativa de concilia��o em virtude das dist�ncias.
>
> O ministro Vantuil Abdala n�o v� nenhuma inconstitucionalidade na
> disposi��o que exige que o empregado submeta seu pleito � comiss�o de
> concilia��o. At� porque o atendimento ao empregado n�o pode superar 10
dias
> e tem de ser gratuito. � ileg�tima, segundo ele, a cobran�a de qualquer
> valor do empregado, como estaria pretendendo fazer a Federa��o dos
> Empregados do Com�rcio de Curitiba.
>
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