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A cria��o das comiss�es � facultativa, no entanto, ap�s ser criada.,  a sua
utiliza��o � obrigat�ria.
Ali�s, este � mais um documento que DEVER� o empregado juntar a inicial,
"declara��o de tentativa conciliat�ria frustrada" (�2o. do art 625-D).
Penso que, com a implanta��o da comiss�o, o acesso do trabalhador no
judiciario ser� mais trabalhoso e o efeito dessa lei, poder� ser diverso do
prentendido.
Imaginem um trabalhador que tenha tentado, atraves da comiss�o, pleitear
horas horas. Nao conseguindo, ter� o termo de concilia��o frustrada com o
conteudo (somente horas extras). Apos procurar um advogado para pleite-las
judicialmente, este percebe que h� outros direitos a serem pleiteados (ad.
not., insalubridade, e reflexos). Nesta situa��o, de duas uma: ou o
empregado tenta nova concilia�ao pleiteando as  verbas nao inclusas na
primenira, ou, ingressa em juizo com a declara��o como est�, correndo o
risco de ser decretado carencia de acao sobre as novas verbas por nao ter
tido a tentativa de concilia�ao sobre as mesmas. Nesta segunda hipotese, nao
sei se ser� este o entendimento, mas que haver� motivos para interposicao de
recursos protelatorios, isto haver�...
O caput do art. 625-D diz que "qualquer demanda de natureza trabalhista ser�
submetida a comissao de conciliacao previa". E como ficam as a�oes
rescis�rias, de consignacao de pagamento, declaratorias, e as que nao
admitem transa�ao, que sao acoes de natureza trabalhista? Poder�o ser feitas
conciliacao, ainda mais administrativamente?
Por ser um assunto novo e com uma lei mal feita, teremos muitas discussoes,
inclusive judicialmente.  Sei n�o!...

Augusto Ribeiro


----- Original Message -----
From: Fernando Homem de Mello <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>; Lista ISM <[EMAIL PROTECTED]>; Lista Dir.
Trab. <[EMAIL PROTECTED]>; Lista de Direito - Pegasus
<[EMAIL PROTECTED]>; Lista de Direito - Onix <[EMAIL PROTECTED]>;
Lista de Direito - Elogica <[EMAIL PROTECTED]>; Lista Alunos Direito
<[EMAIL PROTECTED]>; Lista A.M.B. - Livre
<[EMAIL PROTECTED]>; Farol Juridico <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Saturday, April 15, 2000 6:38 PM
Subject: [Juris-L] Re: [Juris-L] Re: Concilia��o pr�via


> Caros listeiros.
>
> "Help me !"
>
> At� agora n�o entendi esse tal de  art. 625-D  da Lei 9958/2000.  Posso
> propor a demanda sem que o empregado tenha se submetido a  " Comiss�o de
> Concilia��o Pr�via " ?  E na hip�tese da  exist�ncia dessa tal
> "comiss�o...no �mbito da empresa" ? Em suma: trata-se de provid�ncia
> indispens�vel (sob pena de indeferimento da inicial) ou meramente
> facultativa ?
>
> Sauda��es,
>
> Fernando
>


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